Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2020.

DECRETO MUNICIPAL N° 032/2020

DECRETO MUNICIPAL N° 032/2020 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (2019-NCOV) A SEREM ADOTADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Município de Santa Cruz do Xingu Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 do Estado de Mato Grosso que versa sobre o enfrentamento da emergência de saúde Pública, quanto a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia; e

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde. A intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Santa Cruz do Xingu/MT.

Art. 2º. O Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:

I –Gabinete do Poder Executivo: Sra. Tatiane do Nascimento

II - Secretaria Municipal de Administração: Sr. Kleuber Divino M. Texeira

III – Técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental: Cleo Kossmann

IV – Responsável pelo CRAS: Andreia Henrique Cardoso

V - Secretaria Municipal de Finanças: Luis Marcelio Carvalho.

§ 1º. O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Secretário Municipal de Administração.

§ 2º. O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.

Art. 3º.Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19):

I - Planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Coronavírus (COVID-19);

II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Santa Cruz do Xingu/MT;

IV - Adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 4º. Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado os números (66) 98420-1370 ou (66) 3594-1119.

Art. 5º.Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

01 DE ABRIL DE 2020

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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