Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2020.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO’ (Inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM)

Proc. nº 009/2020.

Dispensa de Licitação nº 004/2020

Objeto: Aquisição de materiais de construção para a reforma e reparos nos prédios das escolas municipais.

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02, confirmo a adjudicação da licitação tendo como vencedora a seguinte Pessoa:

Sagrou-se vencedora dos itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 licitado a empresa VASTIR E.B.CARDOSO-ME CNPJ 09.004.129/0001-42 com a proposta no valor total de R$: 16.519,00 (Dezesseis mil quinhentos e dezenove reais),

Com o fim de HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação nº 004/2020, e tudo mais quanto consta nos autos do processo aludido.

Dê-se ciência a Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Remeta os autos para CPL.

Rondolândia – MT, 23 de janeiro de 2020

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal