Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2020.

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001 / 2020

O município de Jauru, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, da Lei Complementar nº. 045/2006, 068/2010, com base na Lei Municipal nº. 635/2015 e 857/2020 e nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando à contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação conforme item 3 deste edital, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e cadastro de reserva, através de currículos e títulos, conforme cargo discriminado no item 3 deste Edital.

1.2 O processo seletivo simplificado nº. 001/2020 tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análises de currículos e títulos para o cargo de Professor.

1.3 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados a partir da homologação deste processo seletivo simplificado, e os cadastros de reservas serão convocados a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.4 Durante a vigência do processo seletivo simplificado nº. 001/2020, se a administração municipal necessitar de profissionais integrantes do cadastro de reserva, esses, serão convocados, obedecendo a ordem de aprovados/classificados no teste seletivo nº. 001/2020.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes dos servidores, nomeados pela portaria nº. 112/2020 de 05 de maio de 2.020.

2.2 A comissão será incumbida da realização da recepção das inscrições via e-mail: semedjauru@yahoo.com.br e contagem de pontos dos candidatos inscritos para o respectivo cargo, sendo responsáveis pela análise documental e conferência das Fichas de Inscrição e Contagem de Pontos, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital.

2.3 As fichas de inscrição (Anexos I e II) deverão ser preenchidas com as informações do candidato, digitalizadas juntamente com os documentos comprobatórios da pontuação. Em seguida, deverão ser encaminhados em forma de arquivo em PDF para o e-mail da Secretaria Municipal de Educação no endereço eletrônico: semedjauru@yahoo.com.br

2.4 O Protocolo de confirmação da Inscrição será via resposta à confirmação do recebimento do e-mail, por parte da Comissão Organizadora.

2.5 No ato da Inscrição, o candidato interessado, deverá optar por inscrever-se, em apenas 01 (uma) escola:

- E.M. “Professora Rosimeire Aparecida da Silva” – Extensão em Lucialva

- E.M. “Lourdes Maria de Lima” em Jauru

- Escola de Ensino Especial “Juvenal Gonsalves Neves” – APAE em Jauru

CARGO, REQUISITO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, Nº. VAGAS, VENCIMENTO BASE E LOCAL DE TRABALHO

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CH

Nº. VAGAS

VENC. BASE R$

LOCAL TRABALHO

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência; participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; participar de reuniões de trabalho; desenvolver atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a execução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

30 Horas

05 + C.R.

NÍVEL SUPERIOR R$ 3.247,83

Escola Municipal “Profª. Rosimeire Aparecida da Silva” – Extensão em Lucialva.

30 Horas

02 + C.R.

NÍVEL SUPERIOR R$ 3.247,83

Escola Municipal “Lourdes Maria de Lima” em Jauru

30 Horas

03 + C.R.

NÍVEL SUPERIOR R$ 3.247,83

Escola de Ensino Especial “Juvenal Gonsalves Neves” – APAE em Jauru

3.1 – As 05 (cinco) vagas para a Escola Municipal “Professora Rosimeire Aparecida da Silva” – Extensão em Lucialva são para substituição de 04 (quatro) professores que estão atuando na Secretaria de Educação, e de 01 (um) professor atuando no Pólo UAB de Jauru.

3.2 – As 02 (duas) vagas para professor na Escola Municipal “Lourdes Maria de Lima”, são para substituição de 02 (duas) professoras que estão atuando nas funções de Coordenação e de Direção, sem gratificação de função, sendo que as mesmas foram cedidas ao município pela rede estadual em regime de cooperação técnica, devido ao Redimensionamento entre escolas das redes municipal e estadual.

3.3 – As 03 (três) vagas para a Escola de Ensino Especial “Juvenal Gonsalves Neves” – APAE, se justificam pelo fato do município estar mantendo temporariamente os profissionais deste referido estabelecimento educacional.

4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001 / 2020.

ETAPAS

DATA

HORÁRIO/LOCAL

Divulgação do Edital

07/05/2020

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Jauru.

Prazo para impugnação do Edital

08 e 11/05/2020

07h às 11h.

Na Secretaria Municipal de Educação.

Período das inscrições e envio de currículo/títulos.

12 e 13/05/2020

Via e-mail: semedjauru@yahoo.com.br

Homologação das inscrições

14/05/2020

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Análise Curricular/Títulos – contagem de pontos

18 e 19/05/2020

07h às 11h.

Na Secretaria Municipal de Educação.

Resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020

21/05/2020.

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Interposição de Recursos

22 e 25/05/2020

Via e-mail: semedjauru@yahoo.com.br

Resultados dos Recursos/ Resultado Final e homologação.

27/05/2020

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Convocação dos aprovados

A partir do dia 01/06/2020

07h às 11h.

Na Secretaria Municipal de Educação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá:

5.2.1 Encaminhar via e-mail a fichas de inscrição (anexo I e II), devidamente preenchidas e assinadas, bem como currículo/títulos com os documentos comprobatórios (diploma, certificado, certidão de tempo de serviço).

5.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais enviados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4 Não serão cobradas taxas aos candidatos.

5.5 As inscrições serão realizadas pelo e-mail da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: semedjauru@yahoo.com.br, mediante encaminhamento de arquivo digitalizado em formato PDF da ficha de inscrição preenchida e assinada, digitalizada juntamente com os demais documentos comprobatórios.

5.6 No ato da Inscrição o candidato deverá informar para qual escola deseja concorrer, devendo se atentar para o preenchimento dos requisitos solicitados no item 3 deste edital.

5.7 O Protocolo de confirmação da Inscrição será via resposta à confirmação do recebimento do e-mail, por parte da Comissão Organizadora.

5.8 No ato da Inscrição, o candidato interessado, deverá optar por inscrever-se, em apenas 01 (uma) escola:

- E.M. “Professora Rosimeire Aparecida da Silva” – Extensão Lucialva.

- E.M. “Lourdes Maria de Lima” em Jauru.

- Escola de Ensino Especial “Juvenal Gonsalves Neves” – APAE em Jauru.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios - AMM, no site e no mural da Prefeitura Municipal de JAURU/MT e Secretaria Municipal de Educação, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, escola a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 9.6 deste Edital.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

7.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual 114 de 25 de Novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de JAURU, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter à prova.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização da prova, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência e atenderem ao disposto neste edital, se classificados na prova, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A ordem de classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida, onde serão avaliados os seguintes critérios: a) análise dos documentos apresentados conforme ficha de inscrição. A nota final do candidato será obtida através do somatório dos critérios elencados no anexo desse Edital, sendo a classificação efetuada em ordem decrescente da maior para a menor.

8.2 Da análise de currículo/ títulos

8.2.1 Na análise de currículo/títulos/Declarações dos candidatos serão considerados a somatória dos títulos apresentados, sendo a pontuação máxima permitida para o item 1 é de 4,00 (quatro pontos), e para o item 2, máxima de 6,00 (seis pontos), totalizando no máximo 10,0 (dez pontos), de acordo com o quadro a seguir:

ANEXO I - PARA O CARGO DE PROFESSOR

1. TITULAÇÃO – Considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área educacional (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área específica (Pedagogia)

2,0

2,0

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

Docência no Ensino Fundamental - Anos iniciais e/ou Educação Infantil.

(apresentar documentos comprobatórios)

0,5 ponto a cada semestre de trabalho

3,0

2.2

Cursos de formação continuada na área da educação

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

10,00

8.3 Dos critérios de:

8.3.1. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das somatórias dos títulos apresentados conforme estatuído no item anterior deste edital.

8.3.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

8.3.3 Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) maior titulação.

b) estar atuando no ano letivo de 2020 na unidade pleiteada.

c) que tiver maior idade;

d) sorteio público.

9. Dos Recursos:

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação deste resultado, no horário das 8h do primeiro dia às 17h do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso, conforme previsão estampada no item 4 deste edital.

9.2. A interposição de recursos poderá ser feita via e-mail, com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas neste edital, devendo o candidato seguir as instruções aqui contidas.

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4. Os recursos julgados serão publicados no site da prefeitura e no diário dos municípios da AMM e disponibilizados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Jauru, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.5. Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, em formato digital do que determina o subitem 9.2 deste Edital.

9.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme, supra referenciado.

9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo conforme previsto no item 4, a contar do dia subsequente da publicação/disponibilização, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

9.8 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, exceto no caso previsto no subitem anterior.

9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

9.11 Se do exame de recursos resultar revisão do item recorrido, a pontuação correspondente a esse item será atribuída ao respectivo candidato.

10. Do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário:

10.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão nomeados sob o Regime Jurídico de Contrato Administrativo por tempo determinado e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

11. Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.1 Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no diário oficial dos municípios – AMM.

12. Da nomeação e Posse

12.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

12.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido e a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

12.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de análise de curricular/títulos serão convocados através de ato do Poder Executivo (Portaria/Decreto), publicado no diário oficial dos municípios – AMM, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades da Prefeitura Municipal de JAURU/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

12.3.1 Os candidatos convocados que, no momento da convocação optar por não tomar posse no referido teste seletivo, poderão requerer suas reclassificações para o final da lista de candidatos classificados para os respectivos cargos.

12.4. A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados obedecerá ao seguinte critério:

12.4.1. Se o candidato estiver classificado entre os quatro primeiros colocado, sua convocação obedecerá a ordem geral de classificação;

12.4.2. Se o candidato estiver classificado após a quinta colocação, a cada fração superior a 0,5 será convocado um candidato portador de necessidades especiais e assim sucessivamente;

12.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de JAURU/MT.

12.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e o resultado dos seguintes exames:

I) para o cargo disponibilizado neste Edital: Exames: a) Urina tipo I; b) Hemograma Completo; c) VDRL; d) Protoparasitológico.

12.6.1. Ainda para efeito de posse, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Cópia da Carteira de Trabalho;

k) 02 fotos 3x4;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

m) Cópias do Diploma de Graduação em Pedagogia.

n) Documentos originais comprobatórios do currículo apresentado no ato da inscrição.

12.7. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

12.8. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

12.9. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de JAURU/MT.

13. Da Comissão Organizadora

13.1 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Gonçalves Dias, 126, Boa Esperança, CEP: 78.255-000, Jauru-MT.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado de currículos / títulos será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

14.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de JAURU/MT.

14.3. A impugnação deste edital poderá ser feita por qualquer pessoa, no prazo máximo de 24 horas a partir de sua publicação. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

14.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

14.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de JAURU/MT, valendo para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município, ou em outros órgãos da imprensa.

14.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

14.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.

14.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

14.10. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

14.11. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 HORAS ATÉ AS 11:00 HORAS E DAS 13:00 HORAS ATÉ AS 17:00 HORAS (Horário oficial de Mato Grosso), POR MEIO DO TELEFONE: 0XX (65) 3244-1080.

14.12. Por meio do site www.jauru.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

14.13. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

Jauru/MT, 06 de maio de 2020.

__________________________

Pedro Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR

Função Pleiteada:

Professor para os anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil

Nome completo:

Inscrição para a escola:

( ) E.M. “Professora Rosimeire Aparecida da Silva” – Extensão Lucialva.

( ) E.M. “Lourdes Maria de Lima” - Jauru.

( ) Escola de Ensino Especial “Juvenal Gonsalves Neves” – APAE - Jauru

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nº do RG:

Órgão Expedidor:

Nº do CPF:

Endereço residencial:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

E-mail:

Celular:

Telefone:

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº. 001/2020.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PARA O CARGO DE PROFESSOR

1. TITULAÇÃO – Considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato (a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área educacional (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área específica (Pedagogia)

2,0

2,0

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

Docência no Ensino Fundamental - Anos iniciais e/ou Educação Infantil.

(apresentar documentos comprobatórios)

0,5 ponto a cada Semestre de trabalho

3,0

2.2

Cursos de formação continuada na área pleiteada.

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

10,0