Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2020.

Portaria 79/2020 ADM de 03 de Abril 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, ADALBERTO DE ARAUJO PAGIOLLI, CPF: 036.358.471-43, do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

24/2020

CPF

VALOR TOTAL

CONTRATADO

PAULO ELDER EVANGELHO VARGAS

473.906.110-49

R$ 16.400,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, SENDO ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOB O RIO COMANDANTE FONTOURA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL DE CONFRESA N.834/2018.

VIGENCIA

90 DIAS - 03/04/2020 A 02/07/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de Abril de 2020.

_______________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal