Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

​Portaria 133/2020 ADM de 26 de Maio 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

SERVIDORA

06- SEC – SAÚDE

JANAIRA BARBOSA LIMA

CPF: 030.634.641-98

CONTRATO

36/2020

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CLINMED DIAGNOSTICO EIRELI

22.399.579/0001-40

R$ 8.850,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS, COM O INTUITO DE ATENDER OS PACIENTES COM COVID-19 (CORONAVIRUS) EM CONFRESA-MT, ASSIM ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT.

VIGÊNCIA

2 MESES - 26/05/2020 a 26/07/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de Maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal