Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2020.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, senhor RONALDO ROSA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2.020, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado, para os cargos constantes do Anexo I, do presente edital, devido a necessária continuidade dos serviços públicos, na forma que dispõe a Lei Municipal nº 469/2.020.

O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2.020, está sob a responsabilidade da Comissão nomeada através da Portaria nº. 070/2017, retificada através da Portaria 081/2.020, submetendo-se a legislação vigente e às instruções especiais contidas neste edital e demais atos complementares, não designará vagas, apenas cadastro de reserva.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas do Quadro Geral do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, de formação em nível superior, nível médio e nível fundamental, conforme dispuser os Anexos deste edital, para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público e preencher as vagas onde os respectivos cargos não foram preenchidos por concurso público, substituição de servidores efetivos, afastados ou licenciados, para os acréscimos de serviços extraordinários de prestação continuada ou não, conforme quadro de vagas em anexo, na forma da lei.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2.020, serão realizadas no período de 04/03/2020 a 18/03/2020, junto ao Departamento de Tributos, situado no Prédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, à Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº das 8:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às 17:00hs.

2.2 A inscrição poderá serem feitas pessoalmente ou através de procuração por instrumento particular com firma reconhecida, com o fim específico para inscrição no concurso público;

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar em fotocópias:

2.3.1 Carteira de Identidade;

2.3.2 CPF;

2.3.3 Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificativa na última eleição)

2.3.4 Quaisquer informações falsas ou não comprováveis documentalmente na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das penalidades cíveis ou criminais cabíveis.

2.3.5 O candidato deverá retirar a guia de pagamento do concurso no Departamento de Tributos Municipal, efetuar o pagamento, e mediante a apresentação do pagamento será efetuada a inscrição, nos casos que não houver isenção;

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declararem impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa ou comprovar renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado e os doadores regulares de sangue;

3.2 Os Candidatos que pretenderem a Isenção deverão apresentar o Requerimento (anexo IV) para Isenção da Taxa de Inscrição no ato da inscrição, entre os dias 04/03/2020 a 18/03/2020das 8:00hs as 11hs e das 14:00 as 17h00min;

3.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento próprio nos termos do Anexo IV, deste Edital, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia e original dos documentos comprobatórios da renda própria devendo os mesmos, ser entregues no Departamento de Tributos, junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Avenida Marco Aurélio Fullin, centro, na cidade de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Unidade Fazendária Municipal, pessoalmente e na data indicada no item 3.2;

3.3.1 Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria os seguintes documentos:

3.3.2 No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho comprovando seus rendimentos correspondentes ao ano de 2020;

3.3.3 No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Autônomo;

3.3.4 No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego;

3.3.5 Além dos documentos necessários, à comprovação da renda própria, o candidato deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo e etc., contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

3.3.6 A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações, anteriores à publicação deste Edital;

3.3.7 Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

3.4 A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada no endereço de entrega da documentação indicados no subitem 3.3, das 8:00hs às 11:00hs e das 14:00hs as 17:00, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos;

3.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada à má-fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa, ser eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

3.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, Anexo IV, neste Edital;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, Anexo IV, neste Edital;

e) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicada no Anexo IV, neste Edital, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 3.2.

3.6.1 Expirado o prazo do subitem 3.2 não será permitida a complementação da documentação entregue;

3.6.2 Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo;

3.6.3 O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado;

3.6.4 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado;

3.6.5 A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este Processo Seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia;

3.6.6 A Relação dos Candidatos com Pedidos de Isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada no Mural da Prefeitura Municipalsituada à Avenida Marco Aurélio Fullin, na cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT, no Diário Oficial do Tribunal de Contas e no site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br no dia 12/03/2.020.

3.6.7 Os Candidatos que tiverem a isenção deferida terá sua inscrição automaticamente realizada, após deferimento;

3.6.8 Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se mediante pagamento da respectiva taxa que deverá ser efetuado até o dia 18.03.2.020.

3.6.9 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

4. DOS VENCIMENTOS

4.1 O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO I DO QUADRO DE VAGAS.

4.2. O número de vagas, bem como os casos de formação de cadastro reserva será de acordo com o descrito nos ANEXOS deste Edital, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos da educação, nos casos de contratação na área da educação, bem como posterior ao planejamento das outras Secretarias.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Os Contratos serão temporários e, vigorarão a partir da data de sua assinatura, até quando houver interesse pela administração dentro do exercício de 2020, podendo ser

prorrogado por uma única vez, por igual período, ou até que se faça concurso público para preenchimento das vagas, dentro do limite de vigência do processo seletivo.

5.2 Para profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Educação, os contratos administrativos terão vigência para o ano letivo de 2020, e para substituição legal de professores afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, bem como para os casos de vagas existentes em decorrência de servidores não concursados.

5.3 Para profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Saúde, os contratos administrativos terão vigência para o ano de 2020, e para substituição legal de servidores afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, bem como para os casos de vagas existentes em decorrência de servidores não concursados.

5.4 Para profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os contratos administrativos terão vigência para o ano de 2020, e para substituição legal de servidores afastados ou licenciados, conforme o período destinado ao afastamento e às licenças, bem como para os casos de vagas existentes em decorrência de servidores não concursados.

6. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.1 O pagamento da taxa de inscrição em conta específica deverá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pelo Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

6.2O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público nos seguintes valores:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino fundamental

R$ 20,00 (vinte) reais

Ensino médio e Magistério

R$ 30,00 (trinta) reais

Ensino superior

R$ 50,00 (cinquenta) reais

6.3 O candidato que se inscrever terá que apresentar o comprovante de pagamento em até 24 horas após o ato de inscrição no Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia.

7. DO REGIME JURÍDICO

7.1. Os aprovados contratados deverão submeter-se ao regime jurídico administrativo especial, conforme os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, exceto o insculpido na Lei Complementar Municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Saúde e Servidores em geral, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com recolhimento de suas contribuições previdenciárias ao INSS.

8. DA CARGA HORÁRIA

8.1. A carga horária será de acordo com o Anexo I deste edital e conforme previsto em lei específica de cada Unidade da Administração Pública de Bom Jesus do Araguaia-MT.

9. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

9.1 Para os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação as atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com a classificação do processo seletivo.

9.2 As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2020, definido pela Secretaria Municipal de Educação.

9.3 O exercício do cargo obedecerá às normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas de Lotação (Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola).

9.4 Para os cargos das demais secretarias, as atribuições são previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, bem como em seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

10- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Da Prova Objetiva

10.1.1 - Os conteúdos para as Provas Objetivas serão indicados e divulgados como parte integrante do presente Edital.

10.1.2 - A Prova para os cargos de nível fundamental e médio, incluindo magistério, contará com 20 (vinte) questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo VI deste Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

CARGOS SEM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDOS

QTDE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

PORTUGUÊS

06

4,00

24,00

MATEMÁTICA

06

4,00

24,00

CONHECIMENTOS GERAIS

08

6,50

52,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

CARGOS COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDOS

QTDE DE QUESTÕES

PESO

INDIVIDUAL

PESO TOTAL

PORTUGUÊS

04

5,00

20,00

MATEMÁTICA

04

5,00

20,00

CONHECIMENTOS GERAIS

04

5,00

20,00

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

08

5,00

40,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

10.1.3 Para os cargos de Nível Superior a prova contará com 20 (vinte) questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo VI deste Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:

CONTEÚDOS

QTDE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

PORTUGUÊS

06

3,00

18,00

CONHECIMENTOS GERAIS

06

3,00

18,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

08

6,75

54,00

SOMA DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

10.1.4 As questões serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, contendo uma resposta certa em cada questão.

10.1.5 - A Prova Objetiva será realizada no dia 29/03/2.020, das 8:00hs às 12:00hs, horário de Brasília.

10.1.6 - A prova Objetiva deverá ser realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas.

10.2 - Local da Prova: Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Santa Marta, nesta cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT.

10.3 - Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de antecedência. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

10.3.1 O candidato só poderá sair da sala com o caderno de prova após 01h30min de duração da prova.

10.3.2 O candidato deverá permanecer pelo tempo mínimo de 01h00min, sob pena de eliminação.

10.4 - Os candidatos deverão portar o protocolo da inscrição com o documento de identidade que contenha foto (RG, CNH, CTPS e Carteira Profissional emitida pelo conselho de classe com foto), munidos de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

10.4.1 Não será aceito qualquer tipo de protocolo (B.O, protocolo de pedidos de 2ª via, etc.).

10.5 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, ausentar-se de qualquer prova, sair da sala sem o acompanhamento do fiscal, descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela equipe de coordenação será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

10.6 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

10.7 A elaboração das provas e sua correção ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar a elaboração por profissionais com nível superior que faz parte do quadro efetivo do Município, ou contratado especialmente para tal finalidade.

10.8 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

10.9. O candidato após ter concluído a prova, deverá ausentar-se definitivamente do local de aplicação das mesmas.

10.9.1 Somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas, para ir ao banheiro, amamentar ou para beber água, acompanhado de fiscal.

11. DA AVALIAÇÃO

11.1 – A prova objetiva será classificatória.

11.2 - Em caso de empate, a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, deverá decidir levando em conta os seguintes critérios:

11.2.1 – Maior idade;

11.2.2 - Maior nota da prova específica;

11.2.3 – Maior graduação (titulação acadêmica).

12 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 - A classificação final dos candidatos para os cargos de Nível Fundamental e Médio, será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das provas objetivas totalizando 100 (cem) pontos.

12.2 - A classificação final dos candidatos para os cargos de nível superiorserá feita pela somatória da pontuação total obtida na prova objetiva totalizando 90 (noventa) pontos, acrescida da pontuação obtida na contagem de títulos com soma máxima de 10 (dez) pontos, somente para efeitos de classificação final.

12.3 Os candidatos ao cargo de Professor do magistério também terão contagem de títulos.

12.4 Serão aprovados ou classificados somente aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova realizada.

12.5 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das Disciplinas da Prova Objetiva.

13. O candidato deverá entregar cópia dos títulos autenticados em cartório no ato da inscrição. Não será admitido entrega desses títulos em outro período.

14. RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final com a lista classificatória será divulgado a partir do dia 03/04/2020afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia e no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br.

15. DA LOTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os profissionais aprovados serão lotados nos termos do quadro de vagas, nas Secretarias específicas, conforme disposto neste edital.

15.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2.020 serão convocados de acordo com sua classificação seguindo a ordem decrescente e de acordo com necessidade da Administração, e conforme as vagas que surgirem durante o ano de 2020.

15.3 Os contratos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, obedecendo às leis e às normas gerais de contratação para o serviço público municipal.

15.4 Os profissionais contratados serão lotados nas respectivas Unidades da Administração Pública Municipal, onde existirem as vagas e onde se encontrarem aprovados e classificados, conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, àquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Araguaia-MT.

15.5 Os aprovados deverão apresentar para a contratação os seguintes documentos: Cópia do RG e CPF, Título de Eleitor, Quitação Eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, registro no conselho de classe nos cargos que o exigem, número PIS/PASEP, foto 3 x 4, número de agência e conta bancária do Banco do Sicredi e Certidão Negativa de Tributo Municipal.

Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Secretaria Municipal em que for lotado.

15.6 Os profissionais contratados para a Secretaria Municipal de Educação, deverão participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada e sala do educador, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, Regimento Escolar, PES e Plano de Trabalho da Escola e da Secretaria Municipal de Educação.

15.7 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2.020, quando convocados e contratados, deverão residir no município de Bom Jesus do Araguaia-MT, sob pena de ser previamente considerado desistente da vaga, independentemente de qualquer condição ou discussão, ficando os candidatos, desde já, cientes desta exigência.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1 O presente Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2.020, terá validade para o exercício 2020.

16.2 Os profissionais classificados formarão o Cadastro Reserva de Vagas e serão convocados a celebrar contrato de acordo com as vagas existentes, as necessidades da Administração Pública e a disponibilidade financeira da municipalidade, no período de validade do presente Processo Seletiva Simplificada obedecida o critério a classificação.

17. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE’s

17.1 Serão reservadas aos candidatos PNE’s o correspondente a 5% (cinco por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

17.2. Os candidatos às vagas reservadas aos PNE’s deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e trazer atestado médico que declare a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

17.3. As vagas reservadas aos PNE’s não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

18. DOS RECURSOS

18.1. Caberá interposição de recursos sobre o edital de publicação, relação das inscrições, sobre gabarito preliminar, sobre erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final, conforme datas previstas no anexo VII deste edital.

18.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da Comissão do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, a ser protocolado na Unidade Fazendária Municipal - Tributos, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas do candidato, bem como, informes sobre a identidade do reclamante.

18.3. Serão liminarmente rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo, não fundamentado e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

18.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado ressalvado os casos de erro

na elaboração de questões, ou na errônea quantificação da pontuação para efeito de classificação dos candidatos, ou de avaliação em desacordo com as normas deste edital, caso em que poderá ser retificado o resultado, mediante recurso dirigido pelo candidato prejudicado.

18.5. Os resultados dos recursos não providos ou improcedentes e providos serão publicados no mural da prefeitura, no site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br e no Diário Oficial de Contas do TCE/MT.

18.6. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da questão ou questões e a pontuação será destinada a todos os candidatos independentes da interposição de recurso.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas do presente Processo de Seleção, contidas neste Edital.

19.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação objetiva.

19.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição todos os documentos solicitados neste Edital.

19.4 Será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer à convocação para a contratação sem os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

20. DOS CASOS OMISSOS, DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se for necessário, fará publicar Editais Complementares de ratificação ou de retificação.

20.2 As regras constantes do presente Edital, pressupõem a observância aos princípios fundamentais da Administração e a obediência às leis vigentes e à CF/88, ficando o gestor da área autorizado, a avocar a competência sempre que entender violadas as normas de regência, especialmente a legislação mencionada na parte preambular deste edital, através de decisão fundamentada.

20.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia, 20 de fevereiro de 2.020.

RONALDO ROSA DE OLIVEIRA

Prefeito

Alice Azevedo Lopes

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2.020

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

Artigo 65 da Lei Complementar 03/2.002 (Regime Jurídico Único) “...0 menor vencimento para serviço público municipal é o salário mínimo nacional...”

CARGOS PARA O QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO

Cargo/Função

REQUISITOS

N.º DE VAGAS

CR

CAND. PNE`S

CARGA HORARIA

REMUNERAÇÃO

Recepcionista

Ensino Médio

03

02

1

40h

R$ 1.045,00

Vigia Vila Campinas

Ensino fundamental incompleto

02

02

_

40h

R$ 1.045,00

Recepcionista Vila Campinas

Ensino Médio

01

01

_

40h

R$ 1.045,00

Eletricista

Ensino Fundamental incompleto

01

01

_

40h

R$ 2.197,87

Enfermeiro Vila Campinas

Nível Superior Completo + Corem

01

01

-

40h

R$ 6.681,59

Secretário Executivo

Nível Superior

01

01

-

40h

R$ 2.414,77

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Professor Magistério

Habilitação específica de nível médio- magistério

15

14

1

30h

R$ 1.918,30

Merendeira

Ensino fundamental completo

02

02

_

30h

R$ 1.150,98

Auxiliar de serviços gerais

Ensino fundamental completo

05

05

_

30h

R$ 1.150,98

Vigia

Ensino fundamental incompleto

03

03

_

30h

R$ 1.150,58

Técnico administrativo educacional – TDI

Ensino médio completo

02

02

_

30h

R$ 1.534,64

ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO BORIN

Professor Magistério

Habilitação específica de nível médio- magistério

07

06

1

30h

R$ 1.918,30

Técnico administrativo educacional – TDI

Ensino médio completo

01

01

_

30h

R$ 1.534,64

Merendeira

Ensino fundamental completo

02

02

_

30h

R$ 1.150,98

Auxiliar de serviços gerais

Ensino fundamental completo

03

03

_

30h

R$ 1.150,98

Vigia

Ensino fundamental incompleto

02

02

_

30h

R$ 1.150,98

Escola Maraiwatsede

Professor Nível médio

Ensino médio completo + bilíngue (português e língua indígena da etnia)

05

04

1

30h

R$ 1.918,30

Merendeira

Ensino fundamental completo

03

02

-

30h

R$ 1.045,00

Vigia

Ensino fundamental incompleto

01

01

_

30h

R$ 1.045,00

Porteiro

Ensino fundamental incompleto

03

02

-

30h

R$ 1.045,00

* - (CR) Vaga destinada a formação de Cadastro de Reserva.

ANEXO II

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2.020

DO RECURSO

Nome do Candidato:______________________________________________________

N.º da Inscrição:_________________Cargo:___________________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de(assinalar com X o (s) objeto (s) recorrido (s)):

1.1.1 - ( ) Indeferimento de inscrição.

1.1.2 - ( ) Da prova teórica (objetiva).

1.1.3 - ( ) Da prova prática.

1.1.4 - ( ) Pontuação de Título.

1.1.5 – ( ) Do Resultado Final.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1-Qualquer espécie de recurso deverá ser redigida de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

RECURSO: Justificativa do Candidato:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2.020

ANEXO III

Ficha de Inscrição nº.____________/2.020

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 Nome candidato:______________________________________________________

2– Endereço completo:___________________________________________________

Telefone______________________3– Estado Civil:____________________________

4 – Município:__________________________4– Estado:_______________________

6 - RG:________________________7 – CPF:_________________________________

8– Data de nascimento:___/___/___ 9 – Naturalidade:___________________________

II – GRAU DE INSTRUÇÃO

1 – ( ) Nível Fundamental

2- ( ) Nível Médio

2 – ( ) Nível Superior

3 – ( ) Portador de Necessidades especiais

Concorrer:______________________________________________

Secretaria: ______________________________________________

BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT ___/___/_____

______________________________________________

Assinatura do candidato /Assinatura do Resp. pela Inscrição

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENCAO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital do Processo Seletivo nº 001/2020, requeiro a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:

IDENTIFICACAO DO REQUERENTE:

NOME:

CARGO PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEF.:

CPF:

RG:

CTPS/SÉRIE:

DATA EXP.

E-MAIL:

Observação: Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para Candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o Candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 5.1.

DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de Solicitação de Concessão da Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e Doador Regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 002/2015 da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, em especial quanto às disposições do item 5.1.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar inclusive responsabilização criminal contra a minha pessoa.

BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, ____/____/____

_______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

PROTOCOLO

Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo

( ) Deferido

( ) Indeferido

ANEXO V

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:______________CARGO:_______________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIENCIA, apresentou LAUDOMÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________.

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NAO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data:____/____/____

_____________________________

ASSINATURA

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020

ANEXO VI

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS PARA O

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa e Matemática;

2. Conhecimentos Gerais ;

LINGUA PORTUGUESA: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino), Número - (singular e Plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão. Problemas envolvendo situações da vida prática. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

HISTÓRIA POLITICA E ECONOMIA DE MATO GROSSO: Antecedentes Históricos da Fundação de Cuiabá; Fundação de Cuiabá; Ideias de Administradores e Primeiros Desentendimentos; Índios Paiaguás; Mato Grosso no Primeiro Império; Mato Grosso na Guerra do Paraguai; Divisão do Estado.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Mato Grosso e a Região Centro-Oeste; Geopolítica de Mato Grosso; Ocupação do Território; Aspectos Físicos e Domínios Naturais do Espaço Mato-grossense; Aspectos Socioeconômicos de Mato Grosso; Dinâmica da População em Mato Grosso; Programas Governamentais e Fronteira Agrícola Mato-grossense; A Economia do Estado no Contexto Nacional; A Urbanização do Estado; Produção e as Questões Ambientais.

HISTORIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA: Aspectos Históricos e Geográficos; Aspectos Econômicos e Sociais; Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; Atualidades Gerais Político, Econômico, Social e Ambiental.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa e Matemática;

2. Conhecimentos Gerais;

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Sinônimo e antônimo; Ortografia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Pontuação; fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; regra de três simples; Frações. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E HISTÓRIA DE MATO GROSSO: as bandeiras paulistas e a fundação de Cuiabá; abastecimento das minas; Capitania de Mato Grosso e fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade; transferência da capital para Cuiabá; Rusga; Guerra do Paraguai; trabalho escravo e quilombos; República Velha e movimentos coronelistas; Comissão Rondon; Divisão de Mato Grosso; governos Dante de Oliveira, Blairo Maggi, Silval Barbosa e Pedro Taques.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: localização geográfica; aspectos físicos: relevo, clima, hidrografia e vegetação; projetos de colonização; economia; população e áreas protegidas.

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA: aspectos históricos, geográficos e culturais; organização político - administrativa.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Matemática;

3. Conhecimentos Gerais;

4. Conhecimentos Específicos.

LINGUA PORTUGUESA1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

MATEMÁTICA: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; 7. Municípios de Mato Grosso.

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - TDI: 1. Criança e infância. Processo de desenvolvimento psicomotor infantil; 2. Brincar; 3. O papel do técnico de desenvolvimento infantil; 4. Formação de hábitos; 5. Os cuidados com o corpo: cuidados com a higiene pessoal; 6. Cárie e o cuidado com os dentes; 7. Hábitos alimentares; 8. Exercícios físicos; 9. Noções de primeiros socorros; 10. Importância e objetivos dos brinquedos cantados e jogos; 11. Atividades expressivas; 12. Trabalho com histórias e livros; 13. Dramatização; 14. Espaço e tempo; 15. Diferentes linguagens da criança; 16. Lateralidade; 17. Educar e cuidar; 18. Lei n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

PROFESSOR MAGISTÉRIO: Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem. O afetivo, o cognitivo e o socio‐interacionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e a prática pedagógica. O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Práticas envolvendo ludicidade. Noções básicas dos conteúdos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Estratégias de organização do espaço da sala de aula. Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis. A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo de ensino‐aprendizagem nos anos iniciais. Entendimento da interdisciplinaridade e da transversalidade no planejamento pedagógico. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica. Orientações gerais do Ensino Fundamental de nove anos: Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações. Lei nº 10172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. A organização do trabalho pedagógico com ênfase na alfabetização e letramento e Educação Matemática, destacando situação‐ problema. A implementação

do currículo nos anos iniciais: didática e metodologias de alfabetização e das diversas disciplinas do currículo no Ensino Fundamental. Educação de Jovens e Adultos – 1º segmento, Educação Indígena, Cultura Afro‐Brasileira para o ensino regular dos anos iniciais do ensino fundamental. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS TEÓRICAS PARA O ENSINO SUPERIOR COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Conhecimentos Gerais;

3. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Araguaia/MT;

4. Conhecimentos Específicos.

LINGUA PORTUGUESA1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS GERAIS HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e fundação de Cuiabá, transferência do governo paulista para Cuiabá, abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia no século XIX; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: 1. Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nos séculos XVIII e XIX, fronteira agrícola e colonização contemporânea; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas.

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA: aspectos relevantes da história, geografia, economia, sociedade e cultura do município.

ENFERMEIRO1. Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Processo de trabalho em Enfermagem; Auditoria em Saúde e em Enfermagem; Supervisão em Enfermagem; Teorias administrativas; Recursos humanos; Mudanças em Enfermagem; Planejamento em Enfermagem. 2. Lei do Exercício Profissional; Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; Conduta profissional segundo a Lei e o Código de Ética.3 A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. 4. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da “Associação Norte - Americana de Diagnóstico em Enfermagem” (NANDA), Classificação de Intervenções de Enfermagem (NIC) e Avaliação da Assistência de Enfermagem (NOC), documentação e registro. 5. Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. 6. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência. 7. Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. 16. Assistência de Enfermagem na função imunológica. Avanços da imunologia: Engenharia genética e células-tronco. 8. Assistência pós-operatória a portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e balanço hidroeletrolítico. 9. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao cliente.10. Assistência de enfermagem no paciente com hanseníase tuberculose. 11. Tratamento de doenças parasitárias e acompanhamento da saúde da mulher no estado gravídico. 12. Lei 8.080/90, 8.142/90, Política Nacional da Atenção Básica;

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2020

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

28/02/2020

08h00min

Publicação do Edital

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

Até 02/03/2020

Das 08h00min as 11h00min

e

das 14hs às 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o edital regular

Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

04/03/2020 a 18/03/2020

Das 08h00min a 11h00min

e

das 14h às 17h00min

Período de realização das inscrições

Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

04/03/2020 a 09/03/2020

Das 08h00min a 11h00min

e

das 14h às 17h00min

Período de realização das inscrições isenta

Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

12/03/2020

08h00min

Publicação e homologação das inscrições isentas que foram deferidas.

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

13/03/2020

Das 08h00min a 11h00min

e

das 14h às 17h00min

Recurso contra o indeferimento de pedido de isenção

Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

18/03/2020

08h00min

Divulgação de todas as inscrições isentas deferidas (listagem com confirmação e sem confirmação de pagamento)

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

20/03/2020

08h00min

Homologação das inscrições isentas e pagas. Homologação final das inscrições.

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

29/03/2020

08h00min as 12h00min (horário de Cuiabá/MT)

Realização da prova objetiva e prova prática de digitação

30/03/2020

08h00min

Divulgação do gabarito preliminar

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

01 e 02/04/2020

08hs às 11hs e das 14hs às 17 hs

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito preliminar

Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

03/04/2020

08h00min

Divulgação do julgamento dos recursos contra prova objetiva.

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

06/04/2020

08h00min

Divulgação do gabarito definitivo e classificação ge4ral das provas objetivas e pratica

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

07 e 08/04/2020

Das 08h00min a 11h00min

e

das 14h às 17h00min

Prazo de interposição de recursos sobre o resultado da prova objetiva

Departamento de Tributos Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

10/04/2020

08h00min

Divulgação do resultado final para homologação

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br

10/04/2020

Emissão de relatório de conclusão das atividades do processo seletivo

Mural da Prefeitura, Diário Oficial do TCE/MT e site www.bomjesusdoaraguaia-mt.com.br