Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2020.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação e formação de cadastro reserva de Servidores, de natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal N° 1.437/2011, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pelo Instituto SELECON, com a supervisão dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeados nos termos da Portaria nº 041/2020, de 22/01/20.

1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reserva.

1.1.2. O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.

1.1.3 O conteúdo programático das provas objetivas se encontra no Anexo II deste Edital.

1.1.4. As atribuições de cada cargo se encontram no Anexo III deste Edital.

1.1.5. O requerimento para solicitação de Isenção da taxa de inscrição se encontra no Anexo IV deste Edital.

1.1.6. O requerimento para Pessoa com Deficiência - PcD se encontra no Anexo V deste Edital.

1.1.7. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail da Secretaria Municipal de Assistência Social. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico do Instituto SELECON e Posto de Atendimento Presencial, situado na Biblioteca Pública Municipal Evany Nery Varaschin, na Rua São Paulo, Nº 896 – NE - Praça da Cultura – Campo Novo do Parecis - MT.

1.1.8. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local (Campo Novo do Parecis – MT)

1.2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA MÁXIMA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

Nomenclatura

Carga horária

Vagas

Provas

Escolaridade/pré-requisito

PCD

Vencimento

ENSINO FUNDAMENTAL

Instrutor de Artesanato

40 horas semanais

06

Prova Escrita + Prova de Títulos

Fundamental;

Carteira de Artesão

3 certificados de cursos (modalidades diferentes)

Experiência de mínimo 6 meses

R$ 1.414,64

Ajudante de Serviços Gerais

40 horas semanais

01

Prova Escrita + Prova de Títulos

Fundamental;

Experiência de mínimo 6 meses

R$ 1.397,90

Cozinheira

40 horas semanais

01

Prova Escrita + Prova de Títulos

Fundamental;

Experiência de mínimo 6 meses.

R$ 1.397,90

ENSINO MÉDIO

Instrutor(a) de Informática

40 horas semanais

02

Prova Escrita + Prova de Títulos

Ensino médio;

Certificado que comprove Curso de Informática Básica e Avançada;

R$ 1.414,64

Operador(a) de Programas Sociais

40 horas semanais

02

Prova Escrita + Prova de Títulos

Ensino médio;

Certificado que comprove Curso de Informática Básica;

R$ 1.482,37

Orientador(a) Social

40 horas semanais

06

Prova Escrita + Prova de Títulos

Ensino médio;

Certificado que comprove Curso de Informática Básica;

R$ 1.482,37

ENSINO SUPERIOR

Especialista em Saúde – Psicólogo.

40 horas semanais

01

Prova Escrita + Prova de Títulos

Superior – Psicologia – com registro do conselho da classe;

R$ 4.447,91

Professor(a)

40 horas semanais

02

Prova Escrita + Prova de Títulos

Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia;

R$ 4.272,28

2

. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01mindo dia 26/02/2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10/03/2020, através do endereço eletrônico www.selecon.org.br(horário local).

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico (site) do Instituto SELECON www.selecon.org.br, e efetuar sua inscrição, durante o período das inscrições, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 11/03/2020.

2.2.2.1. O valor da Taxa de Inscrição para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, constantes deste edital são os seguintes:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 40,00

ENSINO MÉDIO

R$ 50,00

ENSINO SUPERIOR

R$ 70,00

2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 11/03/2020, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/03/2020, não serão aceitas;

2.2.6. O Instituto SELECON não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.10. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, com o mesmo horário de prova, prevalecerá a última inscrição.

2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, não realização, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado.

2.2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, email, fax-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

2.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.

2.4.0. No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser desempenhada e com sua classificação, ter sua lotação, conforme o interesse público e conveniência da administração.

2.4.1. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, ou não opte ou recuse a atribuição disponível no ato, será considerado desistente da vaga, no entanto, poderá solicitar, por intermédio de requerimento, a reclassificação para o final da lista, abdicando da posição em que foi aprovado.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e nº 8.795/2008.

3.1.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

3.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá enviar ao Instituto Selecon, via Upload (envio de arquivo digital por meio eletrônico) fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

3.1.4. O candidato desempregado deverá enviar, via Upload, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO IV que deverá ser preenchido e enviado, via Upload ao Instituto Selecon com o requerimento de isenção.

3.1.5. O candidato doador de sangue deverá enviar, via Upload, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

3.1.6. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo IV) deverá ser digitalizado e enviado. via Upload, nos dias e 22 e 23/02/2020, contendo cópia da documentação exigida deste edital.

3.1.7. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 02/03/2020, na página do Instituto SELECON www.selecon.org.br.

3.1.8. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.1.9. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA – PcD

4.1. Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que possuem.

4.1.1. Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.2. As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.3. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via Upload(envio de arquivo digital por meio eletrônico), até o dia de 11/03/2020, os seguintes documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

4.1.4. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via e-mail: faleconosco@selecon.org.br, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência.

4.1.5. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.8 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.

4.1.9. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação dos demais candidatos, e a segunda somente a classificação dos PcDs.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será de prova escrita objetiva e prova de títulos.

5.1.1. A duração da prova será de até 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da mesma e constante no presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.

5.1.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento – 30 pontos) do total máximo de pontos da prova objetiva (60 pontos), para cargos de nível superior, e nota inferior a 50% (cinquenta por cento – 20 pontos) do total máximo de pontos da prova objetiva (40 pontos), para cargos de nível médio e fundamental .

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário de início, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.5. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.1.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógios, BIP ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e lacrados em sacos fornecidos pela organizadora e só poderão ser religados para uso após o candidato deixar o local de prova.

5.1.8. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

5.1.10. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.11. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

5.1.12. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.1.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.1.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

5.1.15. Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Será divulgada no dia 19/03/2020 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas através do Cartão de Confirmação de Inscrição CCI. A relação será afixada em Edital na Secretaria Municipal de Assistência Social e disponibilizada no site do Instituto SELECON, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.selecon.org.bre no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

7.DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

7.1. A avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de pontos, conforme os quadros abaixo, de acordo com cada cargo/nível de escolaridade:

Nível Superior:

Professor(a) Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialista em Saúde – Psicólogo(a):

Tipo de prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor total das questões

Conhecimentos Específicos e Legislação

10

2,5

40

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Língua Portuguesa

05

2,0

10

Nível Médio

Instrutor(a) de Informática, Orientador(a) Social e Operador(a) de Programas Sociais:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor total das questões

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Matemática

05

2,0

10

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Nível Fundamental

Cozinheiro(a), Ajudante de Serviços Gerais e Instrutor(a) de Artesanato:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor total das questões

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Raciocínio Lógico

10

2,0

20

7.1.1. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos).

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os documentos relativos aos Títulos, para todos os cargos, deverão ser enviados no dia 05/04/2020.

8.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Para os cargos de nível superior serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação.

8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.8. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.9. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

8.10. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.11. Não será(ão) pontuado(s) o(s) título(s) que seja(am) pré requisito(s) para o cargo e serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas abaixo, conforme o cargo/nível de escolaridade; exceto para o cargo de Instrutor de Artesanato, no que se refere à experiência profissional.

8.12. Todos os documentos para contagem de pontos na Prova de Títulos deverão ser digitalizados e enviados ao Instituto Selecon, via Upload, através do site selecon.org.br.

8.13. Para as funções de Nível Superior, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 50,0 (cinquenta) pontos e, para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos.

8.14. Para contagem de pontos no critério Atualização Pedagógica, serão considerados somente certificados de cursos emitidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social, pelas Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Assistência Social.

8.15 – Para os cargos de nível fundamental e médio, os certificados de cursos de atualização deverão ser apresentados em fotocópia e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente, Instituições Privadas, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, demais Secretarias Municipais ou Estaduais.

8.16 Todos os candidatos aprovados na prova objetiva poderão enviar os títulos no prazo previsto.

CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

Professor(a) Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

Doutorado na área de educação

Mestrado na área de educação

Pós Graduação com Especialização na área educacional lato sensu (carga horária mínima de 360h)

30

20

10

30

Experiência profissional na área:

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada ano comprovado.

10

Atualização Pedagógica:

Cópia dos certificados em curso de atualização/capacitação inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária e o conteúdo programático trabalhado (não serão aceitos títulos de especialização, mestrado ou doutorado para pontuação em atualização pedagógica)

20h a 39h – 0,5

40h a 79h – 1,0

80h ou mais – 2,0

10

Especialista em Saúde – Psicólogo(a)

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

- Doutorado na área de saúde ou assistência social

- Mestrado na área de saúde ou assistência social

- Pós Graduação com Especialização na área de saúde ou assistência social lato sensu (carga horária mínima de 360h)

30

20

10

30

Experiência profissional atuando como psicólogo na área de saúde ou assistência social:

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada ano comprovado.

10

Atualização:

Cópia dos certificados em curso de atualização/capacitação inerente à área de saúde ou assistência social, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária e o conteúdo programático trabalhado (não serão aceitos títulos de especialização, mestrado ou doutorado para pontuação em atualização pedagógica)

20h a 39h – 0,5

40h a 79h – 1,0

80h ou mais – 2,0

10

CARGOS DE NIVEL MÉDIO

Instrutor(a) de Informática, Orientador(a) Social e Operador(a) de Programas Sociais:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

Experiência profissional na área:

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada ano comprovado

10

Comprovação da Área de Informática (somente para o cargo de Instrutor(a) de Informática: Certificado em curso de nível avançado de Informática.

Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado

Acima de 60 horas: 02 pontos

10

CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL

Cozinheiro(a), Ajudante de Serviços Gerais e Instrutor(a) de Artesanato:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

Experiência profissional na área para Cozinheiro(a), Ajudante de Serviços Gerais e Instrutor de Artesanato: Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada 04 meses comprovado

10

Comprovação da Área de Artesanato (SOMENTE PARA INSTRUTOR DE ARTESANATO): Certificado em curso de atualização inerente à área de Artesanato.

Participação em Congressos: 01 ponto por certificado.

Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado

Acima de 60 horas: 02 pontos

10

9. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 22 de março de 2020, com início às 09h00min, no turno da manhã, e às 15h00min, no turno da tarde (horário local).

9.1.1. O local de realização da Prova Escrita Objetiva será divulgado no dia 19/03/2020, quando da homologação das inscrições, através do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a ser impresso no site selecon.org.br.

10

. DAS NORMAS

10.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, relógios, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

10.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda o candidato manter atualizado seu endereço.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:

I – em relação à atividade a ser desempenhada:

a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidatos com maior idade entre candidatos idosos e

não idosos, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);

c) maior tempo de experiência, comprovado através da titulação enviada;

d) maior pontuação na prova de português;

e) candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

11.2 Se houver necessidade para o desempate nos critérios das letras a e e do subitem acima, os candidatos empatados deverão apresentar a certidão de nascimento para o desempate através do horário de nascimento.

12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito final oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 30/03/2020, a partir das 19h, disponibilizado no site do Instituto SELECON www.selecon.gov.br.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o Instituto SELECON, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

b) Resultado Preliminar das Provas (escrita objetiva e Títulos), desde que se refira a erros de cálculo das notas.

13.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.selecon.org.br, com as seguintes especificações:

− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.6. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site www.selecon.org.br.

14

. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

14.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, para cargos de nível superior e na escala de 0,0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, para cargos de nível médio e fundamental, e terá caráter eliminatório.

14.1.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, para cargos de nível superior, e nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, para cargos de nível médio e fundamental.

14.1.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 30 (trinta) pontos, para cargos de nível superior, e 20 (vinte) pontos, para cargos de nível médio e fundamental, na prova escrita objetiva, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

14.1.4. Os conteúdos programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo II, parte integrante deste Edital.

15. DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

15.1. O resultado final da Prova Escrita Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 03/04/2020, a partir das 21h, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.selecon.org.br.

16. DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. O resultado final da Prova de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 23/04/2020, a partir das 21h, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.selecon.org.br.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

17.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente, não podendo alegar desconhecimento.

17.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.5. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

17.6. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão encaminhadas ao Município de Campo Novo do Parecis – MT e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

17.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

17.8. O período de vigência do Processo Seletivo Simplificado 12 meses, prorrogável por igual período.

17.9 A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Municipal Nº 1437/2011, e suas alterações, e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período;

17.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

17.11. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar.

17.12. O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista.

17.13. Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.437/2011 e suas alterações.

17.14. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

17.15. Poderá não ser contratado o candidato PcD – Pessoa com Deficiência, aprovado, classificado e convocado, que for comprovada, via exame médico, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

17.16. Os contratos para os cargos que se referem este edital serão de 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

17.17. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

17.18. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Novo do Parecis - MT, 11 de fevereiro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis – MT

SUSANA HENRIQUE

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

Simplificado n° 041/2020 Portaria 041/2020

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

DATAS PREVISTAS

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

11/02/2020

Divulgação Edital.

No site do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no site da Prefeitura, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

22 e 23/02/2020

Pedido de isenção de inscrição com envio de documentos via Upload através do site www.selecon.org.br

No site do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

26/02/2020 a 10/03/2020

Período de Inscrições

Das 00h01min de

26/02/2020 até

23h59min de

10/03/2020

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

02/03/2020

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

03 e 04/03/2020

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/03/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do

Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

10/03/2020

Fim das Inscrições

23h59min de

10/03/2020

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

11/03/2020

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boletoÚltimo dia para envio do laudo médico de cotista PcD por Upload

Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site www.selecon.org.br, e upload através do

www.selecon.org.br

13/03/2019

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14 e 15/03/2019

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

16/03/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do

Pedido de Cota para PcD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD e divulgação da relação preliminar de candidatos com inscrições homologadas

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

17 e 18/03/2020

Recurso ao resultado preliminar das inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/03/2020

Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com data, horário e local de prova.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/03/2019

Resultado Final do Recurso e Resultado Final das inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

22/03/2020

Aplicação da Prova objetiva de conhecimentos

Das 9h às 11h

(Nível Superior) das 15h às 17h

(Nível Médio e Nível Médio

Técnico)

Diversos Locais (verificar no CCI) – www.selecon.org.br

22/03/2019

Divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos e dos cadernos de questões da prova objetiva de conhecimentos aplicada.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

23 e 24/03/2020

Recurso contra o gabarito da prova objetiva de conhecimentos e contra as questões da prova aplicada.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

30/03/2019

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva de conhecimentos e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito final da prova objetiva de conhecimentos aplicada.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

30/03/2020

Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato.

Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

01 e 02/04/2020

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos.

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

03/04/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos, Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos e Convocação para a entrega de títulos.

A partir das 21h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/04/2020

Envio dos Títulos pelo candidato classificado conforme o edital, somente através do site selecon.

Através do site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

15/04/2020

Resultado Preliminar da Análise de Títulos.

A partir das 21h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

16 e 17/04/2020

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos.

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

23/04/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Resultado Preliminar do Processo Seletivo

A partir das 21h

24 e 25/04/2020

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

28/04/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo

Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo e Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados Publicação do Resultado Final em D.O.

A partir das 21h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS

DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

RACIOCÍNIO LÓGICO/MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações-problema.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS

DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Coerência e progressão temática. Coesão: referência, substituição, elipse. Uso dos conectivos: classificação e relações de sentido. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Classes de palavras: emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. A ocorrência da crase. Concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município de Campo Novo do Parecis e do Estado de Mato Grosso: história, geografia, cultura, economia, Poderes Executivo e Legislativo, símbolos municipais; Domínio de temas atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, diversidade cultural, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS

DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo); Dissertação Expositiva e Argumentativa; Técnicas de Redação; Coesão e coerência; Redação de correspondências oficiais; Emprego correto da língua culta; Sistema ortográfico em vigor; emprego das letras, hifenização e acentuação gráfica; Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Relações sintático-semânticas entre as orações; Sintaxe da oração e do período; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação; Crase; Semântica; sinônimos; antônimos e polissemia; Níveis e funções da linguagem; Conotação e denotação; Linguagem figurada; Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre); Formação de palavras; Prefixos e sufixos; Flexões nominal e verbal; Verbos; Vozes verbais; Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento; Emprego dos relativos; Emprego dos conectivos; Colocação pronominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município de Campo Novo do Parecis e do Estado de Mato Grosso: história, geografia, cultura, economia, Poderes Executivo e Legislativo, símbolos municipais; Domínio de temas atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, diversidade cultural, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Especialista em Saúde -

Psicólogo

- Diretrizes do Conselho Federal de Psicologia: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005); Resoluções CFP nº 001/2009 e nº 007/2003.

- Crepop: Documentos de Referência para atuação em CRAS; Serviços de Proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias.

- Psicologia Social; Metodologias de trabalho com grupos; Matricialidade sócio-familiar; Intervenção Psicossocial; Violência Doméstica; Desigualdade social e pobreza; Humanização e acolhimento.

Políticas Públicas de Assistência Social: Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011; Política Nacional de Assistência Social; Política Nacional do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Maria da Penha.

Professor de Pedagogia

Educação e sociedade; Teorias pedagógicas; Psicologia, Filosofia, Sociologia e História da educação; Legislação e políticas de organização educacional; Gestão educacional; Organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Pedagógico); Desenvolvimento humano e aprendizagem; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de Aprendizagem; Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas; Práticas curriculares; Educação especial e inclusão; A função social da escola; As relações entre educação e sociedade. A Didática e suas relações com o ensino; A Didática como prática educativa; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação; Alfabetização: concepções epistemológicas, aspectos metodológicos e processos construtivos da leitura e da escrita, Encaminhamentos metodológicos das áreas do conhecimento: matemática, ciências da natureza, códigos e linguagens e ciências humanas. Estrutura da educação brasileira; Uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Concepções de ensino e processos avaliativos; Didática e democratização do ensino.

Lei Federal N°. 9.394/96 e alterações. Fundamentos da Educação. Bases legais da educação nacional:

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Lei nº 1.145/2006 - Estatuto do Magistério Municipal de Campo Novo do Parecis.

ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES - DAS ESPECIALIDADES

NÍVEL FUNDAMENTAL

1.Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

1. Cargo:Cozinheira

Descrição: Executar tarefas específicas relacionadas ao preparo de refeições, Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios; Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

3. Cargo: Instrutor de Artesanato

Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos oferecidos, de forma a garantir a integração dos objetivos proposto; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; introduzir novas abordagens de trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado; atuar ética e profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo o artesanato.

NÍVEL MÉDIO

4.Cargo: Técnico em Informática (Instrutor(a) de Informática)

Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; atuar ética e profissionalmente; prestar suporte técnico; verificar o funcionamento de software e hardware; elaborar dicas e procedimentos de informática para os usuários dos sistemas; cadastrar e manter atualizado o banco de dados; pesquisar dados no sistema; preparar documentos para digitação; auxiliar na detecção de erros/falhas na operação dos sistemas.

5.Cargo: Operador de Programas Sociais (Redação dada pela Lei nº 1603/2013)

Descrição: Executar tarefas de atendimento ao público, cadastramento físico e digital, profissional com habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais, devendo executar,no Sistema de Cadastro Único, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento, visitas domiciliares.

6.Cargo: Orientador Social

Realizar sob orientação do técnico de referencia do CRAS, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas; facilitar o processo de integração dos grupos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a freqüência diária dos grupos; avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; participar juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. (Redação acrescida pela Lei nº 1812/2015)

NÍVEL SUPERIOR

7.Especialista em Saúde - Psicólogo:

Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo comas características do território; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco; Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. (Redação acrescida pela Lei nº 1812/2015)

8.Cargo: Professor Pedagogo

Descrição: Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; coordenar reuniões, planejar e ministrar palestras, encontros e outros eventos; orientar os trabalhos das famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; prestar atendimento pedagógico planejando e desenvolvendo ações curriculares e encaminhando a criança e/ou adolescente para serviços especializados; efetuar pesquisa e preparo de material didático auxiliar de prática docente; estabelecer estratégias de recuperação social das crianças e adolescentes em vulnerabilidade.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CARGO

PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

CPF:

RG:

CTPS / SÉRIE

DATA

EXPEDIÇÃO:

E-mail:

OBSERVAÇÃO:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e/ou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 002/2019, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Estado de Mato Grosso, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa.

Campo Novo do Parecis/ MT, ____de______________de 2020.

__________________

Assinatura Candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________

O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:

- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:

( ) Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.

( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

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Declaro para os devidos fins, que sou Pessoa com Deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

____________, ____ de ___________ de 2020.

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Assinatura do Candidato