Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2020.

PORTARIA N.º 019/2020 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do Sr. Emerson Lopes da Silva”.

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6-A, § único, da emenda Constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de nº 70, de 29 de março de 2012, Art. 210 da Lei Municipal nº. 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, da Lei Municipal n. º 2.361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do Sr. Emerson Lopes da Silva, portador do RG n.º 1118254-7 SSP/MT, inscrito no CPF. n. º 814.272.801-00 e da Cédula Eleitoral de n. º 017954671830, Zona. “023”, Seção “0310”, servidor efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Nível “09”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, matricula n.º 11050, trabalhando 9.185 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de contribuição, com proventos proporcionais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 006/2020, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2020, revoga-se neste ato a portaria n.º 018/2020.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder /MT, 24 de março de 2020.

MARIZA BERNARDES DA SILVA

Diretora Executiva

HOMOLOGO: NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal