Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 005/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°005/2020

PREGÃO PRESENCIAL: N° 002/2020

REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data da assinatura da presente ata.

Aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2020, MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, n° 155, Centro, Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P. J sob o nº 37.464.161/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Joabe Almeida dos Santos, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado Rua Presidente Dutra, s/n, Centro, Santo Afonso - MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 865415 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 567.930.141-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE do outro lado a empresa CERTEMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.443.348/0001-77 estabelecida à Avenida Segunda Radial, n° 363, setor Pedro Ludovico, cidade de Goiana. representada neste ato pelo sua proprietária a Srª. Maria Benedita Silva Rocha Vidal, brasileira, casada, empresaria, residente à Rua 14 QD. C-18 LT.20, Jardim Goiás, Município de Goiânia, portador da Cédula de Identidade n.1.618.362 SSP/GO e CPF n. 438.940.891-72, chamado simplesmente de CONTRATADA, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial . 002/2020 para Registro de Preços, Preços, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n. 7.892/13, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. OBJETO E PREÇOS

CNPJ: 05.443.348/0001-77 Inscrição Estadual: 10.357.578-2 Endereço: Avenida Segunda Radial, n° 363, setor Pedro Ludovico. Cidade/Estado: Goiânia – Goiás CEP: 74.820-090 Telefones: (062) 3241-8277 E-mail: centermedica.hospitalar@hotmail.com Representante Legal: Maria Benedita Silva Rocha Vidal. RG: 1.618.362 SSP/GO CPF: 438.940.891-72

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

COMPONENTES BÁSICOS

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032.000000 RED 508 FONTE 102

INJETÁVEIS - COMPONENTE BÁSICO -

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

29

UNID.

120

ATROPINA 0,25MG/1ML AMP

ISOFARMA

R$ 0,63

R$ 75,60

93

UNID.

300

FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML AMP

HYPORFARMA

R$ 0,54

R$ 162,00

102

UNID.

600

HIDROCORTISONA 500 MG PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL

BLAU

R$ 6,26

R$ 3.756,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 3.993,60

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032.000000 RED 508 FONTE 102

MEDICAMENTO PSICOTRÓPICOS - COMPONENTE BÁSICO

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

56

FRS

150

CLONAZEPAM 2,5 MG/20 ML GOTAS

GEOLAB

R$ 2,86

R$ 429,00

100

UNID.

12.000

HALOPERIDOL 5MG COMP

CRISTALIA

R$ 0,19

R$ 2.280,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 2.709,00

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032.000000 RED 508 FONTE 102

MEDICAMENTOS COMPRIMIDOS - COMPONENTE BÁSICO

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

15

UNID.

18.000

ALOPURINOL 100 MG COMP

PRATIDONADUZZI

R$ 0,09

R$ 1.620,00

26

UNID.

48.000

ATENOLOL 100 MG COMP.

PRATIDONADUZZI

R$ 0,08

R$ 3.840,00

122

UNID.

12.000

METFORMINA 500MG COMP

PRATIDONADUZZI

R$ 0,10

R$ 1.200,00

123

UNID.

60.000

METFORMINA 850MG COMP

PRATIDONADUZZI

R$ 0,10

R$ 6.000,00

171

UNID.

1.000

SULFA+TRIMET 400MG+80MG C/400 CPR

PRATIDONADUZZI

R$ 0,13

R$ 130,00

VALORO TOTAL DOS ITENS

R$ 12.790,00

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032.000000 RED 508 FONTE 146

XAROPES, LIQUIDOS E SUSPENSAO - COMPONENTE BÁSICO

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

31

FRS

300

AZITROMICINA 900 SUSPENCAO

PRATIDONADUZZI

R$ 9,00

R$ 2.700,00

173

FRS

200

SULFAMETOXAZOL+TRIMAT. 50ML SUSP.

PRATIDONADUZZI

R$ 4,63

R$ 926,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 3.626,00

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032.000000 RED 508 FONTE 146

GOTAS E COLIRIOS - COMPONENTE BÁSICO

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

59

UNID.

6

COLIRIO ANESTÉSICO

ALLERGAN

R$ 13,42

R$ 80,52

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 80,52

COMPONENTES ESTRATÉGICOS

DOTAÇÃO: 12.001.10.301.0009.2021.339030.000000 RED 462 FONTE 146

INJETÁVEIS - COMPONENTE ESTRATÉGICO

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

99

CX

4

GLICOSE 50% 10ML C/200AMP

EQUIPLEX

R$ 53,00

R$ 212,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 212,00

DOTAÇÃO: 12.001.10.301.0009.2021.339030.000000 RED 462 FONTE 146

PERFURO CORTANTE

ITEM

UNID.

QUANT

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

46

CX

3

CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO 18G C/100

LABORIMPORT

R$ 61,00

R$ 183,00

47

CX

24

CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO 22G C/100

LABORIMPORT

R$ 60,50

R$ 1.452,00

48

CX

36

CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO 24G C/100

LABORIMPORT

R$ 64,00

R$ 2.304,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 3.939,00

DOTAÇÃO: 12.001.10.301.0009.2021.339030.000000 RED 462 FONTE 146

MATERIAL ORTOPÉDICOS

ITEM

UNID.

QUANT

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

61

PCTE

350

COMPRESSA GAZE 7,5X7,5 13 FIOS C/ 500 UNID

MBTEXTIL

R$ 15,63

R$ 5.470,50

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 5.470,50

Valor total dos itens: 32.820,62 (trinta e dois mil oitocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do da prestação do serviço, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

8.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

8.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

8.4. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

8.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal solicitará ao prestador de serviço, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o prestador de serviço não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o prestador de serviço der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do prestador de serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas a prestação dos serviços.

10.6. Caso a Prefeitura Municipal não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o PRESTADOR DE SERVIÇO cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento, a Prefeitura Municipal poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

12.2.1. Advertência por escrito;

12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura Municipal e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Prefeitura Municipal reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Sec. Mun. Saúde – Farmácia Básica

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032000000 RED 0508 FONTE 102

DOTAÇÃO: 12.001.10.303.0009.2026.339032000000 RED 0508 FONTE 146

Sec. Mun. Saúde – Estratégica

DOTAÇÃO: 12.001.10.301.0009.2021.339030000000 RED 0462 FONTE 102

DOTAÇÃO: 12.001.10.301.0009.2021.339030000000 RED 0462 FONTE 146

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 002/2020, seus anexos e as propostas da contratada.

III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

14. DA PUBLICAÇÃO

14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Arenápolis-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

CERTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

CONTRATADO

MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

Testemunhas

Nome: Michele Guedes Rodrigues CPF: 038.507.181-74 Nome: Mirian Alves de Lima CPF: 050.189.121-89