Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2020.

PORTARIA N° 049/2020

Estabelece o atendimento ao público por agendamento, suspensão do ponto eletrônico, das audiências públicas da Câmara Municipal de Cáceres, como medida preventiva à propagação do COVID-19 provocado pelo novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b 1;

CONSIDERANDO suas atribuições legais previstas no artigo 23 incisos II e III d a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a reunião com os vereadores da Câmara Municipal de Cáceres na data de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 407, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 413, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 120, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas de contingência para prevenção do coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Cáceres-MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 127, de 23 de março de 2020, que Estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 152, de 01 de abril de 2020, que amplia as medidas de contingência para prevenção do coronavírus e de redução de circulação e aglomeração de pessoas no Município de Cáceres, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), bem como altera o Decreto Municipal nº 120/2020 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a notificação n° 012531, encaminhada pela Vigilância Sanitária do Município de Cáceres, no dia 07/04/2020, determinando o cumprimento do Decreto n. 432/2020 e Decreto n. 120/2020, visando facilitar o isolamento com a finalidade de evitar a propagação do COVID-19:

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o isolamento com a finalidade de evitar a propagação do COVID-19:

RESOLVE:

Art. 1° Suspender pelo período de 07 de abril a 19 de abril de 2020, as audiências públicas e o uso do ponto eletrônico, alterando ainda a forma do atendimento ao público em geral promovido pela Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 2º A Câmara Municipal estará aberta para o atendimento ao público que será feito por agendamento, com a finalidade de evitar aglomerações que possam facilitar a propagação do COVID-19.

Art. 3°Fica(m) suspenso(as):

I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres que impliquem a aglomeração de pessoas;

II – a participação de servidores em eventos, salvo com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 4° O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e encaminhar as informações ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 5º Durante o período de 07 de abril a 19 de abril de 2020, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho para os servidores, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.

§ 1º A implantação do teletrabalho e do revezamento da jornada de trabalho mencionada no caput deste artigo deverá ser avaliada e regulamentada conforme a necessidade de cada Gabinete e Secretária, determinados por seus Vereadores e Diretores respectivamente.

§ 2º Os servidores que estiverem realizando teletrabalho ou revezamento de jornada ficarão de sobreaviso com meios de contatos telefônicos, inclusive pelo aplicativo Whatsapp, para serem requisitados por suas chefias ou pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo considerado falta funcional o não atendimento.

§ 3º Os servidores da Câmara Municipal de Cáceres que se enquadrarem no grupo de risco, definido pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles os idosos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quem tem doença respiratória crônica, quem tem doença cardiovascular, gestantes, etc, ficarão em regime de teletrabalho, devendo cumprir rigorosamente as determinações contidas no parágrafo anterior, no que couber.

§ 4º Também será considerado falta funcional qualquer ato de desídia cometido por Servidores durante o período de quarentena que acarrete prejuízos ao bom andamento dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal.

Art. 6° O gestor dos contratos da Câmara Municipal de Cáceres, relacionado a prestação de serviço deverá notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública:

I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes desta Portaria; e

II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.

Art. 7° Neste período poderão ser realizadas excepcionalmente sessões e audiências extraordinárias, que serão convocadas na forma regimental.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de abril de 2019.

Cáceres/MT, 07 de abril de 2019.

RUBENS MACEDO

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

1Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:

I – na parte legislativa:

a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

b) dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos;

II – na parte administrativa:

a) dirigir os serviços da Câmara Municipal;

m) elaborar o Regulamento das Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal;

Art. 23. O presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, dirigindo o plenário bem como a todos os serviços auxiliares do Legislativo Municipal, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.

Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

I – quanto às sessões em geral:

a) abri-las, presidi-las, conduzi-las e encerra-las nos termos regimentais;

b) suspende-las ou levanta-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico ou disciplinar dos trabalhos na forma deste regimento;