Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 77/2020

Aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 Centro, nesta cidade Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº093/2020 na modalidade Pregão Presencial nº061/2020, Homologado Em 20/05/ 2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE TONNERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER AS DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE TONNERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) Os Objetos licitados deverão ser entregues no prazo 10 (dez) dias uteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ: 14.805.780/0001-51

END: RUA JACINTO LEAO DA SILVA, 1464 QD 02 LT 03 – SALA A – VILA CEARA

CEP:76.240-000 - MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO

TELEFONE: (64) 3674-2211 EMAIL: comercial@s3mconsultorias.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTINS

RG: 4672113 DGPC/GO E CPF: 730.436.801-20

BANCO: AMAZÔNIA (003) AGÊNCIA: 067 CONTA CORRENTE: 71423-2

ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 E 49.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD- TCE

COD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR

UNIT.

VALOR TOTAL

1

433783-2

13185

UND

240

TONER 83 A

54,49

13.077,60

2

00026463

13186

UND

290

TONER 85 A

53,50

15.515,00

3

0002220

13383

UND

20

TONER TN 750

89,00

1.780,00

4

429320-7

14835

UND

294

TONER COMPATIVEL HP 283A

53,50

15.729,00

5

384278-9

14838

UND

291

TONER COMPATIVEL HP 285A

53,50

15.568,50

6

00011249

14841

UND

80

TONER COMPATIVEL HP 26A

69,50

5.560,00

7

390649-3

14867

UND

146

TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-101

80,00

11.680,00

8

0008932

14870

UND

404

TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-111

85,00

34.340,00

9

00011253

14879

UND

483

TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060

64,50

31.153,50

10

00011254

14881

UND

10

TONER COMPATIVEL BROTHER TN 360

69,00

690,00

11

00011256

14885

UND

130

FOTOCONDUTOR BROTHER DR 1060

87,00

11.310,00

12

358776-2

14890

UND

5

FOTOCONDUTOR BROTHER DR 360

88,00

440,00

13

00010725

115258

UND

8

TONER COMPATIVEL HP 35A

53,50

428,00

14

00020815

116710

UND

5

TONER COMPATIVEL HP 435/436/285/278A

53,50

267,50

15

00030341

33120551

UND

40

TONER COMPATIVEL HP CF5 10A

175,00

7.000,00

16

00030342

33120552

UND

40

TONER COMPATIVEL HP CF5 11A

175,00

7.000,00

17

00030343

33120553

UND

40

TONER COMPATIVEL HP CF5 12A

175,00

7.000,00

18

00030344

33120554

UND

40

TONER COMPATIVEL HP CF5 13A

175,00

7.000,00

19

0004809

33120635

UND

125

TONER COMPATIVEL TN 3442

98,00

12.250,00

20

0004811

33120637

UND

20

TONER COMPATIVEL TN 2370

68,00

1.360,00

21

00023682

33120639

UND

115

FOTOCONDUTOR BROTHER DCP L5652DN / DR3442

125,00

14.375,00

22

00029517

33120699

UND

5

CILINDRO BROTHER DR 3440

27,00

135,00

23

00021002

133122262

UND

25

FOTOCONDUTOR - PELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER MOPELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER MODELO DR 2340

85,00

2.125,00

24

00021095

133122263

UND

590

TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA MPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA M-L, REF. DO TONER TN 3472

105,00

61.950,00

25

00024933

133122267

UND

26

TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER ELGIN PB - 211COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ELGIN PANTUM P2500NW, M6550NW E M6600N. COR PRETO/BLACK. COM CAPACIDADE DE ATE 1.600 PAGINAS.

210,00

5.460,00

26

00020777

133122268

UND

14

FOTOCONDUTOR (CILINDRO) DR 3440- PELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER DCPL-L5652 DN - DR 3470/3472/DR3440

108,00

1.512,00

27

00036608

133122330

UND

215

CARTUCHO TONER P/HP PRETO 105A

115,00

24.725,00

28

00010683

133122333

UND

15

CARTUCHO TONER CIANO HP COLOR JETPRO M254DW CF-501A

205,00

3.075,00

29

00010684

133122335

UND

15

CARTUCHO DE TONER AMARELO HP COLOR JET PRO M254W CF502A

205,00

3.075,00

30

00010685

133122336

UND

15

CARTUCHO DE TONER MAGENTA HP COLOR JET PRO 0254W CF503A

205,00

3.075,00

31

00010686

133122337

UND

30

CARTUCHO DE TONER PRETO HP COLOR JET PRO 0254DW CF500A

205,00

6.150,00

32

00036368

133122341

UND

20

CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT CARTUCHO DE TINTA HP -204 PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA

640,00

12.800,00

33

00036367

133122342

UND

6

CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA -KIT CARTUCHO DE TINTA HP 971 PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA

965,00

5.790,00

34

00020814

133122352

UND

80

TONER - BROTHER TN 360/410/580/650/750/780- (780)

70,00

5.600,00

35

00027976

133122353

UND

35

CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT REFIL ORIGINAL 664 TINTA COM 4 CORES (PRETO, MAGENTA, CIANO, AMARELO), PARA IMPRESSORA EPSON (ECOTANK) L355, L375, L380, L395, L396, L495, L575, LACRADA EM PLASTICO A VACUO COM GARANTIA DO FABRICANTE.

345,00

12.075,00

36

415109-7

133122354

UND

70

TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, TN-3382

90,00

6.300,00

37

0004812

133122355

UND

60

TONER - PARA IMPRESSORA BROTHER/TN-2370 DCP-L2540(COR PRETA)

68,00

4.080,00

38

00020765

133122356

UND

5

KIT FOTOCONDUTOR PARA BROTHER HL-L2320D-TN2370 12K

85,00

425,00

39

TCEMT 0000332

133122357

UND

50

TONER PARA IMPRESSORA – PRETO. REF. Q2612AB (12A),

53,50

2.675,00

40

00011616

133122358

UND

30

KIT DE TINTA COLORIDA P/ IMPRESSORA EPSON L390 NAS CORESRETO-AZUL-VERMELHO-AMARELO

345,00

10.350,00

41

00019602

133122359

UND

50

TONER - TONER TN-3492 PARA BROTHER, HL-L6402DW MFC-L6902DW

110,00

5.500,00

42

00028210

133122360

UND

5

UNIDADE FUSORA COMPATIVEL COM BROTHER MFC2740

35,00

175,00

43

00029490

133122361

UND

20

UNIDADE FUSORA BROTHER 5652 DN-ORIGINAL

1.000,00

20.000,00

44

00029702

133122362

UND

20

FOTOCONDUTOR - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5502DN /DCP-5652DN / DCP-L5652DN / MFC-L5702DW.

125,00

2.500,00

45

00021320

133122363

UND

5

FOTO CONDUTOR BROTHER DCP8152DN

110,00

550,00

46

00029701

133122364

UND

3

FOTO CONDUTOR BROTHER DCP-1602-ORIGINAL

485,00

1.455,00

47

00013466

133122365

UND

3

CILINDRO DA BROTHER DCP-1602- ORIGINAL

485,00

1.455,00

48

00020393

133122366

UND

3

CILINDRO DR 2340 BROTHER ORIGINAL

670,00

2.010,00

49

43054-4

133122400

UND

80

TONER 75-DR 3302

99,50

7.960,00

VALOR TOTAL

R$ 426.506,10

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Educação

Cód Red: 270

Fonte: 0001 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 06- Fundo Salário Educação

Proj. ativ.: 2.057- Manutenção e Encargos com Salário Educação

Cód Red: 303

Fonte: 00015 -FNDE

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód Red: 1718

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.071-Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência

Cód Red: 1691 Material de Consumo

Fonte: 0000 Recurso Ordinário

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 08- Atenção a criança, adolescente e atv. Conselho tutelar

Proj.ativ: 2.082 manutenção e encargos com conselho tutelar

Cód Red: 1842

Fonte: 0000

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 09- Assistência comunitária

Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS

Cód Red: 1895- Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com IGD PBF

Cód Red: 1736

Fonte: 0029

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.077-Manutenção e Encargos com IGD SUAS

Cód Red: 1730

Fonte: 0029

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj.ativ: 2.117 manutenção e encargos programam cofinanciamento

Cód Red: 1755

Fonte: 0043

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 03-Secretária de Administração

Unid:01- Gestão Administrativa

Proj.ativ: 2.007 Manutenção e Encargos com Secretária de Adm

Cód Red: 37- Material de Consumo

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretária de Planejamento

Unid:01 -Secretária de Planejamento

Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento

Cód Red: 1999-Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras

Unid:02-Urbanismo

Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 Material de Consumo

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 02- Gabinete do Prefeito

Unid:01-Gabinete do Prefeito

Proj.ativ: 2.004- Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12-Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08-Secretária Municipal de Agricultura

Unid:01- Secretária Municipal de Agricultura

Proj.ativ: 2050-Manutenção e Encargos com Secretária de Agricultura

Cód Red: 1616 Material de Consumo

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 04-Secretária de Finanças

Unid:01-Manutenção e encargos com a Secretária de Finanças

Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças

Cód Red: 107

Fonte: 0000-Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura

Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário

Proj.ativ: 2.038-Manutenção e Encargos com difusão cultural

Cód Red: 1944

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 03- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 501 Material de Consumo

Fonte: 0002

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 676 -Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Basica em Saúde

Cód Red: 677- Material de Consumo

Fonte: 0046-Tranf.Fundo de Rec. Do SUS-Prov.Gov.Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022 Manutenção e Encargos com CAPS

Cód Red: 960 Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade;

Proj. ativ.: 2.111 Manutenção e Encargos com Serv. Amb.e laboratorial

Cód Red: 1021 Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020 Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 921 Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 07- VISA;

Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção e Encargos com DST/AIDS

Cód Red: 1059 Transf. Fundo de Recurso do SUS-Prov. Gov.Federal

Fonte: 0046

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;

Unid: 07- VISA;

Proj. ativ.: 2.028 - Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária

Cód Red: 1095 Material de Consumo

Fonte: 0046-Transf. Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov. Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019 Manutenção e Encargos com Hospital

Cód Red: 894 Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº61/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORES

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: JOÃO VALDIR

121/2020

GABINETE

FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS

FISCAL TITULAR: FRANCIELLY MENDANHA MALEGUTE

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - PAEFI

FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS

SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS

GESTOR: GILMAR BARBARESCO

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CRAS / PAIF

FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

GESTORA: HITAMARA B. PIRES

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –IGD PBF

FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

GESTORA: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –CONSELHO TUTELAR

FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ARILEIA ALVES PINHEIRO

GESTORA: HERIKA TAVARES MARQUES

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR: WARDERLEY ALVES FERREIRA

SUPLENTE: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL)

FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

SUPLENTE: JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

SEC.MUNICIPAL DE CULTURA

FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

FISCAL TITULAR: ODETE D. DOS SANTOS

SUPLENTE: ADILSON V. DA SILVA

GESTORA: MARIA CELIA R. ABREU

SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

FISCAL TITULAR: RAFAEL SCHIO

SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA

FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

_____________________________________________________________________

S3M EMPREENDIMENTOS COM. E SERVIÇOS EIRELI-ME

CNPJ: 14.805.780/0001-51

REPRESENTANTE LEGAL: Sandro Bueno Martins

CPF: 730.436.801-20