Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2020.

PORTARIA N.º 244/2020​

DE: 25 DE MAIO DE 2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO DE SERVIDORA, A SERVIDORA KELLIS CRISTINA DE SOUSA CRECENCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando requerimento da servidora em que apresenta documentação referente a necessidade de tratamento de saúde de seu filho, e respectivo parecer jurídico;

Com fundamento no artigo 119, da Lei Municipal nº 761/2020,

RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder licença para acompanhamento de tratamento de saúde de seu filho, a servidora pública ESTÁVEL KELLIS CRISTINA DE SOUSA CRECENCIO pelo período de 90 dias, sendo o vencimento em 22/08/2020;

Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 25 DE MAIO DE 2020

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

PORTARIA N.º 244/2020

DE: 25 DE MAIO DE 2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO DE SERVIDORA, A SERVIDORA KELLIS CRISTINA DE SOUSA CRECENCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando requerimento da servidora em que apresenta documentação referente a necessidade de tratamento de saúde de seu filho, e respectivo parecer jurídico;

Com fundamento no artigo 119, da Lei Municipal nº 761/2020,

RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder licença para acompanhamento de tratamento de saúde de seu filho, a servidora pública ESTÁVEL KELLIS CRISTINA DE SOUSA CRECENCIO pelo período de 90 dias, sendo o vencimento em 22/08/2020;

Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 25 DE MAIO DE 2020

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE

GERENTE DE CIDADE