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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
CONSTITUI a Comissão Especial para ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO do Concurso Público 001/2020 e dá outras providências |
MARCIO ALVES FONTES,Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, Gestão 2019/2020, no uso das atribuições que lhe confere as Leis e,
CONSIDERANDO a premente necessidade de preenchimento dos cargos públicos que se encontram vagos, listados no Edital de Concurso n.º 001/2020;
CONSIDERANDO o princípio constitucional insculpido no artigo 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Carta da República e a indispensável garantia da competitividade;
CONSIDERANDO, finalmente, os preceitos ditados pelo artigo 95, I e II, da Lei Orgânica do Município de Itiquira e artigo 42, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR a Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n. 001/2020, que será composta pelos seguintes membros, ora nomeados:
I | PRESIDENTE | Maria de Fátima Gomes da Silva | CPF: 486.584.801-00 |
II | MEMBRO | Alessandro Ferreira Gonzaga | CPF: 841.004.511-72 |
III | MEMBRO | Ivanete Alves Castro Miranda | CPF: 181.417.221-15 |
Art. 2º - A Comissão Especial constituída terá a responsabilidade de fiel observância das normas gerais relativas a concursos públicos e do Edital do Concurso, proceder ao acompanhamento, supervisão e fiscalização de todas as atividades e eventos de todo o processo do referido certame, adotando todas as providências necessárias à sua fiel execução e julgamento nos prazos previamente estipulados;
Parágrafo Único: A Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público é soberana, goza de total autonomia para deliberar sobre todos os assuntos e matérias que se afigurarem omissos no Edital do Concurso.
Art. 3º - A instalação das reuniões da Comissão ora instituída poderá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 4º - Compete ainda à Comissão Especial constituida, as seguintes atribuições:
a)- Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, que sejam necessários para que a contratada possa desenvolver, plena e efetivamente, as suas obrigações contratuais;
b)- Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
c)- Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição de candidatos, após manifestação da empresa contratada, que terá o prazo de 2 (dois) dias para opinar;
d)- Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
e)- Aprovar ou sugerir correções em relação aos atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução das fases do concurso público, minutas de editais e outros atos necessários ao bom andamento do certame;
f)- Apresentar parecer favorável ou não, à homologação do resultado final do concurso público, pelo vereador Presidente da Câmara Municipal de Itiquira/MT.
Art. 5º - Homologado o concurso público, a Comissão constituída pela presente Portaria será automática e imediatamente extinta.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se!
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Itiquira-MT, 16 de janeiro de 2020.
Marcio Alves Fontes
Presidente