Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2020.

Lei 1577 - 2020

LEI N.º 1.577/2020,

de 23 de Março de 2.020.

“Dispõe sobre criação de verba de natureza indenizatória para os Conselheiros Tutelares em efetivo exercício no Município de Rosário Oeste - MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ANTONIO DA SILVA BLABINO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a verba indenizatória para os Conselheiros Tutelares em efetivo exercício de sua função no âmbito desse Município de Rosário Oeste.

I - as verbas indenizatórias que trata o “caput” deste artigo não serão incorporadas à remuneração percebida pelos Conselheiros Tutelares para quaisquer efeitos;

II - não são considerados rendimentos tributáveis;

III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;

IV - serão pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Rosário Oeste, enquanto o Conselheiro Tutelar estiver atuando.

Artigo 2º - A verba indenizatória de que trata esta Lei terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e está relacionada às atividades e/ou despesas não previstas na remuneração de que trata a Lei 1.286/2012 e demais dispositivos legais pertinentes ao caso, sem prestação de contas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 23 de Março de 2.020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal