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DECRETO Nº 012/2020

DECRETO N° 012/2020.

DE: 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com os Art.71, incisos II, IV e VIII c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o início das festividades carnavalescas;

Considerando ainda o feriado de carnaval e quarta feira de cinzas a ser comemorado respectivamente nos dias 24 e 26 de Fevereiro de 2020;

DECRETA:

Artigo 1º - Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais nos dias 24 e 26 de Fevereiro de 2020 em virtude das festividades carnavalescas e quarta feira de cinzas.

Artigo 2º –Face ao Ponto Facultativo citado no artigo anterior, os órgãos públicos municipais não estarão realizando atendimento ao público nas datas mencionadas.

Parágrafo ÚnicoOs efeitos desse decreto, não abrangerão os serviços da área da saúde e de obras, visto serem serviços essenciais e ininterruptos.

Artigo 3ºOs servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios, deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Artigo 4º – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tomará as providências necessários para o cumprimento deste Decreto

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 12 DE FEVEREIRO DE 2.020

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e publicada no Diário Oficial dos Municípios e por afixação em locais públicos de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE