Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019 - RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, NÃO CLASSIFICADOS E AUSENTES

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

RESPONDE AOS RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, NÃO CLASSIFICADOS E AUSENTES

O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, designada pela Portaria nº 769, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial (Jornal da AMM) em 18/11/2019, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.358 – ANO XIV – Páginas 318-320, torna público o Edital Complementar nº 08 ao Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019 para Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, cujo Edital de Abertura foi expedido no dia 3 de dezembro de 2019, e publicado no dia 04/12/2019, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.369 – ANO XIV – Páginas 405-435. O referido Edital Complementar nº 08 tem por objeto:

1. RESPONDER AOS RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, NÃO CLASSIFICADOS E AUSENTES, de acordo com o Resultado Preliminar divulgado pelo Edital Complementar nº 7, de 20/01/2020, publicado no Diário Oficial em 21/01/2020 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 3.401 – ANO XV – Páginas 384-425, em cumprimento ao cronograma previsto no Anexo XVIII do Edital de Abertura e nos Editais Complementares números 01 e 02.

1.1. O candidato GUILHERME PALUDETTO OLIVEIRA, inscrição SEDE-172, apresentou recurso contra o Resultado Preliminar, questionando a pontuação da prova de títulos, como segue:

1.1.1. Da tempestividade e da forma de apresentação dos recursos: Preliminarmente, informamos que o recurso é tempestivo, pois foi apresentado em 21/01/2020, e que o impetrante se utilizou do formulário correto, qual seja o Anexo XVII do Edital de Abertura.

1.1.2. Do Recurso: O candidato questiona que apresentou

[...] Pós-graduação concluída, dois cursos específicos, Experiência Profissional e artigos publicados. A somatória deveria ser de 1,35 (um ponto e trinta e cinco). No Edital consta apenas 1,05 (um zero cinco). Solicito Correção.

1.1.3. Da resposta ao recurso: A Banca deferiu parcialmente o recurso, com base nos seguintes esclarecimentos, de acordo com a argumentação do candidato. Reproduzimos a tabela de avaliação dos títulos do candidato, efetuada pela Banca Examinadora:

.

CANDIDATO GUILHERME PALUDETTO OLIVEIRA

ANÁLISE DOS TÍTULOS – Antes do Recurso

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

INFORMOU NA INSCRIÇÃO

PONTOS

OBSERVAÇÕES

BANCA

RAZÕES

DOUTORADO (cursando ou concluído) ou MESTRADO (concluído)

NÃO

---

---

- --

MESTRADO (cursando)

NÃO

---

---

---

1ª ESPECIALIZAÇÃO (concluída)

SIM

0,40

DEFERIU

ATENDE AO EDITAL

2ª ESPECIALIZAÇÃO (concluída)

NÃO

---

---

---

ARTIGOS E RESUMOS

SIM

0,00

INDEFERIU

Apresentou somente o conteúdo do Artigo, sem o comprovante de publicação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

SIM

0,50

DEFERIU

ATENDE AO EDITAL

CURSO ESPECÍFICO 1

SIM

0,15

DEFERIU

ATENDE AO EDITAL

CURSO ESPECÍFICO 2

SIM

0,00

INDEFERIU

Não comprovou

PONTOS DOS TÍTULOS →

1,05

← ANTES DO RECURSO

.

.

CANDIDATO GUILHERME PALUDETTO OLIVEIRA

ANÁLISE DOS TÍTULOS – Após análise do Recurso

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

INFORMOU NA INSCRIÇÃO

PONTOS

OBSERVAÇÕES

BANCA

RAZÕES

DOUTORADO (cursando ou concluído) ou MESTRADO (concluído)

NÃO

---

---

- --

MESTRADO (cursando)

NÃO

---

---

---

1ª ESPECIALIZAÇÃO (concluída)

SIM

0,40

DEFERIU

ATENDE AO EDITAL

2ª ESPECIALIZAÇÃO (concluída)

NÃO

---

---

---

ARTIGOS E RESUMOS

SIM

0,15

(*) DEFERIU

APRESENTOU O COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

SIM

0,50

DEFERIU

ATENDE AO EDITAL

CURSO ESPECÍFICO 1

SIM

0,15

DEFERIU

ATENDE AO EDITAL

CURSO ESPECÍFICO 2

SIM

0,00

(**) MANTIDO O INDEFERIMENTO

NÃO COMPROVOU

PONTOS DOS TÍTULOS →

1,20

← APÓS O RECURSO

(*) Apresentou, juntamente com o recurso, a comprovação do artigo publicado. A Banca deliberou para conceder ao candidato a pontuação para este quesito.

(**) Não apresentou documentos adicionais, que comprovassem carga horária de pelo menos 40 horas, e nem que tivesse efetuado o curso após 01/01/2017. Assim, a Banca manteve o indeferimento para este quesito.

2. ESTE EDITAL ENTRA EM VIGÊNCIA NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

São Félix do Araguaia (MT), em 23 de janeiro de 2020

THAYANE RAMOS BOTELHO

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019

Portaria nº 769/2019

De Acordo:

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal