Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

​PORTARIA N°192/2020.

PORTARIA N°192/2020.

Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do âmbito do Poder Executivo Municipal de Juara/MT.

CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando os Termos da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os Termos do inciso LXXVIII do Artigo 5º da Constituição Federal;

Considerando os Termos dos Artigos 227 a 226 da Lei Complementar Municipal n°. 028/2007;

Considerando os Termos da Lei Municipal n°. 2.766//2019;

Considerando os Termos do Decreto Municipal n°. 1.378/2019;

Considerando os Processos SAD nº3.687 de 16/03/2020/4.010 de 20/03/2020 e 4.194 de 25/03/2020.

Resolve.

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do âmbito do Poder Executivo Municipal de Juara/MT, vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face de seus servidores.

Art. 2°. A comissão de que trata o Art. 1º será composta por 06 (seis) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal deste Município, e funcionará, em sistema de revezamento, com 3 (três) servidores, estes indicados para cada processo especifico.

§ 1°. Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar serão:

Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 Ana Terezinha Cypel, matrícula nº1501 Antônio José Santana Neto, matrícula nº1485 Elza Aparecida de Araújo K. Lima, matrícula nº6904 Patrícia Alves da Silva, matrícula nº 5100 Wellington Rodrigo da Costa Leite, matrícula nº4474

§ 2°. Esta comissão atuará por 2 (dois) anos, nos termos do Art. 3° do Decreto Municipal n°. 1.378/2019;

§ 3°. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.

§ 3º Os servidores que atuarão em cada caso concreto também serão designados por Portaria do Prefeito.

Art. 3°. A presente Portaria não se aplica aos procedimentos relativos às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em curso na data de sua publicação.

Art. 4°. Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogando em especial a Portaria n° 460/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 31 de Março de 2020.

MARCIA REGINA F. ARAUJO CARLOS AMADEU SIRENA

Secretária Mun. Administração Prefeito do Município

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