Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2020.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pela Portaria nº 019/2020 de 08 de janeiro de 2020, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte/MT, cujos candidatos aprovados no presente concurso, ficarão vinculados junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, conforme abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 019/2020 de 08 de janeiro de 2020, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte.

1.2. O presente Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos ao para o preenchimento de vagas, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br,https://www.novohorizontedonorte.mt.gov.br; https://www.amm.org.br.

2. CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

Cód Nº de vagas Cargos Escolaridade Atividades Salário C/H Local

001 03 Apoio Adm. Educacional-Merendeira Fundamental completo Manutenção de Infraestrutura e Nutrição Escolar R$ 1.045,00 30h Rede Municipal de Ensino

002 CR Apoio Adm. Educacional- Vigia Fundamental completo Vigia R$ 1.045,00 30h Rede Municipal de Ensino

003 CR Agente Social de Cultura Médio completo+ Habilitação profissional na área de atuação Agente Social de Cultura R$1.918,81 40h Rede Municipal de Ensino

004 01 Agente Social de Esporte e Lazer Graduação em Educação Física/ Registro no Conselho de Classe Agente Social de Esporte e Lazer R$ 2.300,04 40h Rede Municipal de Ensino

005 01 Coordenador de Esporte e Lazer Graduação em Educação Física / Registro no Conselho de Classe Coordenador de Esporte e Lazer R$ 2.402,57 40h Rede Municipal de Ensino

006 01 Professor Graduação em Pedagogia Professor R$ 2.878,22 30h Rede Municipal de Ensino

007 CR Professor de Educação Física Graduação em Educação Física + Registro no Conselho da Classe Professor educação física R$ 1.918,81 20h Rede Municipal de Ensino Sec. de Saúde – Sec. de Assistência Social

008 CR Técnico Adm. Educacional Médio Completo Técnico Adm. Educacional R$ 1.045,00 30h Rede Municipal de Ensino

009 01 Agente de Serviços Gerais Fundamental Completo Agente de Serviços Gerais R$ 1.045,00 40h Rede Municipal de Ensino

010 01 Cirurgião Dentista Graduação em Odontologia+ Registro no Conselho da Classe Cirurgião Dentista R$ 3.303,54 40h Rede Municipal de Saúde

011 CR Enfermeiro Graduação em Enfermagem+ Registro no Conselho da Classe Enfermeiro R$ 3.303,54 40h Rede Municipal de Saúde

012 CR Fiscal de vigilância inspeção sanitária Médio Completo Fiscal de vigilância inspeção sanitária R$ 1.160,35 40h Rede Municipal de Saúde

013 CR Fisioterapeuta Graduação em fisioterapia+ Registro no Conselho da Classe Fisioterapeuta R$ 3.303,54 30h Rede Municipal de Saúde

014 01 Farmacêutico Bioquímico Graduação em Farmácia ou Bioquímica + Registro no Conselho da Classe Farmacêutico Bioquímico R$ 3.303,54 40h Rede Municipal de Saúde

015 01 Medico Clinico Geral Graduação em medicina+ Registro no Conselho da Classe Medico Clinico Geral R$ 9.000,00 40h Rede Municipal de Saúde

016 CR Psicólogo Graduação em Psicologia+ Registro no Conselho da Classe Psicólogo R$ 3.303,54 40h Rede Municipal de Saúde- Sec. de Assistência social

017 CR Técnico em Raios-X Médio Completo+ Curso Técnico em Raio-x + Registro no Conselho da Classe Técnico em Raios-X R$ 1.568,05 20h Rede Municipal de Saúde

018 05 Técnico de Enfermagem

Médio Completo+ Curso Técnico em Enfermagem + Técnico de Enfermagem

R$ 1.568,05 40h Rede Municipal de Saúde

019 01 Auxiliar de saúde bucal Médio Completo+ Curso Técnico na área + Auxiliar de saúde bucal R$ 1.045,00 40h Rede Municipal de Saúde

020 CR Assessoria Jurídica Graduação em Direito+ Registro no Conselho da Classe Assessoria Jurídica R$ 3.303,54 40h Setores da Prefeitura Municipal

021 02 Agente Adm. Médio Completo Agente Adm. R$ 1.635,80 40h Setores da Prefeitura Municipal

022 01 Contador Graduação em Contabilidade+ Registro no Conselho da Classe Contador R$ 3.303,54 40h Setores da Prefeitura Municipal

023 CR Controladoria Interna Graduação em Administração ou Contabilidade, ou Economia ou Direito. Controladoria Interna R$ 3.303,54 40h Setores da Prefeitura Municipal

024 CR Fiscal de Tributos Médio Completo Fiscal de Tributos R$ 1.290,28 40h Setores da Prefeitura Municipal

025 01 Nutricionista Graduação em nutrição + Registro no Conselho da Classe Nutricionista R$ 3.303,54 30h Setores da Prefeitura Municipal

026 01 Recepcionista Médio Completo Recepcionista R$ 1.051,24 40h Setores da Prefeitura Municipal

027 01 Vigilante Fundamental incompleto Vigilante R$ 1.081,38 40h Setores da Prefeitura Municipal

028 05 Zeladora Fundamental incompleto Zeladora R$ 1.045,00 40h Setores da Prefeitura Municipal

029 CR Agente Área Instrumental Graduação em Administração e CiênciasContábeis. Agente Área Instrumental R$ 3.303,54 40h Setores da Prefeitura Municipal

030 CR Eletricista de manutenção Ensino Médio + Curso técnico de eletricista e manutenção Eletricista de manutenção R$ 1.045,00 40h Setores da Prefeitura Municipal

031 CR Engenheiro Civil Graduação em Engenharia Civil+ Registro no Conselho da Classe Engenheiro Civil R$ 3.303,54 40h Setores da Prefeitura Municipal

032 CR Gari Fundamental Incompleto Gari R$ 1.045,00 40h Setores da Prefeitura Municipal

033 CR Mecânico Ensino Médio + Curso técnico em mecânica Mecânico R$1.261,42 40h Setores da Prefeitura Municipal

034 03 Motorista II Fundamental Incompleto + Habilitação Categoria D Motorista II R$ 1.261,42 40h Setores da Prefeitura Municipal

035 01 Operador de Motoniveladora Fundamental Incompleto +Habilitação Categoria C Operador de Motoniveladora R$ 1.398,73 40h Secretaria de Infraestrutura

036 CR Operador de Pá Carregadeira Fundamental Incompleto +Habilitação Categoria C Operador de Pá Carregadeira R$ 1.398,73 40h Secretaria de Infraestrutura

037 CR Operador de Retroescavadeira Fundamental Incompleto +Habilitação Categoria C Operador de Retroescavadeira R$ 1.398,73 40h Secretaria de Infraestrutura

038 CR Operador de Saneamento Fundamental Incompleto Operador de Saneamento R$ 1.261,42 40h SAE

039 01 Serviços Gerais Fundamental Incompleto Serviços Gerais R$ 1.149,46 40h Fundamental Incompleto

040 CR Assistente Social Graduação em Serviços Sociais+ Registro no Conselho da Classe Assistente Social R$ 3.303,54 30h Secretaria de Assistência Social

041 CR Monitor de Artesanato Médio Completo Monitor de Artesanato R$ 1.045,00 40h Secretaria de Assistência Social

042 CR Orientador Social Médio Completo Orientador Social R$ 1.290,28 40h Secretaria de Assistência Social

043 01 Engenheiro Agrônomo Graduação em Agronomia + Registro no Conselho da Classe Engenheiro Agrônomo R$ 3.303,54 40h Secretaria de Agricultura

044 01 Operador de Trator de Pneus Fundamental Incompleto +Habilitação Categoria C Operador de Trator de Pneus R$ 1.261,42 40h Secretaria de Agricultura

045 01 Veterinário Graduação em Veterinária + Registro no Conselho da Classe Veterinário R$ 3.303,54 40h Secretaria de Agricultura

046 CR Técnico Agrícola Ensino Médio + Curso Técnico com registro no conselho de classe especifico Técnico Agrícola R$ 1.635,80 40h Secretaria de Agricultura

2.1. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minutos do dia 17 de fevereiro de 2020 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 13 de março de 2020, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br.

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br , durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

3.2.1. a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet.

c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

3.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 13 de março de 2020.

3.2.2.1. O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

Cargos de Nível Superior R$120,00

Cargos de Nível Médio Completo e Técnico R$ 80,00

Cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo R$ 50,00

3.2.3. O boleto bancário com vencimento até o dia 13 de março de 2020, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.2.4. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.5. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.

3.2.6. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.7. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11.1. O candidato poderá realizar somente uma inscrição.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização, suspensão ou anulação do Concurso Público.

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1.O candidato classificado no Concurso Público de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

4.3. Estar em gozo de direitos políticos;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

4.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica indicada pelo Município de Novo Horizonte do Norte.

4.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

4.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que perceberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, ou ainda que for doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n. º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. º 7. 713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;

5.3. Os portadores de necessidade especiais (também denominada pessoa com deficiência – PcD);

5.4. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.4.1. Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”.

5.4.2. Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:

5.4.2.1. Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

5.4.2.2. Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital de abertura do presente concurso.

5.5. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

5.6. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.

5.7. A comprovação dos Portadores de necessidade especiais, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.8. O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5.4.2, será somente pelo site www.metodoesolucoes.com.br, no período entre 17 a 19 de fevereiro de 2020.

5.9. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 28 de fevereiro de 2020, nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novohorizontedonorte.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

5.10. Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.8;

5.11. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.

5.12. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.

5.13. O candidato que não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, afim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado, no prazo de 03 e 04 de março de 2020. O mesmo deverá ser feito através do site www.metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.

5.14. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas será publicada no dia 09 de março de 2020.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

6.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Concurso Público, com estrita observância na ordem classificatória.

6.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

6.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade decondições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;

6.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 13 de março de 2020;

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

6.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1. O Concurso Público será de provas objetivas, títulos e práticas;

7.1.1. A duração da prova será de até 4 h (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30

(Trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto);Passaporte.

7.1.3. Os documentos citados no subitem 7.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

8.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova.

8.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

8.6. Será também eliminado do Concurso Público, o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Concurso Público.

8.7. As respostas das provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas.

8.8. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

8.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

8.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.

8.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 3h (três horas) do início da prova;

8.13. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.

9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Cargos de Nível FundamentalIncompleto e Completoe Médio Completo- NOTA DE CORTE 50 pontos.

9.1.1. Etapa – prova objetiva com 30 questões

Matéria Nº de questões Peso Total

Língua Portuguesa 10 4 pontos 40 pontos

Matemática e Lógica 10 3 pontos 30 pontos

Conhecimentos Gerais 10 3 pontos 30 pontos

TOTAL GERAL 100 PONTOS

9.2. Cargos de Nível Técnico- NOTA DE CORTE 50 pontos.

9.2.1. Etapa – prova objetiva com 40 questões

Matéria Nº de questões Peso Total

Língua Portuguesa 10 2 pontos 20 pontos

Matemática 05 2 pontos 10 pontos

Conhecimentos Gerais 05 2 pontos 10 pontos

Conhecimentos Específicos 20 3 pontos 60 pontos

TOTAL GERAL 100 PONTOS

9.3. Cargos de Nível Superior - NOTA DE CORTE 50 pontos

9.3.1. Etapa – prova objetiva com 40 questões

Matéria Nº de questões Peso Total

Língua Portuguesa 10 2 pontos 20 pontos

Matemática 05 2 pontos 10 pontos

Conhecimentos Gerais 05 2 pontos 10 pontos

Conhecimentos Específicos 20 3 Pontos 60 Pontos

TOTAL GERAL 100 PONTOS

9.4. Cargos de Nível Superior PROCURADOR JURÍDICO- NOTA DE CORTE 50%

9.4.1. Etapa – prova objetiva com 80 questões

Matéria Nº de questões Peso Total

Civil e Processual Civil 10 1 10 pontos

Trabalho e Processo do Trabalho 10 1 10 pontos

Empresarial 5 1 5 pontos

Ambiental 5 1 5 pontos

Constitucional 10 1 10 pontos

Administrativo 15 2 30 pontos

Tributário 10 1 10 pontos

Financeiro 10 1 10 pontos

Legislação Municipal 5 2 10 pontos

TOTAL GERAL 100 pontos

9.5. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste edital.

10. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A prova objetiva será realizada no dia 05/04/2020, com previsão de início às 08h (oito horas) e término às 12h (doze) horário de Cuiabá/MT. Esses horários estão sujeitos a alteração, considerando-se o número de inscritos no Concurso Público e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município.

10.2. Previsão para divulgação do local de prova objetiva dia 30/03/2020. A ser publicado em Edital complementar.

10.3. A prova de Títulos para ensino superior será no mesmo dia e horário da prova objetiva, devendo ser entregues os envelopes com a documentação ao fiscal de sala, na assinatura de presença;

10.4. As provas práticas de direção serão realizadas do dia 05/04/2020, ou seja, no mesmo dia da prova objetiva, com período inverso a prova objetiva.

10.5. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.6. EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10, podem ser alterados.

11. DAS PROVAS DE TÍTULOS para os cargos de NIVEL SUPERIOR:

11.1. A prova de títulos será para os candidatos às vagas de Nível Superior.

11.2. Os documentos relativos aos títulos, para os cargos de nível superior, deverão ser entregues, EXCLUSIVA e IMPRETERIVELMENTE, no horário da aplicação das provas objetivas ao fiscal da sala de provas.

11.3. A entrega dos documentos relativos à prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do Concurso Público.

11.4. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, cargo para o qual está concorrendo, bem como o número de documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

11.6. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com o item 11.4 deste Edital.

11.7. Não deverão ser enviados DOCUMENTOS ORIGINAIS.

11.8. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.9. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.10. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

11.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

11.12. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.

11.13. A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 2,0 (dois) pontos.

11.14. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

11.15. Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau.

11.16. A prova de títulos terá caráter classificatório.

11.17. As cópias autenticadas dos documentos entregues, não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

11.18. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TÍTULO VALOR UNITÁRIO COMPROVANTE

Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

2,00 Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

1,00 Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido

0,5 Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

12. DAS PROVAS PRÁTICAS

12.1. Somente realizarão provas práticas os candidatos que concorrem às vagas dos seguintes cargos:

12.1.1. Motorista II;

12.1.2. Operador de retroescavadeira;

12.1.3. Operador de motoniveladora;

12.1.4. Operador de pá carregadeira;

12.1.5. Operador de trator de pneus;

12.2. A prova consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança, que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo aos critérios a serem avaliados, os quais o candidato receberá na hora da prova. O veículo deverá ser conduzido se for o caso, ao local de origem;

12.2.1. O Condutor terá um tempo máximo de 10 minutos para realização das tarefas descritas;

12.2.2. Com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como, situação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

No decorrer do trajeto serão apontadas as falhas cometidas, sendo descontados os pontos conforme quadro a seguir:

FALTA GRAVE 7 PONTOS

FALTA MÉDIA 5 PONTOS

FALTA LEVE 3 PONTOS

12.2.3. Para realização da Prova prática, o candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação com categoria exigida para a vaga, a qual deverá ter sido obtida ou renovada, até a data da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizar a prova. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovante de encaminhamento ou outro documento que não seja carteira de habilitação.

12.3. As Provas práticas para os cargos descritos acima serão aplicadas no dia 05 de abril, em horário a ser publicado previamente, obrigatoriamente inverso a prova objetiva.

12.4. Somente serão consideradas as notas dos candidatos que obtiverem 50% de acertos na prova objetiva.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

a) Para os cargos de nível técnico e superior, aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos.

b) Para os cargos de nível fundamental e médio, aquele que obtiver maior número de acertos em língua portuguesa.

13.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios descritos no item 13.1, será utilizado o critério de idade para o desempate na seguinte ordem:

a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada.

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.

14. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

14.1 O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novohorizontedonorte.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do Concurso Público contra:

a) Omissões ou erros materiais, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;

b) Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida;

c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;

d) Publicação dos gabaritos preliminares de provas;

e) Publicação do resultado da prova de Títulos;

f) Publicação do resultado da prova prática;

g) Divulgação do resultado preliminar do Concurso Público.

15.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa.

15.3. O pedido de recurso, deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônicowww.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações:

a) A questão controversa de objeto, de forma individualizada;

b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

15.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conterindicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

15.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

15.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br,https://www.novohorizon... https://www.amm.org.br

16. RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público está previsto para ser divulgado no dia 11 de maio de 2020, a partir das 17h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novohorizontedonorte.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos:

a) Foto 3x4 colorida atual;

b) Cópia: RG E CPF (autenticado);

c) Cópia: Título de Eleitor (autenticado);

d) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade;

e) Cópia: Cartão PIS/PASEP;

f) Cópia: da Carteira de Trabalho;

g) Cópia: Comprovante de residência (autenticado);

h) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital;

i) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento;

j) Cópia: Documentos do cônjuge;

k) Cópia: Certidão de nascimento de filhos;

l) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos;

m) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos;

n) Declaração de não acúmulo de Cargo (autenticado);

o) Declaração de Bens e Comprovante;

p) Cópia: CNH;

q) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado);

r) Cópia: RG e CPF dos Pais;

s) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada, (autenticado);

t) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

u) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;

v) Certidão de Nada Consta ou Negativa de Debito a nível federal;

w) Certidão de Antecedentes Criminais;

x) Atender ao disposto nos itens 19.5 e 19.6 deste Edital e outros que o Município julgar necessário.

17.2. Para efeito de posse, o candidato convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, que será realizado por médico ou junta médica credenciada pelo Município de Novo Horizonte do Norte, que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

17.3 – Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (17.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, ATESTADO DE APTIDÃO MENTAL (expedido por médico psiquiatra), ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA e resultado dos exigidos no Anexo XII - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE, deste Edital.

17.3.1. – Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 17.3 serão por conta do candidato aprovado e convocado para posse.

17.3.2. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

17.3.3. O candidato aprovado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 17.3., poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

17.3.4. Os exames constantes no item 17.3 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

17.3.5. Além dos exames relacionados no item 17.3, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

17.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 17.3 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime Próprio de Previdência do Município, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

17.4. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.5. Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

18. DO REGIME JURIDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1. As contratações dos candidatos aprovados neste Concurso Público terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte - MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;

19.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

19.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;

19.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

19.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;

19.6. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

19.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II;

19.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do Concurso Público e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA;

19.9. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;

19.10. O Cronograma da execução do presente Concurso Público, encontra-se no anexo IV;

19.11. O presente Concurso Público terá prazo de validade de 2 (anos) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Art. 60, III.

19.12. O período de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

19.13. Durante a vigência do concurso, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste Concurso, que excederem a

quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT.

19.14. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Novo Horizonte do Norte - MT, 12 de fevereiro de 2020.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal