Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2020.

LEI Nº 468, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público para o cargo e vaga que especifica, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições de que trata o Art. 52 e Art. 89 na alínea “a” do inc. X, ambos da Lei Orgânica, Arts. 279 e 280 da Lei Complementar n. 3 de 17 de outubro de 2007 e Lei Ordinária n. 65 de 23 de dezembro de 2002,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processoseletivo simplificado destinado à contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público no âmbito da educação pública municipal, no interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atendimento das exigências da Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pelo Poder Executivo terá por finalidade o preenchimento do cargo, vaga, quantitativos, vencimentos e requisitos de investidura, conforme quadro:

QUANT.

CARGO

REQUISITOS INGRESSO

VALOR

CARGA HORÁRIA

Local Atuação

01

Técnico em Tradução e Interpretação de Libras

Nível médio e/ou superior, com certificação técnica e/ou especialização/habilitação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

1.750,00

40 HORAS

Rede Pública municipal de ensino

Art. 3º. O prazo de vigência dos futuros contratos serão de (12) doze meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, aos 27 de abril de 2020.

Agnaldo Rodrigues de carvalho

Prefeito Municipal