Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2020.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

1) DO OBJETO: Contratação Emergencial de Empresa para a Execução, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, dos Serviços necessários para a Reconstrução de Ponte de Madeira do Rio Jatobá, na localidade do Vão da Serra no Distrito do Bauxi, Rosário Oeste/MT.

2) JUSTIFICATIVA: Considerando que a ponte destruída é o único acesso do Distrito Bauxi, e que se não for consertada o mais breve possível poderá acarretar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e veículos que trafegam pelo Distrito;

3) FUNDAMENTO LEGAL: A dispensa de Licitação tem respaldo no artigo 24, IV combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Baseado nestes fatos torna público para conhecimento dos interessados a contratação do serviço abaixo:

Objeto

Contratação Emergencial de Empresa para a Execução,sob o Regime de Empreitada por Preço Global, dos Serviços necessários para a Reconstrução de Ponte de Madeira do Rio Jatobá, na localidade do Vão da Serra no Distrito do Bauxi, Rosário Oeste/MT. .

Contratada

• M C BRUSTOLIN ENGENHARIA EIRELI - EPP, Rua Bauru, n°229-W, Bairro Centro, CEP 78.757-000 – Juara/MT, CNPJ: 28.836.771/0001-31.

Valor Global

R$ 141.800,00

Fundamento Legal

Artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93

Dispensa de Licitação

01/2020

Vigência

180 (cento e oitenta) dias

Forma de Pagamento

Até o décimo dia útil após a medição do fiscal do contrato e emissão da Nota Fiscal..

Dotação

0345-08.001.26.782.0026.1068.339039000000

Fica ratificada pelo Prefeito Municipal a dispensa de licitação em tela, conforme despacho exarado no procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e com o Parecer Jurídico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Rosário Oeste/MT, 18 de fevereiro de 2020.

JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal