Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2020.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 004/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL para contratação e formação de cadastro reserva de Servidores, de natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal N° 1.437/2011, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado EMERGENCIAL, destina-se a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária (regime jurídico administrativo) para atender às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital. 1.3 A Comissão do Processo Seletivo é autônoma, cabendo toda e qualquer decisão. 1.4 Os ANEXOS constituem parte integrante deste EDITAL, sendo estes:

ANEXO I – Quadro de cargos, carga horária, remuneração, requisitos;

ANEXO II – Quadro de Pontuação para fins de classificação (Qualificação Profissional e Exercício Profissional); c) ANEXO III – Cronograma

ANEXO IV - Documentação para formalização de contrato;

ANEXO V – Atribuições

ANEXO VI – Modelo de Requerimento para inscrição como PCD

ANEXO VII – Modelo de Ficha de avaliação de títulos;

ANEXO VIII – Modelo de Procuração

1.5 A Secretaria Municipal de Assistência Social dará ampla divulgação às etapas através de publicações em diário oficial dos Municípios de Mato Grosso – AMM e na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, divulgadas nos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br. 2. DAS ETAPAS

2.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: 1ª ETAPA INSCRIÇÃO, COMPROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: serão realizadas presencialmente pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida (modelo anexo VIII) e de forma gratuita na Sala dos Conselhos, situada na Avenida Mato Grosso Nº 206 NE, próximo ao posto de saúde do centro e terão caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo (Anexo I) e títulos informados para pontuação e classificação (Anexo II), dispostos neste Edital. O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória exigida como requisito (Anexo I), bem como aquela declarada para fins de pontuação e classificação descritos no (Anexo II), para comprovação das informações prestadas. A não comprovação de qualquer um dos pré – requisitos implicará em ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo. Os candidatos considerados aptos nesta etapa, posteriormente, poderão ser convocados para 2ª ETAPA, observada rigorosamente ordem de classificação dos candidatos aptos na presente etapa. Para os candidatos inscritos na condição de PCD – Pessoa com deficiência, é obrigatório a entrega no ato da inscrição do laudo médico, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 2º ETAPA: FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: Convocação dos candidatos aptos na 1ª ETAPA, observadas necessidades avaliadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a excepcionalidade e necessidade da Administração. Esta etapa é de caráter ELIMINATÓRIO. Na hipótese de não comparecimento na data da convocação, a qual será publicada em veículo oficial de comunicação, bem como a não apresentação da documentação prevista no item 7.2 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

3. DAS VAGAS

3.1 O presente Edital é destinado a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária para os cargos descritos no (Anexo I) do presente edital, que serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

3.2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1 Os contratos respeitarão o Decreto Federal nº 9.508, de 24 de Setembro de 2018, e suas alterações, para contratação de pessoa com deficiência, para cada cargo. 3.2.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto a Perícia Médica do Trabalho do Município de Campo Novo do Parecis, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de Setembro de 2018 e suas alterações.

3.2.3 O laudo médico mencionado no item 3.2.2, deverá ter a emissão nos últimos 12 (doze) meses.

3.2.4 A inobservância do disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficiência, ficando reservada a classificação geral de candidatos.

3.2.5 candidato contratado na condição de pessoa com deficiência perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; e) não estar em débito junto à Fazenda Pública Municipal; f) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; g) não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo décimo, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional e demais vedações legais. h) não ter contrato temporário rescindido pelo Município de Campo Novo do Parecis por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho profissional nos últimos 2 (dois) anos; i) estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino; j) possuir boa conduta (inciso V do § 4º do art. 3 da 2.419/2011); I) possuir disponibilidade de atuação conforme carga horária semanal estabelecida ao cargo para o qual se inscreve; m) possuir disponibilidade para participar de cursos e formações de interesse da Gestão; n) enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de Setembro de 2018 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado EMERGENCIAL serão realizadas de forma presencial ou por procuraçãosimples, com firma reconhecida, (ANEXO VIII) e gratuita na Sala dos Conselhos, situado n a Avenida Mato Grosso, Nº 206 NE, a partir das 07h, do dia 06/05/2020, até às 17h, do dia 19/05/2020, observando o fuso horário de mato Grosso/MT. O ato de inscrição é único. 5.2 Após o candidato preencher de próprio punho o formulário de inscrição, ao confirmar os dados, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará a ficha de protocolo de títulos, onde o candidato irá elencar os títulos que estarão sendo entregues para contagem de pontos (deverão apresentar originais e cópia) para fins de Comprovação de títulos. 5.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 5.1, inscrições condicionais, inscrições via fax, correspondências ou e-mail. 5.4 O candidato que no momento de inscrição informar data de nascimento e/ou CPF diferente da que está em seu documento será ELIMINADO do processo seletivo. 5.5 A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. 5.6 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nesta etapa.

6. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. Esta etapa acontecerá juntamente com ato de inscrição, onde os candidatos deverão comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, conforme requisitos mínimos exigidos no Anexo I e declarados em inscrição para pontuação e classificação, conforme Anexo II. 6.2. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, o candidato poderá apresentar: 6.2.1. Comprovação de qualificação profissional, de acordo com o estipulado pelo Anexo II. 6.2.2. Comprovação de experiência profissional, de acordo com o estipulado pelo Anexo II. 6.3. Para os cargos de nível superior serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 6.4. Os documentos de Títulos de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação. 6.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos. 6.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas no Anexo II. 6.8. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 6.9. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo; 6.10. A prova de títulos terá caráter classificatório. 6.11. Não será(ão) pontuado(s) o(s) título(s) que seja(am) pré requisito(s) para o cargo e serão considerados Títulos somente os constantes no anexo II, conforme o cargo/nível de escolaridade; exceto para o cargo de Instrutor de Artesanato, no que se refere à experiência profissional. 6.12. Para as funções de Nível Superior, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 50,0 (cinquenta) pontos e, para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 20 (vinte) pontos. 6.13. Para contagem de pontos no critério Atualização Pedagógica, serão considerados somente certificados de cursos emitidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social, pelas Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Assistência Social. 6.14. Para os cargos de nível fundamental e médio, os certificados de cursos de atualização deverão ser apresentados em fotocópia e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente, Instituições Privadas, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, demais Secretarias Municipais ou Estaduais.

6.15. Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

6.15.1. Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada no cargo e área de atuação, se for o caso, a que pleiteia; 6.15.2 Declaração/certidão de tempo de serviço emitido pelo departamento de recursos humanos ou Secretaria competente (devidamente assinado pelo Secretário da pasta), que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração), bem como o cargo exercido e a área de atuação, se for o caso. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões de tempo de serviço expedidas por qualquer outro não especificado neste item.

6.15.3 Na hipótese de não especificação da função exercida no cargo pleiteado, na forma do Anexo I, nos documentos emitidos em atenção ao item 6.15.2, far-se-á obrigatória apresentação de declaração com a especificação da área de atuação, emitida pelo setor responsável pela contratação.

6.15.4 NÃO será computada como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, voluntariado ou como Sócio Proprietário.

6.16 Somente serão validadas as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e de saída do serviço, 6.17 Para fins de comprovação de experiência profissional, somente será considerado o tempo de exercício profissional no cargo pleiteado. 6.18 Aos cargos que exijam experiência mínima como requisito de ingresso, conforme descrito no Anexo I, HAVERÁ eliminação em caso de não comprovação. 6.19 A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 4.1 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato. 7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 Para a contratação, o candidato aprovado e convocado deverá: 7.1.1 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade; 7.1.2 Estar no gozo dos direitos políticos; 7.1.3 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais; 7.2 Apresentar os seguintes documentos e fotocópias: 7.2.1 Cédula de Identidade; 7.2.2 CPF (cadastro da pessoa física); 7.2.3 Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral ; 7.2.4 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 7.2.5 01(uma) foto 3 x 4, atual, colorida; 7.2.6 Comprovação do estado civil; 7.2.7 Certificado de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, quando for o caso; 7.2.8 Certificado de conclusão de Curso do Ensino Médio, quando for o caso; 7.2.9 Certificados para contagem de pontos, ou Carta de recomendação, quando for o caso; 7.3 A contratação do candidato aprovado e convocado fica sujeita: 7.3.1 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico Administrativo; 7.3.2 Declaração de bens e fontes de renda; 7.3.3 Assinar declaração de não acúmulo de cargo;

7.3.4 Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

7.3.5 Não ser aposentado por invalidez;

7.3.6 Apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais.

7.4 Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para se apresentar. 7.4.1 O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para contratação e apresentar a devida documentação citada no subitem 7.1 a 7.4, perderá o direito à vaga. 7.5 Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde, para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função. 7.6 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por função. 7.7 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos aprovados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade, o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 7.8 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses conforme define a Lei Municipal Nº 1.437/2011, de 25 de Agosto de 2011, e suas alterações. 7.9 Expirado o prazo de vigência ou rescindido o contrato, o candidato não poderá ser contratado novamente no Processo Seletivo Simplificado em vigor. 7.10 Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Nos casos de empate na classificação da 1ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) Maior qualificação profissional apresentada; b) Maior tempo de experiência profissional; c) Maior idade, considerando-se hora, dia, mês e ano de nascimento; 9. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço ocorrerá até a contratação dos profissionais aprovados no processo seletivo simplificado emergencial nº 004/2020, que se encontra suspenso pelo Decreto º 51,de 23 de Março de 2020 – que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19) a serem adotadas pelo poder executivo Municipal e dá outras providências.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 10.1 É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento, aceitação das instruções e normas contidas neste edital, por isso, nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 10.2 É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 10.3 Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da Administração para as demais fases do presente processo seletivo. 10.4 Em acordo à Emenda Constitucional Estadual 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, sobrinho (a),bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.

10.5 Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, observado o disposto no item 9.1 deste edital;

10.6 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, exames exigidos para fins de perícia médica, bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato. 10.7 As convocações para as fases do processo seletivo poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo, obedecidas as regras do presente edital. 10.8 A classificação neste processo seletivo simplificado EMERGENCIAL não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, durante o prazo de validade do presente Edital. 10.9 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Campo Novo do Parecis o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 10.10 todas as convocações serão realizadas somente por meio de publicações divulgadas nos sites da Associação Matogrossense dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt ) e site da prefeitura (www.camponovodoparecis.mt.gov.br) 10.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada, nos endereços indicados no item 10.10 deste edital.

10.12 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Novo do Parecis - MT, 05 de Maio de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis – MT

ROBERTA CRISTINA FREITAS SILVA – Matrícula. 1882

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

Simplificado Emergencial

Nº 004/2020

Portaria 290/2020

ANEXO I –

QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS

Nomenclatura

Carga horária

Vagas

Avaliação

Escolaridade/pré-requisito

PCD

Vencimento

ENSINO FUNDAMENTAL

Instrutor de Artesanato

40 horas semanais

03

Prova de Títulos

Fundamental;

Carteira de Artesão

3 certificados de cursos (modalidades diferentes)

Experiência de mínimo 6 meses

01

R$ 1.465,00

Ajudante de Serviços Gerais

40 horas semanais

01

Prova de Títulos

Fundamental;

Experiência de mínimo 6 meses

R$ 1.447,66

Cozinheira

40 horas semanais

01

Prova de Títulos

Fundamental;

Experiência de mínimo 6 meses.

R$ 1.447,66

ENSINO MÉDIO

Operador(a) de Programas Sociais

40 horas semanais

02

Prova de Títulos

Ensino médio;

Certificado que comprove Curso de Informática Básica;

R$ 1.535,14

Orientador(a) Social

40 horas semanais

03

Prova de Títulos

Ensino médio;

Certificado que comprove Curso de Informática Básica;

01

R$ 1.535,14

ENSINO SUPERIOR

Especialista em Saúde – Psicólogo.

40 horas semanais

01

Prova de Títulos

Superior – Psicologia – com registro do conselho da classe;

R$ 4.606,26

Professor(a)

40 horas semanais

01

Prova de Títulos

Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia;

R$ 4.424,37

ANEXO II –

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL

Cozinheiro(a), Ajudante de Serviços Gerais e Instrutor(a) de Artesanato:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

Experiência profissional na área para Cozinheiro(a), Ajudante de Serviços Gerais e Instrutor de Artesanato: Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada 04 meses comprovado

10

Comprovação da Área de Artesanato (SOMENTE PARA INSTRUTOR DE ARTESANATO): Certificado em curso de atualização inerente à área de Artesanato.

Participação em Congressos: 01 ponto por certificado.

Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado

Acima de 60 horas: 02 pontos

10

CARGOS DE NIVEL MÉDIO

Instrutor(a) de Informática, Orientador(a) Social e Operador(a) de Programas Sociais:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

Experiência profissional na área:

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada ano comprovado

10

Comprovação de Atualização pedagógica

Participação em Congressos, /feiras/conferências ou similares: 01 ponto por certificado.

Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado

Acima de 60 horas: 02 pontos

10

CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

Professor(a) Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

Doutorado Mestrado Pós Graduação com Especialização

lato sensu (carga horária mínima de 360h)

30

20

10

30

Experiência profissional na área:

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada ano comprovado.

10

Atualização Pedagógica:

Cópia dos certificados em curso de atualização/capacitação inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária e o conteúdo programático trabalhado (não serão aceitos títulos de especialização, mestrado ou doutorado para pontuação em atualização pedagógica)

20h a 39h – 0,5

40h a 79h – 1,0

80h ou mais – 2,0

10

Especialista em Saúde – Psicólogo(a)

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MAXIMA

- Doutorado na área de saúde ou assistência social

- Mestrado na área de saúde ou assistência social

- Pós Graduação com Especialização na área de saúde ou assistência social lato sensu (carga horária mínima de 360h)

30

20

10

30

Experiência profissional atuando como psicólogo na área de saúde ou assistência social:

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão contratante competente, em papel timbrado ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com as págs. de identificação e contrato(s) de trabalho e a subsequente em branco).

01 (um) ponto a cada ano comprovado.

10

Atualização:

Cópia dos certificados em curso de atualização/capacitação inerente à área de saúde ou assistência social, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária e o conteúdo programático trabalhado (não serão aceitos títulos de especialização, mestrado ou doutorado para pontuação em atualização pedagógica)

20h a 39h – 0,5

40h a 79h – 1,0

80h ou mais – 2,0

10

ANEXO III –

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

Nº 004/2020

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO PREVISTO

LOCAL

Publicação do Edital.

04/05/2020.

www.camponovodoparecis.mt.gov.br / www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Inscrição e entrega de títulos (requisitos/qualificaçao profissional/experiência profissional)

06/05/2020 a 19/05/2020

Sala dos Conselhos (Avenida Brasil, Nº 206 NE, Bairro Centro)

Publicação dos inscritos e Classificação.

20/05/2020

www.camponovodoparecis.mt.gov.br

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Prazo para recurso das inscrições e resultado classificação.

21/05 à 22/05/2020

Sala dos Conselhos (Avenida Brasil, Nº 206 NE, Bairro Centro)

Publicação do resultado da analise do recurso.

25/05/2020

www.camponovodoparecis.mt.gov.br

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Publicação do resultado final.

26/05/2020

www.camponovodoparecis.mt.gov.br

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

ANEXO IV –

DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO

I - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ATO DA CHAMADA.

1. Ficha de Inscrição detalhada gerada pelo sistema; 2. Atestado de Antecedentes Criminais 3. Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. 4. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento (Página de identificação e verso dela); 5. CPF (dispensada cópia caso o nº conste no documento de identidade descrito no item 3 deste anexo); 6. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou certidão da justiça eleitoral); 7. Certificado de reservista (sexo masculino); 8. Comprovante de PIS/PASEP (caso não possua apresentar declaração emitida pela Caixa Econômica Federal); 9. Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone); 10. Certidão de nascimento ou casamento; 11. Comprovante de escolaridade e títulos declarados no ato da inscrição; 12. Tempo de serviço NO CARGO pleiteado, caso tenha declarado; 13. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se for o caso).

OBS: Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de cópias.

II -APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ATÉ 03 DIAS, SOB PENA DE RECLASSIFICAÇÃO.

1. Exames médicos constantes no item 7.4.1 deste Edital à Perícia Médica Municipal; e. 2. Laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município de Campo Novo do Parecis – MT (original), considerando o candidato APTO. APRESENTAÇÃO FACULTATIVA NO ATO DA CHAMADA PARA FINS DE SALÁRIO FAMÍLIA. 1. Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; 2. Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); 3. Comprovante de Frequência Escolar.

ANEXO V –

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL

1. .Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Descrição: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 2. Cargo:Cozinheira Descrição: Executar tarefas específicas relacionadas ao preparo de refeições, Zelar pela higiene nos trabalhos da cozinha, aplicando métodos corretos de manipulação, higienização e conservação de alimentos, bem como providenciando a limpeza de equipamentos, instalações e utensílios; Comunicar ao superior imediato as irregularidades encontradas na qualidade da mercadoria entregue para cozimento, bem como sobre a necessidade de reparo e reposição de utensílios, equipamentos e instalações de cozinha; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 3. Cargo: Instrutor de Artesanato Descrição: Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades ministradas; participar de reuniões; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho do aluno; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; interagir permanentemente com os demais cursos oferecidos, de forma a garantir a integração dos objetivos proposto; fiscalizar o manuseio do material utilizado nos trabalhos; introduzir novas abordagens de trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado; atuar ética e profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo o artesanato.

NÍVEL MÉDIO

1. Cargo: Operador de Programas Sociais (Redação dada pela Lei nº 1603/2013) Descrição: Executar tarefas de atendimento ao público, cadastramento físico e digital, profissional com habilidade e rapidez na digitação dos dados cadastrais, devendo executar,no Sistema de Cadastro Único, as inclusões e alterações realizadas nos formulários de cadastramento, visitas domiciliares. 2. Cargo: Orientador Social Realizar sob orientação do técnico de referencia do CRAS, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas; facilitar o processo de integração dos grupos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a freqüência diária dos grupos; avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; participar juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. (Redação acrescida pela Lei nº 1812/2015)

NÍVEL SUPERIOR

1. Cargo: Especialista em Saúde - Psicólogo:

Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo comas características do território; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco; Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. (Redação acrescida pela Lei nº 1812/2015);

2. Cargo: Professor Pedagogo

Descrição: Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; coordenar reuniões, planejar e ministrar palestras, encontros e outros eventos; orientar os trabalhos das famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; prestar atendimento pedagógico planejando e desenvolvendo ações curriculares e encaminhando a criança e/ou adolescente para serviços especializados; efetuar pesquisa e preparo de material didático auxiliar de prática docente; estabelecer estratégias de recuperação social das crianças e adolescentes em vulnerabilidade.

ANEXO VI

REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Nome do Candidato: ________________________________________

Função: ________________________________________________

O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:

- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:

( ) Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.

( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

__________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________

Declaro para os devidos fins, que sou Pessoa com Deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

____________, ____ de ___________ de 2020.

________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VII -

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

1. CARGO: INSCRIÇÃO N°:

2. IDENTIFICAÇÃO:

NOME:

RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF:

CPF: DATA DE NASC:

3. ENDEREÇO:

RUA: N°.

BAIRRO: MUNICÍPIO: UF:

E-MAIL:

TELEFONE: CELULAR:

4. TÍTULOS

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GRADUAÇÃO:_____________________________ PONTOS:____________

EXPERIÊNCIA NA ÁREA:_____________________ PONTOS:____________

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA:________________ PONTOS:____________

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:___________

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

__________________________________

Assinatura do candidato

Data:______/______/______

Responsável pela Inscrição: ____________________________________

ANEXO VIII -

MODELO DE PROCURAÇÃO

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, eu ________________________________________________________________

_____________________________, __________________________, maior, portador da Cédula de Identidade No.__________________,

(nacionalidade) (estado civil)

residente e domiciliado à ___________________________________________________________________________________________________

(endereço completo)

Nomeio e constituo meu bastante procurador (a) _______________________________________________________________________,

(nome do Procurador (a)

__________________________, ________________________, maior, portador da Cédula de Identidade N° _________________________

(Nacionalidade) (Estado civil)

residente e domiciliado à __________________________________________________________________________________________________

(Endereço completo)

a quem confiro amplos poderes, para efetuar minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Seleção, Contratação de Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis –MT - Emergencial N.002/2020, podendo para este fim específico assinar documentos, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho deste instrumento.

(local e data)

(Assinatura)

Obs: reconhecimento de assinatura