Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2020.

Lei Complementar nº 184/2020

Lei Complementar n° 184, de 24 de março de 2020.

Autoria: Vereador Léo Boy.

Acrescenta o inciso IV no artigo 136 da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso IV, no artigo 136, da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe o Estatuto dos servidores públicos do Município de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 136. ..........

.............

IV – por 2 (dois) dias em razão do falecimento de avôs, netos, tios, sobrinhos e sogros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de março de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município