Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

COVID-19: NOTA TÉCNICA Nº 003 DE 25 DE MAIO DE 2020

NOTA TÉCNICA Nº 003 DE 25 DE MAIO DE 2020

Estabelece orientações aos órgãos e entidades vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte/ MT, quanto ao atendimento às pessoas com suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

A Secretária Municipal de Saúde de Canabrava do Norte, Gabriela Pereira Lima, nas atribuições que lhe competem, conforme Portaria Nº 352/2019, de 04 de outubro de 2019, e diante do cenário epidemiológico de Pandemia do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19, visando qualificar o atendimento às pessoas com suspeita de infecção pelo mesmo, conforme orientações dadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, resolve:

1. Identificação de Caso: Suspeito, Provável, Confirmado, Descartado e Contato Próximo:

Recomenda-se que qualquer pessoa com sintomas respiratórios entre em contato, previamente, pelo telefone: (66) 3577 – 1290 para orientações sobre o atendimento e avaliação da urgência do mesmo, a fim de evitar contaminação de profissionais, ambiente e pessoas com outra sintomatologia. Acolher e avaliar rapidamente todas as pessoas, independentemente da idade, que apresentem febre ou, pelo menos, um sinal ou sintoma respiratório (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, entre outros).

Febre: temperatura corporal acima de 37,8ºC, conforme verificação axilar (aferida ou relatada).

Para as pessoas com os sintomas acima, em casos suspeitos de infecção pelo COVID-19, priorizar o atendimento, ofertar máscara cirúrgica imediatamente e isolar (acomodar a pessoa suspeita em local ventilado e sem circulação de pessoas sem proteção) em local específico para atendimento de pacientes com sintomas respiratórios, sempre que possível.

Para auxiliar na prevenção e na identificação de casos de contágio, deve-se observar a parametrização epidemiológica informada pelo Ministério da Saúde, bem como seguir as orientações das autoridades sanitárias, que estabelecem as seguintes situações:

Caso Suspeito: Febre e, pelo menos, um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar), com histórico de viagens para áreas com transmissão local ou contato próximo de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos 14 (quatorze) dias;

Definição 1 – Síndrome Gripal (SG)

Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre*, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.

*Na suspeita de COVID-19, a febre pode não estar presente.

Em crianças: considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Definição 2 – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Caso provável: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorialmente, que apresente sintomas como febre e/ou qualquer outro sintoma respiratório, dentro de 14 dias, após o último contato com o paciente.

Caso confirmado:

Por critério laboratorial:

Caso suspeito de SG ou SRAG com teste de:

- Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2, influenza ou VSR): Doença pelo coronavírus 2019: com resultado detectável para SARS-CoV2.

- Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos): Doença pelo coronavírus 2019: com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas, e conforme avaliação clínica do paciente.

Por critério clínico-epidemiológico:

Caso suspeito de SG ou SRAG com:

Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

Caso descartado: Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para coronavírus (SARS-COV-2) não detectável pelo método de RT-PCR em tempo real, considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.

Contato próximo: Estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo Coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI), como máscaras, luvas, etc. O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

Considerar os demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico. Em caso de suspeita para influenza, seguir protocolo de diagnóstico e tratamento, preconizado pelo Ministério da Saúde: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocol...

2. Manejo Diagnóstico e Terapêutico:

1. Identificação de caso suspeito de Síndrome Gripal e de COVID-19;

2. Medidas para evitar contágio na Unidade de Saúde;

3. Estratificação da gravidade da Síndrome Gripal;

4. Casos leves: manejo terapêutico e isolamento domiciliar;

5. Casos graves: estabilização e encaminhamento a serviços de urgência/emergência ou hospitalares;

6. Notificação Imediata;

7. Monitoramento clínico;

8. Medidas de prevenção comunitária e apoio à vigilância ativa;

Caso Leve: Fármacos para controle de sintomas, intercalando com antitérmicos recomendados (Paracetamol e Dipirona Sódica) e antivirais para casos com possibilidade de agravamento de sintomas, conforme Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 do Ministério da Saúde. Isolamento domiciliar por 14 dias, a contar da data do início dos sintomas. Fornecer atestado médico de 14 dias para propiciar o isolamento domiciliar (CID-10: J11 - Síndrome gripal ou B34.2 - Infecção por coronavírus ou U07.1 - COVID-19) e seus contatos da casa (CID 10: Z20.9 - Contato com exposição a doença transmissível não especificada). Revisão a cada a cada 24h em pessoas com mais de 60 anos e portadores de condições clínicas de risco e a cada 48h nos demais, preferencialmente por telefone. Caso seja necessário, realizar atendimento presencial, idealmente no domicílio. Manter repouso, alimentação balanceada e boa oferta de líquidos.

Caso Grave: Estabilização com oxigenoterapia de imediato e monitorização contínua de Sinais Vitais, e encaminhamento para Centro de Referência mais próximo (Confresa).

3. Identificação de contactantes:

Identificar todas as pessoas que tiveram ou têm contato próximo com caso suspeito ou confirmado e apoiar a equipe da vigilância na realização de busca ativa;

Os contatos próximos de uma pessoa com suspeita de COVID-19 devem ser acompanhados e monitorados quanto a apresentação de sinais e sintomas; e

Na presença de sinais e sintomas, orientar que ligue ou procure o serviço de saúde para avaliação, orientações, encaminhamento e testagem.

Á população: Em caso de sinais e sintomas, bem como ao receber visitas de outras localidades, ou se tiver conhecimento de pessoas próximas que receberam visitas, entre em contato imediatamente com os telefones disponíveis para atendimento ao público:

- De segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30:

(66) 98451-6606 (Enfermeira Silvana - UBS Rural*);

*A Unidade Básica de Saúde Rural está destinada exclusivamente a pacientes sintomático-respiratórios.

- Outros dias e horários:

(66) 3577-1290 (Enfermeiro de plantão - Centro Municipal de Saúde “Milton Gonçalves da Silva”)

(66) 98412-3296 – Canal de Denúncias (Vigilância Epidemiológica e Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde).

4. Medidas de prevenção comunitária:

Instruir todas as pessoas que durante a tosse ou espirro cubram o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou utilize tecido ou lenço de papel, descartando-os após o uso;

Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

Utilizar lenço descartável para higiene nasal e descarta-lo em local correto;

Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

Evitar contato com pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença;

Orientar sobre os sinais e sintomas do novo coronavírus que acionam o fluxo de atendimento para casos suspeitos da doença;

Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;

Manter os ambientes bem ventilados;

Utilizar Máscara facial ou artesanal em todo território Mato Grossense conforme Decreto Estadual nº 465 de 27 de Abril de 2020.

5. Medidas de Prevenção aos profissionais de Saúde:

Ao chegar na unidade, e antes de iniciar suas atividades, os profissionais devem:

i. Lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, evitando levá-las aos olhos, nariz e boca, e, de preferência, utilizar toalhas de papel para secá-las. A lavagem das mãos deve ser repetida diversas vezes ao dia, especialmente antes e após a realização de tarefas que impliquem em contato próximo com os acolhidos (como alimentação e higiene dos acolhidos, dentre outros).

ii. Nos casos de febre acompanhado de Sintomas Gripais: os mesmos não devem estar em contato com os usuários e demais profissionais do serviço, devendo voltar para casa, ficar em observação e seguir as orientações das autoridades sanitárias a esse respeito.

Utilizar álcool em gel com frequência ao longo do dia e sempre que não for possível lavar as mãos. Seguir as recomendações de colocação e retirada de EPIs conforme Protocolos de Saúde do Ministério da Saúde. Disseminar informações atualizadas em saúde de forma permanente aos pacientes acolhidos e profissionais do serviço, utilizando linguagem simples e de fácil entendimento, evitando o pânico desnecessário. Suspender/cancelar participação em cursos, eventos, seminários, congressos, campanhas com qualquer objetivo ou situações afins que colaborem com a aglomeração de pessoas. Evitar cumprimentos pessoais com aproximação física na unidade (como beijos, abraços e apertos de mão), seja em relação aos profissionais da equipe, seja em relação aos usuários do SUS de qualquer natureza. Dispensar a presença física na unidade dos profissionais com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e daqueles com doenças graves, bem como daqueles que, porventura, tenham tido contato direto com pessoas infectadas pelo vírus. Os profissionais que tenham chegado de viagem por áreas de risco para o coronavírus, caso apresentem sintomatologia para Covid-19, devem ficar afastados da unidade de acolhimento e em observação, pelo tempo determinado pelas autoridades sanitárias. Sempre que houver sintomas de gripe, tosse, febre ou dificuldade para respirar, os profissionais não devem comparecer ao serviço de acolhimento. Suspensão das visitas, acompanhantes com sintomas gripais ou em grupo de risco, e de acompanhantes não essenciais (pacientes com locomoção, capacidade física e mental preservados; maiores de 18 anos e menores de 60 anos) no regime de internação/observação no Centro Municipal de Saúde “Milton Gonçalves da Silva”. Nesses casos, as famílias e os pacientes internados/observação devem ser informados do motivo de tal restrição, e de que a restrição será temporária – apenas enquanto durar a situação de emergência em saúde pública. Uso obrigatório de Máscara Cirúrgica para profissionais de Saúde em linha de frente de cuidados, e Máscara de tecido conforme orientações do Ministério da Saúde para pacientes comuns (sem sintomas respiratórios), acompanhantes e profissionais que não estão na linha de frente nos cuidados diretos prestados aos usuários do SUS. Em todos os locais dentro das dependências da Secretaria Municipal de Saúde. Manter as famílias informadas sobre as medidas de prevenção e sua importância para a prevenção de contaminação em ambientes do serviço de saúde, evitando transtornos e infecção cruzada de pessoas saudáveis com doenças. Evitando de procurar o serviço de saúde de forma desnecessária. Organização de Plano de substituição temporária de funcionários suspeitos ou confirmados de Covid-19, de modo a garantir a continuidade do serviço e a atenção necessária aos pacientes, na eventualidade de afastamento de muitos profissionais concomitantemente, devido a suspeita ou contaminação com Coronavírus ou por fazerem parte do grupo de risco para a doença. Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Gabriela Pereira Lima

Secretária Municipal de Saúde