Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

Lei Municipal nº 560/2020

Lei Municipal nº 560/2020

Santa Cruz do Xingu/MT, 09 de março de 2020

Altera a Lei Municipal nº 296/2011 de 26 de dezembro de 2011 e da outras providências;

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Por forca da presente lei, fica extinto o cargo de provimento efetivo de "FISCAL TRIBUTARIO" de nível médio do lotacionograma de servidores efetivos do município

Art. 2º - Fica criado no lotacionograma o cargo de Provimento Efetivo de "FISCAL TRIBUTARIO MUNICIPAL" com total de 02 (duas) vagas, e nível de escolaridade "Superior Completo" em qualquer área de formação, carga horária semanal de 40 horas, e remuneração salarial inicial de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais).

Art. 3º - São atribuições dos Fiscais de Tributos Municipais;

efetuar a fiscalização e regularidade cadastral de imóveis;efetuar a fiscalização das taxas de licença em geral;proceder ao cadastramento de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens e de Direitos a eles relativos - ITBI; Imposto Territorial Rural - ITR e demais impostos afetos ao ente Público Municipal;realizar, junto a estabelecimento pertencente a contribuinte do Município, verificações de natureza tributária, objetivando revisar, complementar ou promover correções em lançamentos efetuados; lavrar notificações, intimações e autuações contra infratores, aplicando-lhes as legislações Municipais;entregar notificações diversas aos contribuintes, visando o recolhimento de tributos Municipais;realizar diligencia junto aos contribuintes do Município, órgão da Administração Publica Municipal, cartórios, bancos, instituições financeiras e todos que, embora não sejam contribuintes de tributos Municipais, com aqueles mantenham relação direta ou indireta;participar de órgãos colegiados ou singulares de contenciosos administrativos tributários;proceder ao exame, busca e apreensão de produtos, mercadorias, materiais e de livros e documentos fiscais, contábeis e de efeitos comerciais;desempenhar outras atribuições relativas a fiscalização Municipal, bem como seus respectivos lançamentos, respaldados também nos códigos de obras, de meio ambiente, de posturas, de parcelamento de solos e do plano diretor participativo;fiscalizar o cumprimento da Legislação Tributária;planejar ação fiscal;fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;fiscalizar cartórios;fiscalizar os eventos realizados no Município;desenquadrar regimes especiais;examinar demonstrativos obrigatórios dos contribuintes;examinar contabilidade das empresas;conciliar documentos fiscais;revisar declarações espontâneas dos contribuintes;aplicar as penalidades expostas nos códigos vigentes;acompanhar inventários, recuperação judicial, falências e concordatas quando requisitado pelo poder judiciário;intimar contribuintes;solicitar informações de agencias bancarias inerentes a apuração dos Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;requisitar força policial;constituir sob supervisão da coordenadoria de Tributação e Fiscalização, o crédito tributário, com a identificação do sujeito passivo da tributação, identificando bens, mercadorias e serviços, a ocorrência do fator gerador, determinando a base de cálculo, identificando a alíquota aplicável, verificando as irregularidades; lavrando notificações e auto de infração, emitindo notificações de lançamento de débitos, ratificando lançamentos e replicando a defesa do contribuinte;efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços apreendendo mercadorias e bens, efetuando conferencia de manifestos, vistorias e buscas; organizar o sistema de informações cadastrais, analisando pedidos de inscrições no cadastro fiscal, enquadrando os contribuintes na atividade econômica, administrando e operando o sistema de informações tributarias, verificando a integridade das informações cadastrais, bloqueando o contribuinte em situação irregular, pesquisando os valores de bens e serviços e de locação de imóveis;diligenciar em repartições públicas e privadas coletando informações de contribuintes, localizando bens de empreses e pessoas devedoras, levantando o estoque de mercadorias e bens;apreender livros;realizar operações especiais (blitz)subsidiar a justiça nos processos tributários e no arrolamento dos bens e direitos para garantia do crédito tributário;orientar contribuinte no plantão fiscal;responder consulta do contribuinte;autorizar confecção de documentos fiscais;autorizar o uso de livros fiscais;calcular débitos fiscais; dar parecer em pedido de certidão de regularidade fiscal;fiscalizar as taxas decorrentes das atividades do poder de Policia do Município;dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades, desde que portador de CNH com categoria compatível com o veiculo conduzido;executar as atribuições inerentes ao cargo, mediante ordem de fiscalização, que será expedida pelo setor competente de tributação e fiscalização, nos casos em que couber;elaboração de parecer fiscal em consulta;elaboração de relatórios fiscais;proceder a verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente e edificações particulares;orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações notificações e embargos; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferência de alvarás, de habite-se e de certidões em andamento de obras e acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio;verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística;efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calcadas, bem como fiscalizar o deposito de lixo em local não permitido;efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no Município;efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamento dos serviços executados;fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo Município;orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;executar outras tarefas correlatas;

Art. 4º - Fica alterado o vencimento básico pago ao Cargo de Nutricionista que passara para R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), mensais para uma jornada de 40 horas semanais.

Art. 5º - Fica alterado o vencimento básico pago ao Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo (a) que passara para R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), mensais para uma jornada de 40 horas semanais.

Art. 6º - Fica alterado a nomenclatura do Cargo de provimento efetivo de Agente Ambiental, e a quantidade de vagas aberta;

O cargo de Agente Ambiental, passara a ser Chamado de "Agente de Saúde Ambiental - Controle de Endemias", com carga horária de 40 horas semanais, nível de escolaridade ensino fundamental completo;O numero total de vagas abertas passará de 8 (oito) para 3 (três) vagas.

Art. 7º - modifica-se as atribuições do cargo efetivo de " Agente de Saúde Ambiental - Controle de Endemias", que passará a viger conforme descrições abaixo:

I. desenvolver e executar atividades de prevenção e combate a Dengue (Aedes Aegypti), por meio de ações educativas e operacionais, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão completas.

II. utilizar instrumentos para coleta de larvas, martelo para perfurar recipientes jogados em fundos de terrenos, equipamentos para registro de planilhas;

III. executar atividades de educação, para o controle da Dengue, individual e coletiva;

IV. registrar todas as atividades em planilhas, cumprir todas as normas das atividades em planilhas,

V. cumprir todas as normas das atividades relacionadas ao controle a dengue, publicadas pela FUNASA;

VI. desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;

VII. executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;

VIII. identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;

IX. orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

X. executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças, realizar classificação de larvas e outras ações de entomologia;

XI. realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;

XII. executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

XIII. executar ações de fiscalização levantamento de índices de imóveis e notificar o proprietário ou inquilino para eliminar foco e criadouros de mosquitos tais como fossa sem tampa ou danificada, esgoto a céu aberto, ferro velho, lixo, recipientes com água parada e outros que possam criar mosquito, dando prazo para resolver. O não cumprimento da notificação aplicada deve ser tomadas medidas legais de acordo com a legislação.

XIV. registrar as informações referentes às atividades executadas;

XV. realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XVI. mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

XVII. realizar campanha de vacinação anti rabiça animal.

XVIII. informar todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde MT pertencente a área de atuação. XIX. executar atividades de interesse da saúde o monitoramento de potabilidade da água distribuída na rede publica e informando as autoridades competentes os resultados do monitoramento. XX. desenvolver outras atividades pertinentes à função do agente de vigilância em saúde;

Art. 8º - Fica alterado as atribuições do cargo de provimento efetivo de "NUTRICIONISTA", que passará a viger conforme descrições abaixo:

I. Procede a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria;

II. Participar de programas de saúde publica, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos;

III. Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental;

IV. Desenvolver projetos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico auxiliar;

V. Adotar medidas que asseguram preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

VI. Calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração municipal;

VII. Zelar pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação;

VIII. Elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta;

IX. Participar de conselho de Alimentação Escolar;

X. Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas;

XI. Emitir pareceres em assuntos de sua competência;

XII. fornece dados estatísticos de suas atividades;

XIII. Auxiliar e fazer cumprir as normativas do TCE referente a sua área de formação;

XIV. Executar outras atividades correlatas ao cargo, em quaisquer secretaria do município desde que dentro da jornada de trabalho prevista;

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Santa Cruz do Xingu-MT, em 09 de março de 2020.

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Marcos de Sá Fernandes da Silva

Prefeito Municipal

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