Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2020.

​EDITAL Nº 031/2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2020

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado/Contagem de Pontos destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de servidores para exercerem o cargo de Professor, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2020.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Srª IVONE DA ROCHA, e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Sr. Osmar Neves Schwartz, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.396/2019 e Decreto nº 088/2019, torna público, a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / CONTAGEM DE PONTOS destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de servidores para exercerem o cargo de Professor, na função respectiva de seu cargo, em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo Seletivo Simplificado / Contagem de Pontos, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da Lei Complementar nº 001/2005 e conforme demais casos previstos em legislação Municipal e vagas regulamentadas pela Lei Complementar nº 055/2013 e suas alterações. 1.1.1. As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam- se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, legalmente designada através de portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital. 1.2.1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/. 1.3. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como: a) Exercício de quaisquer funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 7º, § 4º e incisos I, II e III, da Lei Complementar n.055, de 11/07/2013; b) Designação para atuação no Órgão Central da SMEC; c) Cessão para a rede estadual de ensino, em regime de colaboração; 1.4. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 1.5. O presente Edital é complementado pelos anexos descritos abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:

Anexo I – Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal, requisitos e local de atuação;

Anexo II – Cronograma de Execução do Certame;

Anexo III – Modelo de Ficha de Inscrição para o Cargo de professor;

Anexo IV – Declaração de não acúmulo de cargos.

2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2. 2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS de caráter classificatório, os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 2.3. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 2.4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato. 2.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado realizará a contagem e validação da pontuação de todos os candidatos inscritos. 3. DA DATA E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS 1. 2. 3. 3.1. A ficha de inscrição para contagem de pontos/títulos está disponível no ANEXO III deste edital, que deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Frederico Josetti, SN, Beira Rio, no período de 27 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020; 3.2. O candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento da ficha de inscrição e entregar em envelope lacrado e identificado contendo todos os documentos listados no item 4.5, deste edital; 3.3. Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer uma opção única e intransferível em relação ao cargo para o qual pretenda ser contratado, a função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação). 3.4. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve- se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 3.5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1. 2. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.5.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos. 3.5.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73). 3.5.4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis. 3.5.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 3.5.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre. 3.5.7. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função. 3.5.8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado. 3.5.9. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5.10. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo. 3.5.11. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato. 3.5.12. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento. 3.5.13. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais. 4. PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO 4. 4.1. Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso. 4.2. Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar. 4.3. Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior - IES/FEDERAL, devidamente credenciada no Território Nacional. 4.4. As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas e conferidas pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato). 4.5. Dos documentos necessários para contagem de pontos: a) Formação/Titulação (considerar a maior titulação): - Graduação (1,0 ponto); - Especialização (2,5 pontos); - Mestrado (5,0 pontos); - Doutorado (10,0 pontos). b) Qualificação profissional complementar: (considerar os últimos 2 anos) - Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos. - Publicação científica – apresentar o original com limite máximo de 1,0 ponto, considerando apenas os últimos dois anos:

I - Livros (completo e/ou capitulo)

II - Artigo completo, publicado em periódicos impressos.

- Palestras, Conferências, Seminários, Minicursos e proferidos em eventos locais, municipais, regionais, estaduais e nacionais, na área de educação com limite máximo de 1,0 ponto expedidos no período de 02 (dois) anos; 5. DA VALIDAÇÃO 5. 5.1. É de responsabilidade da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, observando que: a) o candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, para validar os documentos comprovando os critérios selecionados no formulário de inscrição, terá sua inscrição indeferida; 6. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REQUISITOS 6. 6.1. Do requisito do cargo a) Professor Pedagogo – Curso – Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. b) Professor de Área – Curso – Licenciatura em área específica. 6.2. Da atribuição do cargo 4. 5. 6. 6.1. 6.2. 6.2.1. As atribuições dos cargos descritos neste Edital estão contidas na Lei Complementar nº. 055/2013 e Lei Complementar Municipal nº 047/2012. 7. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7. 7.1. Para todos os candidatos serão computados, de maneira somatória, a pontuação dos certificados apresentados no ato da inscrição e demais documentos previstos no Anexo III. 7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas. 2.5.1. O candidato deverá acessar endereço eletrônico https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/... e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, no dia 05 DE MAIO DE 2020, para consultar a confirmação de sua classificação final que será publicada no Edital de Homologação das inscrições. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8. 8.1. Na classificação final, entre candidatos aos cargos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: • Maior Idade. • Maior Escolaridade. 9. DA VALIDADE 9. 9.1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de até 12 meses em atendimento ao Calendário Escolar/2020. 10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO 10. 10.1. O prazo de contratação é de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2020. 11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 11. 11.1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público de acordo com a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12. 12.1. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 12.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação. 12.3. Os candidatos classificados deverão comparecer obrigatoriamente na Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, no dia 06 DE MAIO DE 2020, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Cargo

Horário

Professor

8:00 horas

12.4. O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, não acarretará na desclassificação do candidato, porém o mesmo será reclassificado na última posição da ordem de classificação. 12.5. O candidato, após a atribuição da Carga Horária/Jornada de Trabalho, deverá apresentar-se na unidade na qual foi lotado, no dia 06 DE MAIO DE 2020. 12.6. O não comparecimento ao local de trabalho para o início do ano letivo ensejará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o próximo candidato classificado. 12.7. Os candidatos aprovados deverão apresentar a seguinte documentação exigida para sua contratação: a) Cópias: I. CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino; II. Certidão de Casamento; III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; IV. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos; V. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou; VI. Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta salário Op. 037, da Caixa Econômica Federal e nº CTPS, série e data de expedição e n.º do PIS/PASEP; VII. Comprovante de quitação eleitoral; VIII. Declaração de não acúmulo de cargo público (Anexo IV); 5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Barra do Bugres/MT, 13 de abril de 2020.

Ivone da Rocha

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 022/2019

Osmar Neves Schwartz

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Portaria nº 03/2020

ANEXO I

Edital nº 031/2020 - Processo Seletivo Simplificado Nº 002/SMEC/2020

DEMONSTRATIVO DO CARGO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS

Cadastro de Reserva

Cargo

Vencimento

Carga horária semanal

Escolaridade

Local

CR

Professor de Matemática

3.246,87

30 h

Licenciatura em Matemática

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Lingua Portuguesa

3.246,87

30 h

Licenciatura em Letras

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Artes

3.246,87

30 h

Licenciatura em Educação Artística

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de História

3.246,87

30 h

Licenciatura em História

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Geografia

3.246,87

30 h

Licenciatura em Geografia

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Educação Física

3.246,87

30 h

Licenciatura em Educação Física/ ou Licenciado/ Bacharelado em Educação Física + Registro no CREF

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor Pedagogo

2.164,58

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Zona Rural (Comunidade Baixius)

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ESPECIFICAÇÃO

DATA

Período de Inscrição e Contagem de Pontos

27/04/2020 a 04/05/2020

Publicação do Edital de Classificação Geral

04/05/2020

Interposição de Recurso

05/05/2020

Resultado da Interposição de Recurso

05/05/2020

Publicação do Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo Simplificado - Contagem de Pontos e Títulos

05/05/2020

Atribuição da Carga Horária/Jornada de Trabalho

06/05/2020

ANEXO III

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO

CONTAGEM DE PONTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARRA DO BUGRES/MT

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA CARGO DE PROFESSOR

ANO DE 2020

1. DADOS PESSOAIS:

Nome _________________________________________________________________________

Data Nasc. ___/___/___ RG: ______________ Exp._____ UF:_____ Data Exp.____/_____/____

CPF:_______________________Telef. Res._______________Cel. ________________________

Endereço:_______________________________________________________________________

2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a) ( ) não b) ( ) sim

Se sim, TIPO: ( ) Público ( ) Privado Jornada de Trabalho ____________ Horas/semanais.

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Contrato

4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:

( ) Anos finais (6º ao 9º ano)- Disciplina: _______________________________________

5. EDUCAÇÃO DO CAMPO

( ) Pré escola ( ) 1º ao 5º ano

Escola: ___________________________________________________________________

6. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:

PÓS-GRADUAÇÃO

Graduação (considerar a maior titulação)

Pontuação

Pontos

Doutorado

10,0 pontos

Mestrado

5,0 pontos

Especialização

2,5 pontos

Graduação

1,0 pontos

7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: (considerar os últimos 2 anos)

a.

Certificado na área da Educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos.

0,25 centésimos para cada 40 (quarenta) horas

b.

Publicação científica – apresentar o original com limite máximo de 1,0 ponto, considerando apenas os últimos dois anos:

1. Livros (completo e/ou capitulo) 2. Artigo completo, publicado em periódicos impressos.
1. 0,50 ponto para cada livro 2. 0,25 centésimos para cada publicação
c.

Palestras, Conferências, Seminários, Minicursos e proferidos em eventos locais, municipais, regionais, estaduais e nacionais, na área de educação com limite máximo de 1,0 ponto expedidos no período de 02 (dois) anos;

0,5 ponto para cada

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

a.

1.Advertências nos últimos 2 (dois) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do compute geral referente as alíneas a, b e c do artigo 7.

( - ) 50% a menos

2. TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

Data: ____/____/2020

Assinatura do candidato

Assinatura do membro da comissão

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Declaro para os devidos fins de direito que eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do CPF.nº ____.____.____-____ na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função pública remunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública,que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar Nº 001/2005.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Barra do Bugres - MT, __de ________________de 2020.

* Assinatura *