Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 037/2020

Aos 19 dias do mês de Março do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 009/2020 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 006/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E ATENDIMENTO NAS UNIDADES E SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MATO GROSSO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: REALMED HOSPITALAR EIRELLI-EPP

CNPJ: 04.847.959/0001-18

END.: AV. CAPITÃO BRENO, Nº196 QD 89 LT 12 CEP: 74.345-060

BAIRRO: VILA ROSA - MUNICÍPIO: GOIANIA –GO

TEL.: (62) 3922-6110 - EMAIL: realmedhospitalar@hotmail.com

Representante: LUIS AUGUSTO NASCIMENTO DE ARAUJO

Vencedora dos itens:09,11,20,29,32,35,42,43,47,49,58,76,79,107,108,111,113,141,171,174

176,195,196,200,201,228,229,231,237,240,248,260,298,303,305,309, do certame no valor global de R$ 100.836,60 (Cem Mil e Oitocentos Trinta Seis Reais e Sessenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

9

33120642

340900-7

50

UND

ACIDO VALPROICO 50 MG XAROPE C/100 ML

HIPOLABOR

3,62

181,00

11

913

306547-2

3.000

UND

ÁGUA PARA INJECAO 10 ML

EQUIPLEX

0,18

540,00

20

2325

191563-0

250

RL

ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, PESANDO 500G, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE OBS: ALGODÃO GRANDE

FAROL

9,49

2.372,50

29

1878

340392-0

3.000

CPR

AMITRIPTILINA 75MG

CRISTALIA

0,36

1.080,00

32

1880

309764-1

5.000

CPR

AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG

SANDOZ

1,21

6.050,00

35

3119503

00011082

30.000

CPR

ANLODIPINO 20 MG CPR

NEO QUIMICA

0,14

4.200,00

42

940

0001915

1.500

PCT

ATADURA CREPOM 20 CM C/12

ANAPOLIS TEXTIL

5,78

8.670,00

43

941

0001913

1.500

PCT

ATADURA CREPON 10CM C/12

ANAPOLIS TEXTIL

3,12

4.680,00

47

1892

328222-8

10.000

CPR

AZITROMICINA 500MG

MEDQUIMICA

0,60

6.000,00

49

1894

309922-9

3.000

CPR

BACLOFENO COMP. 10MG

TEUTO

0,14

420,00

58

133122165

185601-4

50

UND

BOLSA DE COLOSTOMIA ABERTA

CONVATEC

11,60

580,00

76

3119413

306903-6

600

FR

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML

TEUTO

7,00

4.200,00

79

1936

342366-2

10.000

CPR

CINARIZINA 25MG

RANBAXY

0,13

1.300,00

107

1976

307062-0

25.000

CPR

DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR

VITAMEDIC

0,05

1.250,00

108

1977

307117-0

9.000

CPR

DIGOXINA 0,25MG COMP.

TEUTO

0,06

540,00

111

12659

314857-2

400

FR

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

NATULAB

0,99

396,00

113

1985

307122-7

1.000

FR

DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML

FARMACE

1.63

1.630,00

141

2002

324333-8

2.500

CPR

ESPIRAMICINA 1.500.00 UI

SANOFI

4,20

10.500,00

171

2024

00013076

200

AMP

GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML

ISOFARMA

1,30

260,00

174

3119823

0008940

100

UND

GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS OU EQUIVALENTE EM LEITURA

ACON

31,00

3.100,00

176

2027

318170-7

20

FR

HALOPERIDOL GTS 30 ML

CRISTALIA

4,48

89,60

195

1091

3493200

200

CX

LÂMINA PONTA FOSCA CX C/ 100

LABOR IMPORT

5,35

1.070,00

196

133122182

0007377

100

UND

LANCETA PARA GLICEMIA CAPILAR EM PLASTICO

G-TECH

0,24

24,00

200

2049

318328-9

10.000

CPR

LEVOTIROXINA SODICA 25MCG

MERCK

0,12

1.200,00

201

2050

318330-0

10.000

CPR

LEVOTIROXINA SODICA 50MCG

MERCK

0,12

1.200,00

228

133121899

00010466

500

UND

METOCLOPRAMIDA 5MG/ML C/2ML AMP

ISOFARMA

0,43

215,00

229

2073

329373-4

1.500

TB

METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 80 GR

PRATI

5,91

8.865,00

231

133122162

317313-5

5.000

CPR

METRONIDAZOL 400MG CPR

LEGRAND

0,40

2.000,00

237

2087

318295-9

20.000

CPR

NIMESULIDA 100MG CPR

PRATI

0,07

1.400,00

240

2090

318320-3

1.000

TB

NISTATINA 25.000UI CREME VAG 60GR+APL

GEENPHARMA

3,65

3.650,00

248

3119843

150066-0

135

CX

PAPEL CREPADO 120X120 CX C/200UND

VITALPACK

112,90

15.241,50

260

2109

0268150-3

800

FR

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

FIPOLABOR

4,09

3.272,00

298

2129

0308884-1

600

FR

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML

SOBRAL

1,65

990,00

303

2133

320044-2

60.000

CPR

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

OSORIO DE MORAIS

0,04

2.400,00

305

33121380

356439-8

100

UND

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS, TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL

INCONTERM

8,78

878,00

309

3119496

394648-7

100

CPR

VALSARTANA + HCTZ 160 + 25MG CPR

NOVARTIS

3,92

932,00

TOTAL

R$ 100.836,60

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.110- Manutenção e Encargos com PSF

Cód Red: 764- Material de Consumo

765- Material de Consumo

763- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

11

913

306547-2

3.000

UND

ÁGUA PARA INJECAO 10 ML

EQUIPLEX

0,18

540,00

20

2325

191563-0

250

RL

ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, PESANDO 500G, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE OBS: ALGODÃO GRANDE

FAROL

9,49

2.372,50

42

940

0001915

1.500

PCT

ATADURA CREPOM 20 CM C/12

ANAPOLIS TEXTIL

5,78

8.670,00

43

941

0001913

1.500

PCT

ATADURA CREPON 10CM C/12

ANAPOLIS TEXTIL

3,12

4.680,00

58

133122165

185601-4

50

UND

BOLSA DE COLOSTOMIA ABERTA

CONVATEC

11,60

580,00

174

3119823

0008940

100

UND

GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS OU EQUIVALENTE EM LEITURA

ACON

31,00

3.100,00

195

1091

3493200

200

CX

LÂMINA PONTA FOSCA CX C/ 100

LABOR IMPORT

5,35

1.070,00

196

133122182

0007377

100

UND

LANCETA PARA GLICEMIA CAPILAR EM PLASTICO

G-TECH

0,24

24,00

248

3119843

150066-0

135

CX

PAPEL CREPADO 120X120 CX C/200UND

VITALPACK

112,90

15.241,50

305

33121380

356439-8

100

UND

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL, FAIXA DE MEDICAO 32 GRAUS CELSIUS A 42 GRAUS CELSIUS, TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, BATERIA NA VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL

INCONTERM

8,78

878,00

TOTAL

R$ 37.156,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 05- Assistência farmacêutica

Proj. ativ.: 2.027- Manutenção e Encargos com Assistência Farmacêutica

Cód Red: 793- Material de Consumo

794- Material de Consumo

795- Material de Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD. SISTEMA

COD. TCE

QUANT.

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

9

33120642

340900-7

50

UND

ACIDO VALPROICO 50 MG XAROPE C/100 ML

HIPOLABOR

3,62

181,00

29

1878

340392-0

3.000

CPR

AMITRIPTILINA 75MG

CRISTALIA

0,36

1.080,00

32

1880

309764-1

5.000

CPR

AMOXICILINA 500 MG + CLAVULONA DE POTASSIO 125 MG

SANDOZ

1,21

6.050,00

35

3119503

00011082

30.000

CPR

ANLODIPINO 20 MG CPR

NEO QUIMICA

0,14

4.200,00

47

1892

328222-8

10.000

CPR

AZITROMICINA 500MG

MEDQUIMICA

0,60

6.000,00

49

1894

309922-9

3.000

CPR

BACLOFENO COMP. 10MG

TEUTO

0,14

420,00

76

3119413

306903-6

600

FR

CEFALEXINA 50MG/ML FR C/ 60ML

TEUTO

7,00

4.200,00

79

1936

342366-2

10.000

CPR

CINARIZINA 25MG

RANBAXY

0,13

1.300,00

107

1976

307062-0

25.000

CPR

DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR

VITAMEDIC

0,05

1.250,00

108

1977

307117-0

9.000

CPR

DIGOXINA 0,25MG COMP.

TEUTO

0,06

540,00

111

12659

314857-2

400

FR

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

NATULAB

0,99

396,00

113

1985

307122-7

1.000

FR

DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML

FARMACE

1,63

1.630,00

141

2002

324333-8

2.500

CPR

ESPIRAMICINA 1.500.00 UI

SANOFI

4,20

10.500,00

171

2024

00013076

200

AMP

GLICONATO DE CALCIO 10% /10ML

ISOFARMA

1,30

260,00

176

2027

318170-7

20

FR

HALOPERIDOL GTS 30 ML

CRISTALIA

4,48

89,60

200

2049

318328-9

10.000

CPR

LEVOTIROXINA SODICA 25MCG

MERCK

0,12

1.200,00

201

2050

318330-0

10.000

CPR

LEVOTIROXINA SODICA 50MCG

MERCK

0,12

1.200,00

228

133121899

00010466

500

UND

METOCLOPRAMIDA 5MG/ML C/2ML AMP

ISOFARMA

0,43

215,00

229

2073

329373-4

1.500

TB

METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 80 GR

PRATI

5,91

8.865,00

231

133122162

317313-5

5.000

CPR

METRONIDAZOL 400MG CPR

LEGRAND

0,40

2.000,00

237

2087

318295-9

20.000

CPR

NIMESULIDA 100MG CPR

PRATI

0,07

1.400,00

240

2090

318320-3

1.000

TB

NISTATINA 25.000UI CREME VAG 60GR+APL

GEENPHARMA

3,65

3.650,00

260

2109

0268150-3

800

FR

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

FIPOLABOR

4,09

3.272,00

298

2129

0308884-1

600

FR

SULFA+TRIMETOPRIMA 40+80MG/ML 50ML

SOBRAL

1,65

990,00

303

2133

320044-2

60.000

CPR

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

OSORIO DE MORAIS

0,04

2.400,00

309

3119496

394648-7

100

CPR

VALSARTANA + HCTZ 160 + 25MG CPR

NOVARTIS

3,92

932,00

TOTAL

R$ 63.680,60

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Canabrava do Norte /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº006/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelo servidor credenciado nomeado mediante portaria Municipal, portaria nº 061/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

FLAVIA SIMONE CINTRA

061/2020

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

_______________________________________

REALMED HOSPITALAR EIRELLI-EPP

CNPJ: 04.847.959/0001-18

Representante Legal: Luis Augusto Nascimento de Araújo