Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

​DECRETO 18/2020

DECRETO N. 18/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga o prazo de vencimento de impostos municipais.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando a pandemia ocasionada pelo COVD-19 que ora vivenciamos e que está afetando o cotidiano das pessoas e consequentemente dos comércios;

Considerando ainda as medidas geradas pelo município por meio do Decreto n. 14/2020 e suas posteriores alterações inclusive determinado fechamento de vários tipos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 08 de maio do corrente exercício o vencimento de todos os impostos municipais vencidos no dia 19 de março e vincendos até o 30 de abril deste corrente ano.

§ 1º - Excetua-se dessa medida o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que terá vencimento na data de 22.05.2020 conforme Decreto n. 013/2020.

§ 2º - Os Documentos de Arrecadação Municipal – DAM já emitidos deverão ser atualizados junto ao Departamento de Tributos do Município por meio do endereço de e-mail: confresatributos@gmail.com.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal