Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2020.

PORTARIA Nº023/2020

PORTARIA Nº023/SAD/2020 DE 04 DE FEVEREIRO 2020.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabeà a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições de fiscal de contrato são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando à legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – EDELSON JOSE BARRETO e Fiscal Substituto – BENHUR LUIZ CAUSI JUNG como Fiscal do Contrato 004/2020 e 005/2020, que tem como objeto, Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de peças e acessórios originais ou genuínas, para veículos leves e pesados da frota Municipal – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial de nº 006/2019. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 28 de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

____________________________________

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL