Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 004 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 004 2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA PROVENIENTE DOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, INTERNAÇÕES E PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL MARIA ARLINDA DA COSTA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002619/2019 PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2019 com reserva de cota de até 25% exclusiva para microempresas e empresa de pequeno porte e ampla concorrência. SRP. 12 (DOZE) MESES.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, publicado no dia 22 de Janeiro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.402 processo administrativo nº 002619/2019 Pregão Eletrônico – n° 14/2019 SRP, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: Empresa: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.837/0001-10, Inscrição Estadual 10.399.060-7 com sede a AV.ANAPOLIS S/N, Bairro VILA BRASILIA município de APARECIDA DE GOIANIA GO CEP: 74.911-360 neste ato representado pelo Rodolpho Rodrigues Raimundo, portador da cédula de identidade nº 4.512.152 DGPC/GO, inscrito no CPF nº 008.644.451-48, residente e domiciliado Rua RUA GUANABARA Qd O LT 07, Bairro JARDIM BELA VISTA, municipio GOIANIA GO CEP: 74.785-132.

1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual contratação na aquisição de medicamentos de uso hospitalar, para atender a demanda proveniente dos atendimentos de urgência, emergência, internações e Pronto atendimento do Hospital Maria Arlinda da Costa, de acordo com as condições, especificações, e quantitativos, especificado no Termo de Referência, 021/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002619/2019 PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2019 com reserva de cota de até 25% exclusiva para microempresas e empresa de pequeno porte e ampla concorrência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLAUSUAL SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

Endereço:

AV.ANAPOLIS S/N, Bairro VILA BRASILIA município de APARECIDA DE GOIANIA GO

Contatos:

(62)3088-9700 EMAIL cientifica@brturbo.com.br

Representante:

RODOLPHO RODRIGUES RAIMUNDO

Razao Social

CNPJ

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade do Item

Valor do Item

Valor Total do Item

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

5

Aminofilina solução injetavel 24 mg/ml, ampola com 10 ml. Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, unidade de estoque: ampola, unidade de fornecimento: ampola com 10 ml. Aminofilina 240mg 10 ml -

UN

Blau

375

1,38

R$ 517,50

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

6

Amiodarona 50 mg/ml, acondicionado em embalagem,original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricaçao e validade estampada na embalagem. Unidade de fornecimento: ampola de 3 ml. -

UN

Hipolabor

75

2,97

R$ 222,75

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

21

Ciprofloxacino, cloridrato de 2mg/ml solução injetável para infusão intravenosa embalagem contendo bolsa com 200ml, flexível, transparente, com dois sítios, sendo um de injeção de latex autovedável e outra com membrana para administração em sistema fechado segundo a rdc 45 acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, de validade de no mínimo, 18 meses e a inscrição proibido a venda no comércio estampados na parte externa -

UN

Halex Istar

225

54,40

R$ 12.240,00

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

26

Cloreto de sódio 0,9% 500ml bolsa sistema fechado, solução para infusão intravenosa, flexivel, transparente, com dois sitios, sendo um de injeção de latex autovedavel e outro com membrana para a administração em sistema fechado, segundo rdc de 45, de 12 de março de 2.003 anvisa, acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, de validade de no mínimo, 18 meses e a inscrição proibido a venda no comércio estampados na parte externa -

UN

Equiplex

4500

3,02

R$ 13.590,00

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

38

Fenobarbital 100 mg/ml, solução injetável, ampolas de 2 ml, acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de validade de, no mínimo, 18 meses e a inscrição proibido a venda no comércio estampados na parte externa. -

UN

Cristalia

225

2,74

R$ 616,50

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

39

Fentanila 0,05 mg/ml,solução injetável, ampolas de 10 ml, acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de validade de, no mínimo, 18 meses e a inscrição proibido a venda no comércio estampados na parte externa. -

UN

Hipolabor

75

6,04

R$ 453,00

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

44

Glicose 5% + cloreto de sódio 0,9% , bolsa sistema fechada c/250 ml, solução para infusão intravenosa, flexivel, transparente, com dois sitios, sendo um de injeção de latex autovedavel e outro com membrana para a administração em sistema fechado, segundo rdc de 45, de 12 de março de 2.003 anvisa, acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, de validade de no mínimo, 18 meses e a inscrição proibido a venda no comércio estampados na parte externa -

UN

Equiplex

600

3,00

R$ 1.800,00

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

45

Glicose 5% + cloreto de sódio 0,9% 500ml, bolsa sistema fechada, solução para infusão intravenosa, flexivel, transparente, com dois sitios, sendo um de injeção de latex autovedavel e outro com membrana para a administração em sistema fechado, segundo rdc de 45, de 12 de março de 2.003 anvisa, acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, de validade de no mínimo, 18 meses e a inscrição proibido a venda no comércio estampados na parte externa -

UN

Equiplex

300

3,68

R$ 1.104,00

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

50

Heparina sódica sub-cutânea 5000ui/0,25ml acondicionado em embalagem, original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricaçao e validade estampada na embalagem. Unidade de fornecimento: ampola com 0,25ml heparina subc.0,25ml -

UN

Cristalia

225

5,33

R$ 1.199,25

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

60

Morfina 1 mg/ ml, solução injetável, ampola de 2ml, acondicionado em embalagem original do fabricante, como nome do responsável técnico, o lote, data de validade de, no mínimo, 18 meses e a inscrição proibida a venda no comércio estampados na parte externa. -

UN

Cristalia

225

5,86

R$ 1.318,50

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA

07847837000110

72

Tenoxicam pó liofilizado, 40mg (1 frasco/ampola + diluente 2ml - forma farmaceutica injetável, forma de apresentação em frasco/ampola + diluente.acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. -

UN

Cristalia

375

11,00

R$ 4.125,00

R$ 37.186,50 ( Trinta e Sete Mil Cento e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos)

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

3. CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA

1.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura não podendo ser prorrogada.

4.CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor.

4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.

4.7.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preço.

4.13 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

4.14 Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

5.CLAUSULA QUINTA – DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 5.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 5.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata de Registro de Preço.

5.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

5.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

5.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, nesta Ata de Registro de Preço e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

5.10 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

5.10.1 Verificar a pontualidade na entrega dos serviços; 5.10.2 Analisar se os prazos estão sendo cumpridos; 5.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.12 Será designado para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, do objeto da presente contratação, conforme a seguir: 5.13 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.14 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 5.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 5.17 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir: 5.17.1 A Secretaria Municipal de Saúde, designa o Servidor:Locenil Savio da Costa, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento. 5.18 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.18 Seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.19 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL , PRAZO

6.1 Prazo para entrega do objeto: 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento.

6.2 Prazo para recebimento provisório do objeto, 5 (cinco) dias a contar da data da entrega.

6.3. Prazo para recebimento definitivo do objeto: 10 (dez) dias a contar da data da entrega.

6.4 Prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações 10 (dez) dias a contar da data da notificação.

6.5 A Entrega deverá ocorrer no seguinte endereço: Rua Carlos Antunes de Almeida, S/N, Centro, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento – Farmácia Municipal de Nossa Senhora do Livramento, telefone (65) 3351-1401; Horário das 7:00 as 13:00 horas com frete por conta da contratada.

6.6 DA GARANTIA :prazo de garantia do objeto, sempre contado de seu recebimento definitivo: Validade de no mínimo um ano

7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

7.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelecido abaixo descrito.

Secretaria

Recurso

Projeto Atividade

Reduzido da Dotação

Natureza da Despesa

Fonte

Saúde

Próprio

02067

070043

3.3.90.30

100

8. CLAUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de cinco dias, pela responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço

8.2 . Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dez dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3 Os produtos recebidos definitivamente no prazo de dez dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preço, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal.

9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preço, o objeto com avarias ou defeitos;

9.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.8 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o especificado nesta Ata de Registro de Preço, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

9.9 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

9.10 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

9.11 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos medicamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

9.12 Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos medicamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

9.13 A falta de quaisquer dos medicamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

9.14 Comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

9.15 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

9.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos medicamentos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

9.17 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

9.18 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 horas, caso constatado divergências nas especificações.

9.19 Emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.

9.20 Encaminhar a Nota Fiscal ao Departamento de Compras para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;

9.21 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Compras, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

9.22 Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura;

9.23 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT;

9.24 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

9.25 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.

9.26 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos/ prestação dos serviços, incluindo as entregas feitas por transportadoras.

9.27 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, sobre os Materiais ofertados.

9.28 É de responsabilidade do licitante, que a garantia expressa de seu produto atenda as condições exigidas.

9.29 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.30 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 São obrigações da Contratante:

10.1.1 Receber os produtos e materiais no prazo e condições estabelecidas no processo e seus anexos;

10.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

10.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na proposta;

10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

11.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

12.CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra. 12.2O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 12.3O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais orçados, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011. 12.4A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo. 12.5Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 12.6Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital. 12.7O critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada. 12.8Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.9A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 12.10 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria. 12.11 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe; 13 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.4 Fraudar na execução do contrato;

13.5 Comportar-se de modo inidôneo;

13.6 Cometer fraude fiscal;

13.7 Não mantiver a proposta.

13.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.10 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.

13.11 Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

13.12 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

13.12.1 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.12.2 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.12.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.12.4 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.12.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.12.6 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.12.7 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.12.8 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.15 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.16 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.17 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

15 O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do município, TCE/MT nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93

16. CLAUSULA DECIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 14/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.

17 CLAUSULA DECIMA SETIMA DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 23 de Janeiro de 2020.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

FORNECEDOR:

EMPRESA: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA,

CNPJ sob o nº 07.847.837/0001-10, Inscrição Estadual 10.399.060-7

Representado pelo Rodolpho Rodrigues Raimundo,

RG: nº 4.512.152 DGPC/GO, e CPF nº 008.644.451-48,