Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2020.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020/SEMED/ALTOPARAGUAI/MT

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020/SEMED/ALTOPARAGUAI/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR/CONTAGEM DE PONTOS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Patrícia Siqueira May, no uso de suas atribuições legais, conferidas na PORTARIA 024/2019de 31 de janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção Nº 001/2020/SEMED/ALTOPARAGUAI/MT, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR/CONTAGEM DE PONTOS 2020.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- A Seleção para Contratação Temporária e Cadastro Reserva de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI do artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992.

1.2- Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, para suprir temporariamente as necessidades da Administração Pública Educacional do Município de Alto Paraguai-MT.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais, Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.2- As inscrições/contagem de pontos serão realizadas no período de 04 de fevereiro de 2020 das 7:30 às 16:30, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Tiradentes, Nº 72, Bairro Centro, nesta cidade, para os cargos de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional.

2.3- A ficha de Inscrição deverá, ser devidamente preenchida pelo candidato em duas vias de igual teor sem rasuras e assinada pelo mesmo, ficando uma via com o responsável pela inscrição e outra entregue ao candidato para a devida comprovação da função escolhida.

2.4- Após a entrega da ficha assinada pelo candidato com a opção da função desejada não será permitido alterações /rasuras na mesma, que implique em dupla interpretação.

2.5 -As inscrições funcionarão excepcionalmente na quarta-feira dia 05/02/2020 das 10:00h as 16:00h na sala anexa da Escola Municipal Nova Esperança localizada na Agua Santa para os candidatos a vaga temporária que residem na zona rural.

2.6- O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado, munidos dos documentos originais e cópias conforme exigidos neste Edital.

2.7- Após o encerramento das inscrições a comissão organizadora do Processo Seletivo terá dois dias de prazo, sendo o período de 06 e 07 de fevereiro de 2020 para analisar toda a documentação dos candidatos, respeitando rigorosamente os critérios deste edital para contagem de pontos.

2.8- O resultado classificatório das inscrições a contratos temporários de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, será disponibilizado no dia 10 de fevereiro de 2020 no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação e será Publicado no Diário Oficial de Mato Grosso.

2.9- Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao Processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 48 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição, o mesmo prazo para emissão do parecer.

2.10- Os candidatos que não atribuírem imediatamente, ficarão no banco de reserva, (lista de espera) de acordo com a opção de cadastrado constante na Ficha de Contagem de Pontos, que serão convocados mediante necessidade excepcionais como cobertura de Licença Premio, Afastamento, Férias e Atestados Médicos, sendo convocados através de Publicação no Diário Oficial de Mato Grosso.

3- DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

3.1- DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO.

A seleção para contratação de Professores, em contratos temporários será realizada pela Comissão formada pela PORTARIA Nº 006/SEMED/2019/ALTO PARAGUAI/MT de 09 de dezembro de 2019, conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no ANEXO V, deste Edital.

4– DOS REQUISITOS:

4.1- Principais Funções/Atribuições – conforme o Artigo 5º da LEI Nº 247/2010;

a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica;

b)Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar da Elaboração do Projeto Político Pedagógico PPP;

d) Participar da Elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDDE);

e)Desenvolver a regência efetiva;

f) Controlar e avaliar o rendimento Escolar dos alunos;

g) Implementar atividades de reforço do Processo de Ensino-Aprendizagem dos alunos;

h)Participar de reuniões de trabalho;

i)Desenvolver Pesquisa Educacional;

j)Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

4.2- Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5- TABELA DO SALÁRIO PARA PROFESSOR E CARGA HORÁRIA

CARGO:

FORMAÇÃO

CH

SALÁRIO

PROFESSOR

GRADUADO/UNIDOCÊNCIA OU ÁREA DE CONHECIMENTO

25h

R$: 1.537,17

6-PARA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

7.1- DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO:

A seleção para contratação de Técnico Administrativo Educacional, nas funções de Auxiliar em Desenvolvimento Infantil em contratos temporários será realizada pela Comissão formada pela PORTARIA Nº 006/SEMED/2019/ALTO PARAGUAI/MT de 09 de dezembro de 2019, conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no ANEXO VI, deste Edital.

7.2- É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal federal) independentemente da carga horária.

8- DOS REQUISITOS:

8.1- Principais funções/ atribuições – conforme Artigo 6º da LEI N.º 247/2010:

8.2– TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL –cujas principais atribuições são: Auxiliar no trabalho da educação Infantil cuja atividades principais são: Acompanhar a criança e auxiliar o Professor, nas salas de Educação Infantil, no Planejamento e na Execução das atividades escolares, na distribuição de alimentação escolar, no lazer, na higienização, segurança e descanso da criança, participar de todas as atividades promovidas pela Escola e Secretaria Municipal de Educação que envolva a Educação Infantil.

8.3- Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

9- TABELA DO SALÁRIO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E CARGA HORÁRIA:

CARGO:

FORMAÇÃO

CH

SALÁRIO

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

ENSINO MÉDIO

30h

R$: 1.045,00

10-DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

10.1- Da Entidade Executora da Seleção.

A seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional nas funções de Nutrição Escolar, Manutenção da Infra Estrutura (limpeza) e Motorista do transporte escolar em contratos temporários, será realizada pela Comissão formada pela PORTARIA Nº 006/SEMED/2019/ALTO PARAGUAI/MT de 09 de dezembro de 2019, conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no ANEXO VII, deste Edital..

10.2- É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo Público Estadual, Municipal ou Federal, independentemente da carga horária;

11- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS.

11.1-Nutrição Escolar – preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

11.2- Manutenção da Infra Estrutura/Limpeza - limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

11.3- Motorista do transporte escolar:

*manutenção dos veículos do transporte escolar como engraxar e lubrificar;

*verificar os filtros periodicamente;

*reparos nas partes elétricas dos veículos;

*substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas;

*realizar sob orientação, tarefas mecânicas em geral;

*providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços;

*zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados;

*manter o veículo limpo e realizar troca de pneus;

*executar tarefas afins;

*executar as atividades relacionadas ao transporte escolar;

*conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal e do trânsito;

*participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal;

* participar de reuniões de trabalho e outras atividades propostas pela SEMED;

*zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinente;

*participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

*Realizar verificações e manutenções básicas dos veículos utilizando equipamentos e dispositivas especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;

*vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;

*Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

*Realizar os registros de ficha de controle de circulação do veículo, bem como o controle de abastecimento e manutenção;

*comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço de ocorrência extraordinária; alteração no funcionamento preven- tivamente e conhecimento técnico do mesmo;

*ficar responsável pela condução correta do veículo;

*estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;

*manter a carteira de Habilitação com validade em tempo de uso;

*conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;

*Receber o aluno no veículo e orientá-lo quanto aos cuidados com o veículo e ao descer do mesmo;

*Colocar o veículo em movimento somente depois que o aluno estiver devidamente sentado em sua poltrona e com o cinto de segurança colocado corretamente.

12-DA NUTRIÇÃO ESCOLAR:

Cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;

13-MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA/LIMPEZA:

Cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem;

14-MOTORISTA MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES:

Cursos específicos na área de eletricidade de veículos, básico em mecânicas e manutenção de veículos em geral.

15-TABELA, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.

CARGO:

FORMAÇÃO

CH

SALÁRIO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL

40h

1.200,00

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

30H

1.045,00

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - LIMPEZA

ENSINO FUNDAMENTAL

30H

1.045,00

16-DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

A Comissão da Secretaria Municipal de Educação, instituída PORTARIA Nº 006/SEMED/2019/ALTO PARAGUAI/MT, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, a qual emitirá relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Publicará o resultado no Diário Oficial de Mato Grosso.

-A Divulgação será por ordem de classificação, com o nome candidatos dos Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional.

-Às vagas para contrato temporário, acontecerá de acordo com os termos deste Edital, bem como a Convocação que acontecerá de acordo com a necessidade informada e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação SEMED.

-A SEMED encaminhará os Profissionais classificados de acordo com as vagas disponíveis ao local de trabalho.

-O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo a 1ª enviada à Prefeitura Municipal, a 2ª fará parte do arquivo da Secretaria Municipal de Educação e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

17-NA OCORRÊNCIA DE EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS, A DECISÃO DAR-SE-Á MEDIANTE OS CRITÉRIOS:

a) Maior Idade;

b) Maior Titulação;

18-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

- A sessão pública para atribuição aos Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, candidatos a contratado temporariamente, será feita conforme necessidade apresentada a Secretaria de Educação sendo autorizada pela mesma a Contratação;

– Os profissionais: Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, deverão apresentar-se na Unidade Escolar ou local de trabalho para a qual foi atribuído, no prazo máximo de até 24 horas após a sua convocação, para efetivação do exercício da função, sob pena, da vaga ser atribuídas a outro candidato.

- Para efeito de contrato temporário para: Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, será considerado o nível de escolaridade apresentado e solicitado no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o presente Edital.

-A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/ AAE serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III- quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV- apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI- desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

VII- prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

IX- geração de subemprego;

X- em caso de junção de turmas;

XI- em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XII- quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivos diversos, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;

XIII– confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar ;

18.1- Nas hipóteses previstas nos incisos IV e IX, do Artigo 18 deste Edital, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a ampla defesa;

18.2-Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações que constam no artigo 18 deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.

18.3- O Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que no ano de 2019, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do Art. 18 do Edital, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

18.4- Ao professor de contrato temporário, será atribuída, relativa ao exercício de 2020, hora atividade correspondente a hora atividade do professor efetivo.

18.5- As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.

18.6- No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

18.7-Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).

18.8- Não havendo candidatos com deficiência aprovados, seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

18.9-Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e comissão de atribuição;

19-Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do Processo Seletivo de candidatos a contrato temporário/2020, nas funções de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional revogado as disposições em contrário.

Alto Paraguai, 31 de Janeiro de 2020.

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES:

A)Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na área de atuação;

B)Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

C)Cursos específicos da Área de Atuação;

D)Copia autenticada em cartório da carteira de Identidade;

E)Copia autenticada em cartório do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição, se à época já possuía 18 (dezoito);

F)Copia autenticada em cartório do CPF;

G)Copia autenticada em cartório do certificado de Reservista, ou documentos equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

H)Copia autenticada em cartório da Certidão de nascimento;

I)Copia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

J)Comprovante de endereço;

K)Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

L)Fotocopia autenticada em cartório dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/ categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

M)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

N)Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vincula para demonstração de compatibilidade com o horário disponível interesse do Órgão Publico;

O)Declaração de antecedentes criminais;

P)Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação licita, nos termos de inciso XVII, art.37 da CRFB/88; Em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação;

Q)Atestado médico, firmado por profissional da área de medicina trabalho ou da rede publica de saúde, de capacidade física e mental;

R)Comprovante de Conta Corrente ou / Salário;

S)Copia de Certidão de Nascimento dos Filhos ( menores de 18 anos);

T)Declaração de Escolaridade dos Filhos (menores de 18 anos);

U)Copia do Cartão de Vacina dos filhos (menores de 18 anos);

V)Copia do CPF de Dependente maior de 18 anos;

W)Copia CPF do pai e da Mãe;

X)Copia CPF do Conjugue (se casado);

Y)Copia da carteira de Trabalho;

Z)Demais documentos, se necessário, solicitados pelo Município.

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

A)Ter formação mínima de Ensino Médio( completo);

B)Apresentar o Diploma/ Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;

C) Cursos específicos da Área de Atuação;

D)Copia autenticada em cartório da carteira de Identidade;

E)Copia autenticada em cartório do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição, se à época já possuía 18 (dezoito);

F)Copia autenticada em cartório do CPF;

G)Copia autenticada em cartório do certificado de Reservista, ou documentos equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

H)Copia autenticada em cartório da Certidão de nascimento;

I)Copia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

J)Comprovante de endereço;

K)Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

L)Fotocopia autenticada em cartório dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/ categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

M)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

N)Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vincula para demonstração de compatibilidade com o horário disponível interesse do Órgão Publico;

O)Declaração de antecedentes criminais;

P)Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação licita, nos termos de inciso XVII, art.37 da CRFB/88; Em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação;

Q)Atestado médico, firmado por profissional da área de medicina trabalho ou da rede publica de saúde, de capacidade física e mental;

R)Comprovante de Conta Corrente ou / Salário;

S)Copia de Certidão de Nascimento dos Filhos ( menores de 18 anos);

T)Declaração de Escolaridade dos Filhos (menores de 18 anos);

U)Copia do Cartão de Vacina dos filhos (menores de 18 anos);

V)Copia do CPF de Dependente maior de 18 anos;

W)Copia CPF do pai e da Mãe;

X)Copia CPF do Conjuge (se casado);

Y)Copia da carteira de Trabalho;

Z)Demais documentos, se necessário, solicitados pelo Município.

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

A)Ter formação mínima de Ensino Fundamenta ;

B)Apresentar o Diploma/ Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;

C) Cursos específicos da Área de Atuação;

D)Copia autenticada em cartório da carteira de Identidade;

E)Copia autenticada em cartório do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição, se à época já possuía 18 (dezoito);

F)Copia autenticada em cartório do CPF;

G)Copia autenticada em cartório do certificado de Reservista, ou documentos equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

H)Copia autenticada em cartório da Certidão de nascimento;

I)Copia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

J)Comprovante de endereço;

K)Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

L)Fotocopia autenticada em cartório dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/ categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

M)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

N)Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vincula para demonstração de compatibilidade com o horário disponível interesse do Órgão Publico;

O)Declaração de antecedentes criminais;

P)Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação licita, nos termos de inciso XVII, art.37 da CRFB/88; Em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação;

Q)Atestado médico, firmado por profissional da área de medicina trabalho ou da rede publica de saúde, de capacidade física e mental;

R)Comprovante de Conta Corrente ou / Salário;

S)Copia de Certidão de Nascimento dos Filhos ( menores de 18 anos);

T)Declaração de Escolaridade dos Filhos (menores de 18 anos);

U)Copia do Cartão de Vacina dos filhos (menores de 18 anos);

V)Copia do CPF de Dependente maior de 18 anos;

W)Copia CPF do pai e da Mãe;

X)Copia CPF do Conjugue (se casado);

Y)Copia da carteira de Trabalho;

Z)Demais documentos, se necessário, solicitados pelo Município.

ANEXO IV

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA ESCOLAR:

A)Habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica;

B)Ter habilitação para dirigir veículos na categoria tipo “D”.

C)Copia autenticada em cartório do Titulo de Eleitor;

D)Copia autenticada em cartório do RG;

E)comprovante de votação na ultima eleição, se à época já possuía 18 (dezoito);

F)Copia autenticada em cartório do CPF;

G)Copia autenticada em cartório do certificado de Reservista, ou documentos equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

H)Copia autenticada em cartório da Certidão de nascimento;

I)Copia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

J)Comprovante de endereço;

K)Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;

L)Fotocopia autenticada em cartório dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo/ categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

M)Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

N)Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vincula para demonstração de compatibilidade com o horário disponível interesse do Órgão Publico;

O)Declaração de antecedentes criminais;

P)Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações publicas, empresas publicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação licita, nos termos de inciso XVII, art.37 da CRFB/88; Em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação;

Q)Atestado médico, firmado por profissional da área de medicina trabalho ou da rede publica de saúde, de capacidade física e mental;

R)Comprovante de Conta Corrente ou / Salário;

S)Copia de Certidão de Nascimento dos Filhos ( menores de 18 anos);

T)Declaração de Escolaridade dos Filhos (menores de 18 anos);

U)Copia do Cartão de Vacina dos filhos (menores de 18 anos);

V)Copia do CPF de Dependente maior de 18 anos;

W)Copia CPF do pai e da Mãe;

X)Copia CPF do Conjugue (se casado);

Y)Copia da carteira de Trabalho;

Z)Demais documentos, se necessário, solicitados pelo Município.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor(a): Data de Nasc. / /

Logradouro: Nº:

Bairro: Cidade: CEP:

Celular: E-maill:

Matrícula: RG: Org. Exp. UF / / CPF:

ESCOLA:

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1- Possui outro vinculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) Não b) ( ) Sim

2.2Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

CARGA HORÁRIA: ACUMULÁVEL ( )SIM ( ) NÃO

2.3 Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PCD? ( ) SIM ( )NÃO

2.4 Caso deseje concorrer a vagas destinadas no item 2.3, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se inscrever? A) ( ) SIM b) ( ) NÂO

OBS: A comprovação da deficiência (i tem2.3) será através de laudo pericial vigente.

3.0 Formação Escolar/Habilitação

Habilitação:________________________

4.0 Opção De Atribuição

( ) UNIDOCÊNCIA ( ) ÁREA DE CONHECIMENTO ( ) EDUCAÇÃO DO CAMPO

5.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (5.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

5.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0

Mestrado

60,0

Especialização

30,0

Graduação

Licenciatura Plena

20,0

Bacharelado/Tecnológico

10,0

Ensino Médio

Magistério

5,0

6.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

6.1

Curso de formação contínua, em grupos de estudo, via Formação da/na Escola, do ano vigente mediante apresentação de certificado/declaração pelo Secretaria Municipal de Educação do ano vigente.

75 %

5,0 pontos

85 %

6,0 pontos

95 %

7,0 pontos

100 %

10,0 pontos

Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/SEMED/CEFAPRO), máximo 5,0 (cinco) pontos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos);

0,5 ponto para cada 40h

Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 5,0 (cinco) pontos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos).

1,0 ponto p/ cada 40horas com Limite de 5 pontos.

Curso específico no componente curricuIar de atuação em instituições reconhecidas peIo MEC - (Certificados váIidos apenas dos úItimos 3 anos).

1,0 ponto p/ cada 40horas com Limite de 5 pontos.

TOTAL DE PONTOS:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º-Maior Idade;

2º-Maior Titulação;

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02(duas) casas decimais

________________________________________

Assinatura do Candidato

Resp. p/ validação

_____/_____/_

Data da validação

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE) - CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor(a): Data de Nasc. / /

Logradouro: Nº:

Bairro: Cidade: CEP:

Celular: E-maill:

Matrícula: RG: Org. Exp. UF / / CPF:

ESCOLA:

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1- Possui outro vinculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) Não b) ( ) Sim

2.2Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

CARGA HORÁRIA: ACUMULÁVEL ( )SIM ( ) NÃO

2.3 Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PCD? ( ) SIM ( )NÃO

2.4 Caso deseje concorrer a vagas destinadas no item 2.3, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se inscrever? A) ( ) SIM b) ( ) NÂO

OBS: A comprovação da deficiência (i tem2.3) será através de laudo pericial vigente.

3.0 Opção De Atribuição

4.0. Selecione a Função:

( ) TDI

5.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (5.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

5.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0

Mestrado

60,0

Especialização

30,0

Graduação

Licenciatura Plena

20,0

Bacharelado/Tecnológico

10,0

Ensino Médio

Magistério

5,0

6.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

6.1

Curso de formação contínua, em grupos de estudo, via Formação da/na Escola, do ano vigente mediante apresentação de certificado/declaração pelo Secretaria Municipal de Educação do ano vigente.

75 %

5,0 pontos

85 %

6,0 pontos

95 %

7,0 pontos

100 %

10,0 pontos

Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/SEMED/CEFAPRO), máximo 5,0 (cinco) pontos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos);

0,5 ponto para cada 40h

Curso específico no componente curricuIar na área de atuação em instituições reconhecidas peIo MEC - (Certificados váIidos apenas dos úItimos 3 anos).

1,0 ponto p/ cada 40horas com Limite de 5 pontos.

Cursos de capacitação na área de informática (Certificados váIidos apenas dos úItimos 3

anos).

1,0 ponto p/ cada 40horas com Limite de 5 pontos.

TOTAL DE PONTOS:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º-Maior Idade;

2º-Maior Titulação;

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02(duas) casas decimais

________________________________________

Assinatura do Candidato

Resp. p/ validação

_____/_____/_

Data da validação

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) - CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do servidor(a): Data de Nasc. / /

Logradouro: Nº:

Bairro: Cidade: CEP:

Celular: E-maill:

Matrícula: RG: Org. Exp. UF / / CPF:

ESCOLA:

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1- Possui outro vinculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) Não b) ( ) Sim

2.2Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

CARGA HORÁRIA: ACUMULÁVEL ( )SIM ( ) NÃO

2.3 Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PCD? ( ) SIM ( )NÃO

2.4 Caso deseje concorrer a vagas destinadas no item 2.3, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se inscrever? A) ( ) SIM b) ( ) NÂO

OBS: A comprovação da deficiência (i tem2.3) será através de laudo pericial vigente.

3.0. Selecione a Função:

( )Nutrição Escolar;

( ) Manutenção da Infraestrutura/Limpeza;

( ) Motorista de Transporte Escolar.

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0

Mestrado

60,0

Especialização

30,0

Graduação

Licenciatura Plena

20,0

Bacharelado/Tecnológico

10,0

Ensino Médio

Magistério

5,0

5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1

Curso de formação contínua, em grupos de estudo, via Formação da/na Escola, do ano vigente mediante apresentação de certificado/declaração pelo Secretaria Municipal de Educação do ano vigente.

75 %

5,0 pontos

85 %

6,0 pontos

95 %

7,0 pontos

100 %

10,0 pontos

Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/SEMED/CEFAPRO), máximo 5,0 (cinco) pontos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos);

0,5 ponto para cada 40h

Curso específico no componente curricuIar na área de atuação em instituições reconhecidas peIo MEC - (Certificados váIidos apenas dos úItimos 3 anos).

1,0 ponto p/ cada 40horas com Limite de 5 pontos.

Cursos de capacitação na área de informática (Certificados váIidos apenas dos úItimos 3

anos).

1,0 ponto p/ cada 40horas com Limite de 5 pontos.

TOTAL DE PONTOS:

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º-Maior Idade;

2º-Maior Titulação;

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02(duas) casas decimais

________________________________________

Assinatura do Candidato

Resp. p/ validação

_____/_____/_

Data da validação

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR SELETIVA /2020

Nome:

Data de Nasc. / /

Email: telefone:

4. ESCOLA DE OPÇÃO:

OPCÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA: ( ) UNIDOCÊNCIA ( ) ÁREA DE CONHECIMENTO ( ) EDUCAÇÃO DO CAMPO

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Assinatura do responsável pela Inscrição Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVO SELETIVA /2020

1-Nome:

Dada de Nasc. / / /

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- ESCOLA DE OPÇÃO DE TRABALHO:

5- TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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Assinatura Responsável pela Inscrição Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL SELETIVA /2020

1-Nome:

Data de nasc. / /

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- ESCOLA DE OPÇÃO DE TRABLAHO:

5- APOIOS ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MARQUE UM X NA OPÇÃO DESEJADA

( ) AAE limpeza

( ) AAE Nutrição

( ) AAE Motorista Transp. Escolar

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Assinatura do responsável pela Inscrição Candidato