Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2020.

CONTRATO Nº 306/2020 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), PRISCILA CAMPOS SANTOS, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Rosauro Araújo Suzano, nº322, Bairro Vila Mariana, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 2195621-9 SSP-MT e CPF n.º036.755.461-52, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) PRISCILA CAMPOS SANTOS, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Biologia, para exercer suas funções na Escola Municipal Isabel Campos/ Escola Municipal Tancredo Neves, na turma do 6°ao 9° ano do Ensino Fundamental com carga horária de trabalho de 15 (QUINZE) horas semanais, em substituição a professora Silva Fernandes Ferreira de 10/03/2020 a 07/06/2020 na Escola Municipal Isabel Campos e posteriormente da professora Ivanete Santos Barros de 08/06/2020 a 04/09/2020, na Escola Municipal Tancredo Neves que estará de Licença Prêmio, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 10 de Março de 2020 e término em 04 de Setembro de 2020.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.623,48(Um mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid.

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Núm. Projeto-ativi-

dade

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód.

Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

07

003

12

361

1004

20068

3

1

90

04

00

0

1

18

077064

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 9ª A contratado obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;

c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;

d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;

e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;

f) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;

g) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;

h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;

i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático;

j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;

k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;

l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos;

m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;

n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;

o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;

p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;

r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;

s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;

t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de Março de 2020

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CONTRATADO (A)

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LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:________________________________

RG Nº:________________________________

CPF Nº:_______________________________

NOME:____________________________

RG Nº:_____________________________

CPF Nº:____________________________