Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 3170, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei, e;

Considerando o art. 4º da Lei Municipal nº 807, de 08 de outubro de 2012, que trata da revisão anual dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido a revisão ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do art. 4º, da Lei nº 807/2012, aplicando-se sobre o valor atual o índice de correção monetária acumulado relativo ao ano de 2019 de 4,48 % registrado pelo INPC/IBGE.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 14 de fevereiro de 2020.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

Registre-se

Publique-se

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito de Matupá