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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 060/2018.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Março de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;
CONTRATADA:EXCELLENCE SERVICE E CONTRUÇOES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.279.167/0001-97, com sede na Rua Antônio Prado, nº 1285, Bairro Jardim Riva, situado na cidade de Primavera do Leste/MT – CEP: 78.850-000, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Thiago Rodrigues de Arruda, brasileiro, portador do RG n.º 17708494 – SSP/MT e do CPF n.º 025.586.781-67, denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2018 de 13/08/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 060/2018, à CLÁUSULA OITAVA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULAOITAVA – Do prazo – fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 120(cento e vinte) dias com o término em 27 de maio de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 21 de janeiro 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO:
EXCELLENCE SERVICE E CONTRUÇOES EIRELI
CNPJ: 10.279.167/0001-97
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________ 2ª __________________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F. C.P.F.