Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 043/2020

Aos 25 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº047/2020 na modalidade Pregão Presencial nº038/2020, Homologado Em 23/03/ 2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual é futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO, AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, PARA A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO, AREIA FINA MÉDIA E GROSSA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, PARA A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de Março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: AREIA AGUAS CLARAS LTDA

CNPJ: 32.250.835/0001-96

END: SITIO BEIRA RIO - PA XAVANTE

CEP:78.652-000 - MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

TELEFONE: 66-3564-3159

DADOS BANCARIOS: AG. 1149 CONTA: 17.970-1 – BANCO BRADESCO

REPRESENTANTE LEGAL: IDELFONSO COELHO SAMPAIO FILHO

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

1.000,50

AREIA FINA

98,00

98.049,00

2

410902-3

667

1.245,00

AREIA GROSSA

90,00

112.050,00

3

410905-8

33120455

1.785,500

AREIA MÉDIA

87,00

155.338,50

TOTAL

365.437,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO -

Órgão: 02- Gabinete

Unid: 01- Gabinete

Proj. Ativ.: 2.004- Manutenção e Enc. Com o Gabinete do Prefeito

Cód. Red.: 12 Material Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

15

AREIA FINA

98,00

1.470,00

2

410902-3

667

15

AREIA GROSSA

90,00

1.350,00

3

410905-8

33120455

15

AREIA MÉDIA

87,00

1.305,00

Órgão: 04- Secretaria de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Enc. com a Secretária de Finanças

Cód. Red.: 107Material Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

2

410902-3

667

10

AREIA GROSSA

90,00

900,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Enc. com a Sec. Administração

Cód. Red.: 37 Material Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

15

AREIA FINA

98,00

1.470,00

2

410902-3

667

15

AREIA GROSSA

90,00

1.350,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação

Cód. Red.: 270 Material Consumo

Fonte: 001- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

40

AREIA FINA

98,00

3.920,00

2

410902-3

667

20

AREIA GROSSA

90,00

1.800,00

3

410905-8

33120455

55

AREIA MÉDIA

87,00

4.785,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação

Cód. Red.: 269 Material Consumo

Fonte: 000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

2

410902-3

667

10

AREIA GROSSA

90,00

900,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretário

Proj. Ativ.: 2.038

Cód. Red.: 1944 Material Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

2

410902-3

667

10

AREIA GROSSA

90,00

900,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 010- Infraestrutura e Desenvolvimento do Desporto

Proj. Ativ.: 2.049 - Manutenção e Enc. com o Depto. de Esporte

Cód. Red.: 363- Material Consumo

Fonte: 0000- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

50

AREIA FINA

98,00

4.900,00

2

410902-3

667

10

AREIA GROSSA

90,00

900,00

3

410905-8

33120455

85

AREIA MÉDIA

87,00

7.395,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 004- Setor de Transporte

Proj. Ativ.: 2.113- Manutenção de Estradas Vicinais FETHAB

Cód. Red.: 1359 Material Consumo

Fonte: 1112- Recursos FETHAB

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

250

AREIA FINA

98,00

24.500,00

2

410902-3

667

500

AREIA GROSSA

90,00

45.000,00

3

410905-8

33120455

375

AREIA MÉDIA

87,00

32.625,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. Ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

250

AREIA FINA

98,00

24.500,00

2

410902-3

667

375

AREIA GROSSA

90,00

33.750,00

3

410905-8

33120455

500

AREIA MÉDIA

87,00

43.500,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

Unid: 03 – Extensão da Rede Elétrica

Proj. Ativ.: 1.120- Eletrificação Urbana

Cód Red: 1256 - Material de Consumo

Fonte: 0017 – Recurso COSIP

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

250

AREIA FINA

98,00

24.500

2

410902-3

667

375

AREIA GROSSA

90,00

33.750,00

3

410905-8

33120455

500

AREIA MÉDIA

87,00

43.500,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 005- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.071- Manutenção e Encargo Fundo da Assistência

Cód. Red.: 1691 Material Consumo

Fonte: 000- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

20

AREIA FINA

98,00

1.960,00

2

410902-3

667

20

AREIA GROSSA

90,00

1.800,00

3

410905-8

33120455

20

AREIA MÉDIA

87,00

1.740,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid.: 01- Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e encargos com Secretaria Municipal de Agricultura

Cód. Red.: 1616

Fonte: 000- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

2

410902-3

667

10

AREIA GROSSA

90,00

900,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód. Red.: 586 Material de Consumo

Fonte: 0002

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód. Red.: 587 Material de Consumo

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód. Red.: 588 Material de Consumo

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód. Red.: 893 Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

0,5

AREIA FINA

98,00

49,00

3

410905-8

33120455

0,5

AREIA MÉDIA

87,00

43,50

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód. Red.: 894 Material de Consumo

Fonte: 0042 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód. Red.: 895 Material de Consumo

Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov. Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

410907-4

666

10

AREIA FINA

98,00

980,00

3

410905-8

33120455

10

AREIA MÉDIA

87,00

870,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº038/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais e serviços será exercida pelos servidores credenciados nomeados mediante portaria Municipal, portaria nº 068/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR(A)

PORTARIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RYANE CARLA ALVES

068/2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FISCAL TITULAR: ADILSON V. DA SILVA

SUPLENTE: ODETE DIAS DOS SANTOS

GESTOR: MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

SECRETARIA DE SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

FISCAL TITULAR: – CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

SUPLENTE: LUANA LEÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

MAC/HOSPITAL

FISCAL TITULAR: MARCOS VIEIRA BENTO

FISCAL SUPLENTE: JOÃO PAULO LIMA

SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS - PAIF

FISCAL TITULAR: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

FISCAL SUPLENTE: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SECRETARIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

IGD - SUAS

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

FISCAL SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

GESTOR: HITAMARA B. PIRES

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COFINANCIAMENTO

ORDINARIO

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

FISCAL SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

GESTOR: HITAMARA B. PIRES

SECRETARIA DE AGRICULTURA

EDIVALDO SOARES SILVA

SECRETARIA DE OBRAS

RUI FERREIRA JORGE

SECRETÁRIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

GABINETE DO PREFEITO

LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

WILLIAN JOSÉ DE MELO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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AREIA AGUAS CLARAS LTDA

CNPJ: 32.250.835/0001-96

Representante Legal: Idelfonso Coelho Sampaio Filho