Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2020.

LEI Nº 3123/2020 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Projeto de Lei nº112/2020

Autoria: Poder Executivo

NOBORU TOMIYOSHI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.356.584,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em seu Orçamento Programa 2020 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental.

Programa: 0026 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental.

Projeto: 10450 – Manutenção de Lagos

Natureza da Despesa:

449051 – Obras e Instalações

Fonte: 0.1.00 – Recursos Ordinários

Fonte: 0.1.24 – Transferências de Convênios - Outros

R$

R$

R$

1.356.584,00

33.584,00

1.323.000,00

TOTAL GERAL

R$

1.356.584,00

ARTIGO 3°: Para dar cobertura ao crédito aberto, conforme descrito no artigo primeiro, serão utilizados os recursos aqueles mencionados no artigo 43 da Lei 4.320/64, e seus parágrafos e incisos.

Parágrafo Único: O Decreto de abertura do crédito adicional indicará a fonte de recursos para ocorrer as despesas da presente Lei.

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 3087/2019 - LDO 2020, Lei Municipal nº 3096/2019 - LOA 2020 e Lei Municipal nº 2953/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder/MT, em 19 de maio de 2020.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal de Colíder/MT