Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 006/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 24 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de

Saúde de contingência para enfrentamento

da infecção humana pelo Covid-19

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO AFONSO - MT no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. Conforme o decreto 010/2020 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, o Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; II. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; III. CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia; IV. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento do novo coronavírus; e V. CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade. VI. CONSIDERANDO a Portaria 002 de 21 de Março de 2020 do Comitê Gestor do Controle e Combate ao COVID-19 do Município de Arenápolis, juntamente com os representantes dos Municípios de Nortelândia, Nova Marilândia e Santo Afonso.

Art. 1º - APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19

Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor após a data de sua publicação.

Santo Afonso, 24 de março 2020

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Lilian de Assis Couto Peçanha

Secretária Municipal de Saúde

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Rozinalva Dias Da Rocha

Presidente do Conselho Municipal de