Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2020.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 001/2020.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 001/2020.

O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA - MT, pessoa jurídica de direito público, sediado a Rua 16 de Julho, 815 – Centro, Nova Lacerda ­ MT, inscrita no CNPJ: 01.614.519/0001-­22;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, de preenchimento de vagas de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Lacerda-MT;

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo de contratação temporária para serem empossados;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial; o Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19), Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020 que declara situação de emergência no Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO a situação de emergência na saúde declarada pelo Decreto Municipal nº 1492 de 06 de abril de 2020, aprovada pela Resolução nº 03/2020 da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, que prevê as diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o Município de Nova Lacerda-MT, face ao cenário de disseminação do vírus, vivenciado em âmbito estadual;

RESOLVE, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 145/2020, torna público que estão abertas as inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 001/2020, para contratação temporária para preenchimento de vagas para atuar na Unidade Básica de Saúde-UBS DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 Os candidatos classificados por este edital serão contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT (Secretaria de Municipal de Saúde) – Unidade Básica de Saúde/UBS, conforme a necessidade destas e durante a vigência da situação de emergência determinado pelo Decreto Estadual nº 420 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 1492 de 06 de abril de 2020, aprovada pela Resolução nº 03/2020 da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, sob o Regime Geral de Previdência Social-RGPS e recolherá contribuição para o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. 1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias. 1.3 A jornada de trabalho e a remuneração observarão o que já vem sendo praticado pela Unidade Básica de Saúde-UBS (Secretaria Municipal de Saúde). 2. DOS CARGOS

2.1 O presente seletivo objetiva a contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais dos seguintes cargos:

CARGO

ESCOLARIDA DE

VAGAS/CONTRATA ÇÃO IMEDIATA

CADASTRO

DE RESERVA

REMUNERA ÇÃO

CARGA HORÁRIA

ENFERMEIRO

Superior

01

05

R$ 4.967,19

40

TÉCNICO DE

ENFERMAGEM

Médio/Técnico

05

05

R1.621,45

40

2.2. Os candidatos convocados serão contratados para o exercício da função, tão somente durante a vigência da situação de emergência estabelecido no Decreto Estadual nº 420 de 23 de março de 2020 que declara situação de emergência no Estado do Mato Grosso e suas possíveis alterações, Decreto Municipal nº 1492 de 06 de abril de 2020, aprovada pela Resolução nº 03/2020 da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT – declara situação emergência no âmbito do Município.

3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

3.1. Declaração emitida pelo candidato, de que não se enquadra no grupo de risco, conforme anexo III. 3.2. Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no Anexo II deste Edital; 3.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei; 3.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais conforme exigência especifica de determinados cargos; 3.5. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com item 8.2 e demais exigências deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovadas por médico ou junta médica credenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, para o exercício das atribuições do cargo. 3.6. Pleno gozo de seus direitos políticos; 3.7. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, categorias de classe quando se aplicar, ou por força de legislação pertinente, ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado. 3.8. Atender e entregar os documentos dispostos que se fizer necessário por força da legislação pertinente 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Os candidatos interessados deverão enviar Ficha de Inscrição (Anexo I) realizadas entre os dias 21 a 26 de maio de 2020, pelo endereço eletrônico e-mail: saude@nova lacerda.mt.gov.br, acompanhados com os respectivos títulos, caso houver. 4.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital. 4.3 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital. 4.4 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas. 4.5 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº45/2020 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção contará com etapa única de provas de títulos. 5.2 - ETAPA ÚNICA: Inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 4.1 deste Edital com a apresentação da documentação comprobatória em formato arquivo PDF (Portable Document Format) e cópias legíveis no ato da convocação para assinatura do Contrato. 6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo.

QUADRO I- AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL TÉCNICO)

ITEM

TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR

ANO/TÍTULO

QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido.

Até 01(um) ano

10

-

-

Acima de 1(um) até 3 (três) anos

20

Acima de 3 (três) anos

40

2

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima de 24 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente, ou do

Órgão Competente

10

3

30

QUADRO II – AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL SUPERIOR).

ITEM

TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

POR ANO/TÍTULO

QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido;

Até 01(um) ano

10

-

-

Acima de 1(um)

até 3 (três) anos

20

Acima de 3 (três) anos

40

3

Diplomas de pós-graduação especialização, mestrado, doutorado, na área específica

reconhecido pelo Ministério da Educação

03

10

30

6.2 Todos os documentos comprobatórios das informações indicadas no ato da inscrição deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser convocado. 6.3 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho. 6.4 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de ensino médio, técnico, superior e especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 6.5 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016; 6.6 Os cursos de aperfeiçoamento ou complementares serão considerados os seguintes documentos para comprovação, certificados ou declaração e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento; 6.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada. 6.8 Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes: a) Maior pontuação no tempo de exercício profissionais; b) Maior pontuação nas titulações e/ou cursos; 6.9 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios 7. DO RESULTADO

7.1 A lista de classificação para contratação e o cadastro de reserva será publicada no dia 05/06/2020 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, http://www.novalacerda.mt.gov.br. 7.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado. 7.3 Em razão da situação de emergência o candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT. 8.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional necessários à contratação. Não havendo impedimento na inspeção de saúde, serão informados sobre a data da contratação. 8.3 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada exclusivamente para suprir vagas e serviços temporários sem caráter permanente e efetivo, a falta de servidores pelo período de situação de emergência decretado, em razão do COVID-19. 8.4 Devido à duração determinada da execução dos serviços objetos dos cargos deste Processo, a futuras e possíveis contratações terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital. 8.5 As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período devidamente disposto na Legislação pertinente, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. 8.6 Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contratado; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado. 8.7 As despesas com as possíveis contratações deste Processo Seletivo correrão por conta de dotações específicas do Orçamento do Município de Nova Lacerda – MT, de acordo com a lotação de cada servidor. 8.8 Os candidatos aprovados e inscritos como classificados, quando contratados, deverão prestar os serviços no local indicado pela a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação. 8.9 A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

8.10. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.

8.11 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; b) Por iniciativa do contratado; c) Por interesse da administração pública. 8.12 A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município. 8.13 O candidato aprovado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo, bem como ser considerado do grupo de risco nos termos do artigo 9°, do Decreto Municipal n° 1504/2020. 8.14 Além da comprovação de aptidão para exercício do cargo, poderá ser solicitado outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo. 8.15 A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com as exigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez. 8.16 Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O Processo seletivo simplificado terá validade a contar da data da publicação do resultado, até o término da situação de emergência determinado pelo Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020 e o pelo Decreto Municipal nº 1492 de 06 de abril de 2020, aprovada pela Resolução nº 03/2020 da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, e suas possíveis alterações. 10. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

DATA

EVENTO

21/05/2020

Publicação do edital no site:

http://www.novalacerda.mt.gov.br/

21/05/2020 a 26/05/2020

Período de inscrição via email

27/05/2020

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

28/05/2020

Recursos das inscrições indeferidas

29/05/2020

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

01/06/2020

Publicação dos resultados por analise curricular

02/06/2020 a 03/06/2020

Recursos

04/06/2020

Analise dos recursos e Publicação

05/06/2020

Divulgação do resultado final para homologação

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2020. 11.2 Somente poderão ser contratados os candidatos aprovados e inscritos como classificados dentro das vagas disponíveis neste Edital. 11.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o contato telefônico e eletrônico (email) 11.4 Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, a Comissão Organizadora do Presente Processo Seletivo Simplificado, não serão obrigados a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados. 11.5 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado (observado o prazo prescricional), ou exonerado do serviço público deste Município, por processo administrativo ou sentença judicial transito em julgado. 11.6 A Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações. 11.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

Nova Lacerda/MT, 20 de maio de 2020.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal

Alex Romulo Faustino de Oliveira Ana Lucia Araujo da Silva

Presidente Membro

Ariadna de Faria Ferreira

Membro

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) N º 001/2020

ASSINALE COM “X”

Cargo de:

Enfermeiro (a) ( ) | Téc. de Enfermagem ( )

Títulos mínimos

I- Comprovação de exercício de cargos correspondentes - ( )

II- Certificado de curso na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima exigida, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente ou Órgão Competente- ( )

III- Diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) reconhecido pelo Ministério da Educação MEC– ( )

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

CARGO

ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS

ENFERMEIRO

I - Dirigir, chefiar e organizar órgão de enfermagem de saúde pública; prestar serviço de enfermagem em unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; II - Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; III - Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde pública; IV - Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública, em rotinas aprovadas pela instituição de saúde pública; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência à gestante, parturiente ao recém-nascido; participar dos programas de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução e assistência obstétrica em situações de emergência; V - Participar em programas e atividades de educação sanitária; participar nos programas de segurança e higiene do trabalho bem como prevenção de acidentes e de doenças profissionais; participar da e ação e operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diversos níveis de atenção à saúde; participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência à saúde; proceder a coleta de material e consulta de enfermagem; VI - Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à Mulher, ao trabalhador e ao idoso; VII - Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; VIII - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne- se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; IX - Dar assistência em enfermagem; X - Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento de enfermagem nas unidades escolares e de saúde; XI - Prestar atendimento e apoio/suporte de enfermagem individual ou em grupo; XII - Orientar o paciente, visando sua reabilitação; XIII - Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de enfermagem, a fim de possibilitar-lhe subsídios; XIV - Orientar os professores e equipe pedagógica sobre questões de enfermagem; XV - Revisar manuais; elaborar material informativo para divulgação; revisar e atualizar impressos; XVI - Realizar trabalhos técnico-científicos; planejar e executar programas de treinamento; XVII - Participar de eventos educacionais internos

e externos; XVIII - Executar tarefas afins e de interesse da

municipalidade; XIX - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico em Enfermagem;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no COREN.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - Executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; II - Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; III - Participar da equipe de saúde; IV - Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; V - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; VI - Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; VII - Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; VIII - Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; IX - Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; X - Auxiliar nos cuidados "post-morten"; XI - Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; XII - Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos pacientes; XIII - Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; XIV - Auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; XV - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XVI - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados, e a utilização de equipamentos de segurança;

c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Curso Específico;

b) Habilitação: Habilitação em Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

ANEXO III

DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no

CPF nº_______________________, para assumir a função de

_______________________________________________, DECLARO que não faço parte do

grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:

Doenças cardíacas crônicas:

Doença cardíaca congênita;

Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

Doença cardíaca isquêmica descompensada;

Doenças respiratórias crônicas:

DPOC e Asma controlados;

Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

Fibrose cística com infecções recorrentes;

Doenças renais crônicas:

Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

Pacientes em diálise;

Imunossupressor:

Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de

quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

Diabetes;

Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.

Nova Lacerda - MT, _____ de __________________ de 2020.

________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(legível)