Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2020.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 039/2019

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 039/2019

Aos 15 quinze dias do mês de janeiro do ano de 2020 dois mil e vinte, nesta cidade de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, o Município de Santa Cruz do Xingu/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob nº 04.178.518/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, brasileiro, casado, residente à Rua Marcelino Simão da Silva, s/nº, Centro, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 0978393-8 SJ/MT e CPF sob o nº 921.471.271-91, com fulcro no art. 78, Inc. I, II, III, IV, V, VII, VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, há por bem rescindir amigavelmente, o contrato nº 038/2019 firmado com a empresa LEA VIEIRA DA SILVA EIRELE escrita sob CNPJ:27.301.318/0001-69, e Inscrição Estadual nº nº 13.677.378-8, com sede à Avenida Oeste, Quadra 14 Lote 02, Bairro Nova Querência, Cidade de Querência - MT, neste ato representada pelo senhor Orivaldo Anjos da Silva, Brasileiro casado,portador da Cédula de Identidade RG 2696937-SSP-/GO e do CPF 508.091.801-20 que tinha por objeto a “Contratação de empresa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIRO DUPLO DE CONCRETO ARMADO, COM 1,2 X 10M, NA ESTRADA DE ACESSO AO PA BRASIPAIVA NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, nos termos do Procedimento Licitatório 027/2019, Tomada de Preços n° 009/2019, e seus Anexos. CONSIDERANDO que não houve e não há prejuízo ao erário público;

CONSIDERANDO razões de interesse público, de alta relevância, opera-se tal rescisão amparando-se no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

CONSIDERANDO a garantia do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 78, parágrafo único da Lei 8.666/93.

A rescisão do contrato nº 039/2019 em comento, fundamenta-se no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, que apresentam embasamentos suficientes para que o Município de Santa Cruz do Xingu rescinda o referido ajuste. Para firmeza e validade do que ficou mencionado acima, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito do Município de Santa Cruz do Xingu – MT e contratada.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ORIVALDO ANJOS DA SILVA

LEA VIEIRA DA SILVA EIRELE

CNPJ: 27.301.318/0001-69

CONTRATADA