Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

COVID-19: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006 DE 21 DE MAIO DE 2020

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006 DE 21 DE MAIO DE 2020

“Contratação Emergencial de Médico Clínico Geral para realizar Plantões Hospitalar, por 60 (sessenta) dias, junto ao Município de Campinápolis - MT”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que é dever do Poder Executivo de assegurar o provimento dos Cargos e/ou Funções Pública prevista na Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional e Internacional, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS);

Considerando as Orientações da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Decreto nº 407/2020;

Considerando os Decretos Municipais nº s 3.324/2020 e 3.329/2020, que objetivam resguardar a dignidade humana através da manutenção da vida e da saúde individual e coletiva da população campinapolense;

Considerando que não houve aprovações em Processos Seletivos vigentes para os cargos solicitados;

Considerando o Ofício nº 047/SMS-GAB, de 20 de maio de 2020;

Considerando que na última Chamada Pública não houve interessados;

RESOLVE

Tornar público o procedimento para a CHAMADA PÚBLICA destinada a seleção para posterior provimento de vaga temporária e emergencial para o cargo de: MÉDICO CLÍNICO GERAL para Plantões Hospitalar por 60 (sessenta) dias.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação emergencial os profissionais descritos no quadro 1, Item 2 deste Edital.

1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.

1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.

1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.

1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado.

2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.

Quadro 1. Discriminação das Vagas

Função

Local

Provimento Imediato

Formação

Remuneração

por Plantão de 24 h*

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PLANTÕES HOSPITALAR

Sede do Município

01

Ensino Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 2.600,00

*Remuneração conforme Lei 1.152/2016

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios e currículos) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 22.05.2020 a 28.05.2020, das 13:00h às 17:00h horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Flávio Ferreira Lima, nº 840, Centro, Campinápolis, telefone: 3437-1680.

2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:

a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;

b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).

4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular e documentos apresentados.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:

a) Maior nível de escolarização;

b) Maior idade.

6. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 29.05.2020, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.

6.2. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade - RG;

d) Certidão de Regularidade Eleitoral;

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;

f) Certidão de Nascimento ou casamento;

g) Certificado Militar (se homem);

h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;

j) Comprovante de endereço com telefone de contato;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Atestado de saúde;

n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;

o) Declaração de Bens.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A análise curricular será realizada por Comissão nomeada através da Portaria n° 120/2020.

7.2. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade

7.3. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.

7.4. O resultado individualizado de cada candidato, deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 21 de maio de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal