Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2020.

DECRETO Nº.178 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

“Determina a abertura de Supermercados aos domingos, como medida de contingência para prevenção do coronavírus no âmbito da administração pública do município de Cáceres-MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 120, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas de contingência para prevenção do coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Cáceres-MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 127, de 23 de março de 2020, que Estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 152, de 01 de abril de 2020, que amplia as medidas de contingência para prevenção do coronavírus e de redução de circulação e aglomeração de pessoas no Município de Cáceres, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), bem como altera o Decreto Municipal nº 120/2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 12.259 de 03 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto, em complemento às demais medidas estabelecidas nos decretos anteriores, com a finalidade de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas, em prevenção a disseminação do novo coronavírus, determina que os supermercados do Município de Cáceres funcionem, no mínimo, por 8h aos domingos, preferencialmente entre os seguintes horários: 7h30min às 17h30min.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de abril de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres