Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

Decreto nº 1.462/2020

Decreto nº 1.462, de 31 de março de 2020.

Altera o Decreto nº 1.441/2020 que fixa data de vencimento das taxas referente ao exercício do Poder de Polícia.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o que estabelece o Art. 324 da Lei Complementar nº 023 de 28 de novembro de 2006;

Considerando o que estabelece o Decreto nº 1.461/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara;

Considerando o problema econômico vivido no País, bem como neste Município em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado os incisos II e III do Art. 2º do Decreto nº 1.441, de 07 de fevereiro de 2020, que fixa a data de vencimento das taxas referente ao exercício do Poder de Polícia, passando a vigorar com novas datas de vencimento:

Art. 2º ...

(....)

II - segunda parcela com vencimento em 29/05/2020;

III – terceira parcela com vencimento em 30/06/2020

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 1.441/2020 permanecem inalteradas.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 31 de março de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município