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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Dispõe Sobre a Aprovação do Termo de Aceite para o repasse Financeiro Emergencial do Recurso federal ao Município, Destinado as ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede do Sistema Único de Assistência Social. - SUAS decorrente do novo coronavírus COVID-19.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS de Colíder. Estado do Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS.e a Lei Municipal Número 3008/2018 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social em Colíder.
Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ocorrida no dia 18 de maio conforme ATA/148/CMAS/2020, e com fundamento nas Portarias nº 369, de 29 de abril e nº 63 de 30 de abril de 2020.
Considerando a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações Socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus, COVID-19, normatizado pela Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania.
Considerando o repasse emergencial de recursos federais, o preenchimento do Termo de Aceite disponibilizado pelo Ministério da Cidadania no sítio institucional na internet -https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/eme...
Considerando que o município de Colíder/requerente realizou a adesão ao Termo, firmou compromissos e responsabilidade para o repasse emergencial de recursos federais, assinou eletronicamente conforme Sistema de Autenticação e Autorização pelo órgão gestor da política de assistência social, e encaminhou à ciência do respectivo conselho Municipal de assistência social.
O CMAS RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite Referente ao Repasse Financeiro Emergencial de Recursos Federais para a Execução de Ações Socioassistenciais e Estruturação da Rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de acordo as normativas vigentes.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, Colíder-MT 20, de maio de 2020.
Solange Maria Salete Rauber
Presidente de Conselho Municipal de Assistência Social
Gestão 2018/2020