Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1) DO OBJETO: Contratação Emergencial de Empresa para a Execução, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, dos Serviços necessários para a Reconstrução de Ponte de Madeira do Rio Jatobá, na localidade do Vão da Serra no Distrito do Bauxi, Rosário Oeste/MT.2) JUSTIFICATIVA: Considerando que a ponte destruída é o único acesso do Distrito Bauxi, e que se não for consertada o mais breve possível poderá acarretar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e veículos que trafegam pelo Distrito;
3) FUNDAMENTO LEGAL: A dispensa de Licitação tem respaldo no artigo 24, IV combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Baseado nestes fatos torna público para conhecimento dos interessados a contratação do serviço abaixo:
Objeto | Contratação Emergencial de Empresa para a Execução,sob o Regime de Empreitada por Preço Global, dos Serviços necessários para a Reconstrução de Ponte de Madeira do Rio Jatobá, na localidade do Vão da Serra no Distrito do Bauxi, Rosário Oeste/MT. . |
Contratada | • M C BRUSTOLIN ENGENHARIA EIRELI - EPP, Rua Bauru, n°229-W, Bairro Centro, CEP 78.757-000 – Juara/MT, CNPJ: 28.836.771/0001-31. |
Valor Global | R$ 141.800,00 |
Fundamento Legal | Artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93 |
Dispensa de Licitação | 01/2020 |
Vigência | 180 (cento e oitenta) dias |
Forma de Pagamento | Até o décimo dia útil após a medição do fiscal do contrato e emissão da Nota Fiscal.. |
Dotação | 0345-08.001.26.782.0026.1068.339039000000 |
Fica ratificada pelo Prefeito Municipal a dispensa de licitação em tela, conforme despacho exarado no procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e com o Parecer Jurídico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Rosário Oeste/MT, 18 de fevereiro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal