Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2020.

​PORTARIA N. 069/2020

PORTARIA N. 069 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

CONCEDE VERBA INDENIZATÓRIA, INSALUBRIDADE E INCENTIVO DE TRASLADO E LOTA SERVIDOR QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base na LC 098/2010, Artigo 51 da LC 157/2016 e Lei Ordinária 1.176/13 e considerando o PROT. Nº 464/2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Lotar o servidor ANTONIO ROBERTO GREVE, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura para a Secretaria de Saúde.

Artigo 2º - Conceder para o servidor ANTONIO ROBERTO GREVE, ocupante do cargo de MOTORISTA, o adicional de INSALUBRIDADE de 40% (quarenta por cento), VERBA INDENIZATÓRIA e INCENTIVO DE TRASLADO equivalente a 60% (Sessenta por cento) do Vencimento Básico Padrão – Classe “A”

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03/02/2020.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de fevereiro de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito Municipal

ESP/vl