Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2020.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 004/2020

CONSTITUI a Comissão Especial para ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO do Concurso Público 001/2020 e dá outras providências

MARCIO ALVES FONTES,Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, Gestão 2019/2020, no uso das atribuições que lhe confere as Leis e,

CONSIDERANDO a premente necessidade de preenchimento dos cargos públicos que se encontram vagos, listados no Edital de Concurso n.º 001/2020;

CONSIDERANDO o princípio constitucional insculpido no artigo 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Carta da República e a indispensável garantia da competitividade;

CONSIDERANDO, finalmente, os preceitos ditados pelo artigo 95, I e II, da Lei Orgânica do Município de Itiquira e artigo 42, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art.1º - CONSTITUIR a Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n. 001/2020, que será composta pelos seguintes membros, ora nomeados:

I

PRESIDENTE

Maria de Fátima Gomes da Silva

CPF: 486.584.801-00

II

MEMBRO

Alessandro Ferreira Gonzaga

CPF: 841.004.511-72

III

MEMBRO

Ivanete Alves Castro Miranda

CPF: 181.417.221-15

Art. 2º - A Comissão Especial constituída terá a responsabilidade de fiel observância das normas gerais relativas a concursos públicos e do Edital do Concurso, proceder ao acompanhamento, supervisão e fiscalização de todas as atividades e eventos de todo o processo do referido certame, adotando todas as providências necessárias à sua fiel execução e julgamento nos prazos previamente estipulados;

Parágrafo Único: A Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público é soberana, goza de total autonomia para deliberar sobre todos os assuntos e matérias que se afigurarem omissos no Edital do Concurso.

Art. 3º - A instalação das reuniões da Comissão ora instituída poderá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

Art. 4º - Compete ainda à Comissão Especial constituida, as seguintes atribuições:

a)- Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, que sejam necessários para que a contratada possa desenvolver, plena e efetivamente, as suas obrigações contratuais;

b)- Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;

c)- Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição de candidatos, após manifestação da empresa contratada, que terá o prazo de 2 (dois) dias para opinar;

d)- Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

e)- Aprovar ou sugerir correções em relação aos atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução das fases do concurso público, minutas de editais e outros atos necessários ao bom andamento do certame;

f)- Apresentar parecer favorável ou não, à homologação do resultado final do concurso público, pelo vereador Presidente da Câmara Municipal de Itiquira/MT.

Art. 5º - Homologado o concurso público, a Comissão constituída pela presente Portaria será automática e imediatamente extinta.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se!

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Itiquira-MT, 16 de janeiro de 2020.

Marcio Alves Fontes

Presidente