Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2020.

​PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio, 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na Rua Trancredo Neves Nr. 50 Setor Pavilhão em Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRANTE AGILI SOFTWARES PARA AREA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o Nº 26.804.377/0004-30, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Senhor José Carlos Urias, brasileiro natural de Umuarama, nascido em 05 de maio de 1967, portador da cédula de identidade RG 4.238.290-6 SSP-PR e o CPF Nº 596.277.789-15, CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de prazo ao contrato administrativo nº 003/2019, Oriundo do Processo Licitatório Modalidade Dispensa 03/2019 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 03/2019 por mais 12(doze) meses.

O prazo de execução do presente contrato será de 04 de abril de 2020 a 02 de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

O valor global para a execução é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais)mensal.

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.302.0003.0007.33.90.39.00.00 –outros serviços de terceiro- pessoa jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2020 e 2021.

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 02 de abril de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM JOSÉ CARLOS URIAS

CONTRATANTE CONTRATADO