Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2020.

LEI Nº. 3111 /2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº. 083/2019 Autoria: Poder Executivo

O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no que dispõe o artigo 3º, inciso I, combinado com o artigo 121, incisos III, IV e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover leilão público para alienar bens móveis considerados inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público ou classificados como inservíveis para o atendimento de ações da municipalidade.

Art. 2º Serão objetos de leilão público os bens relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, constantes do laudo de vistoria técnica promovido pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis da Prefeitura Municipal instituída para fins de alienação.

Art. 3º Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei, caso seja necessário.

Art. 4º A alienação dos bens móveis de que trata esta Lei será através de Licitação, nos moldes do previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e será precedida do respectivo Edital.

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colíder/MT, em 12 de fevereiro de 2020.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder-MT