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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:
08.002.15.451.0012.2046 – Pav. Guias, Sarjetas e Drenagem
3390.3000 – Material de Consumo – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior, sob a fonte de recursos 03.00 - Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos Ordinários.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de maio de 2.020.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
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CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 059/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro em observação ao parágrafo I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.
O crédito ora solicitado destina-se a reforçar o orçamento da Secretária Municipal de Infraestrutura na subfunção destinado a “Pav. Guias, Sarjetas e Drenagem Urbana”.
Tendo em vista o andamento de obra de pavimentação asfáltica por meio de execução direta em diversas ruas do Município, o crédito adicional visa complementar o orçamento para a aquisição de materiais e contratação dos serviços terceiros pessoa jurídica no fornecimento de horas máquinas conforme especificado na planilha (anexo) da obra para pavimentação em TSD.
A abertura do créditos adicionai vincula-se ao saldo financeiro, a título de superávit de exercícios anteriores, disponível na agência do Banco do Brasil 1471-0, conta bancária 13004-4.
Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo convênio vigente, bem como a disponibilidade financeira referente a contrapartida, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de maio de 2020.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PL 046 - MAT