Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

Portaria 63/2020 ADM de 24 de Março de 2020.

DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL

SECRETARIA DE SAÚDE (MAC/HOSPITAL)

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

Art. 2º - A servidora designado fica responsável pela Ata respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

39/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

GHALFI E GHALFI LTDA

05.069.049/0001-14

R$ 34.110,00

OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO VAGINAL – CCO QUE SE FAZ NECESSÁRIO TENDO EM VISTA QUE TAL EXAME PASSOU PARA O TETO MUNICIPAL JUNTO A PPI DEIXANDO DE SER OFERTADO ATRAVÉS DO PACTO ESTADUAL.

VIGÊNCIA

12 MESES - 24/03/2020 A 24/03/2021.

0Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal