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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
D E C R E T O Nº 1575/2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1683/2019, de 28 de janeiro de 2019, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 41º da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 368.000,00 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar:
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinarios.
03.001.04.123.0001.2013.3390.93.00.00.............................................R$ 90.000,00
13.002.26.782.0001.2023.3390.36.00.00.............................................R$ 20.000,00
13.002.26.782.0001.2023.3390.39.00.00.............................................R$ 77.000,00
11.001.04.122.0001.2020.3390.39.00.00.............................................R$ 3.000,00
07.001.27.122.0001.2024.3390.30.00.00.............................................R$ 10.000,00
09.001.15.122.0001.1023.4490.52.00.00.............................................R$ 7.000,00
04.007.04.122.0001.2009.3390.14.00.00.............................................R$ 5.000,00
02.001.04.122.0001.2004.3390.36.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.004.08.243.0001.2016.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.001.08.122.0001.2015.3390.33.00.00.............................................R$ 3.000,00
08.001.08.122.0001.2015.3390.36.00.00.............................................R$ 35.000,00
08.003.08.244.0015.2085.3190.11.00.00.............................................R$ 15.000,00
08.003.08.244.0015.2085.3191.13.00.00.............................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.1.01.000000 – Rec. de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação.
06.002.12.365.0005.1081.4490.51.00.00.............................................R$ 9.000,00
Fonte: 0.1.15.000000 – Transferência de Rec. Fundo Nac. do Desenv. da Educação - FNDE.
06.002.12.361.0005.2040.3390.52.00.00.............................................R$ 60.000,00
Fonte: 0.1.29.000000 – Transf. de Rec. Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS.
08.003.08.244.0016.2090.3390.39.00.00.............................................R$ 22.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 368.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II – Anulação de:
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
04.001.04.122.0001.2010.3390.39.00.00.............................................R$ 90.000,00
13.002.26.782.0001.2023.3190.94.00.00.............................................R$ 20.000,00
13.002.26.782.0004.2027.3390.30.00.00.............................................R$ 38.000,00
13.002.26.782.0004.2030.3371.70.00.00.............................................R$ 24.000,00
13.002.26.782.0004.2031.3390.36.00.00.............................................R$ 15.000,00
11.002.18.541.0017.1062.3390.30.00.00.............................................R$ 3.000,00
07.001.27.811.0007.1112.4490.51.00.00.............................................R$ 10.000,00
09.002.15.451.0003.1030.4490.51.00.00.............................................R$ 7.000,00
04.002.04.128.0001.2011.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00
03.002.04.125.0001.1015.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.001.08.122.0001.2015.3390.39.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.003.08.244.0015.2083.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.003.08.244.0015.2083.3390.32.00.00.............................................R$ 3.000,00
10.002.20.608.0009.1132.4490.51.00.00.............................................R$ 35.000,00
08.003.08.244.0015.2085.3190.04.00.00.............................................R$ 15.000,00
08.003.08.244.0015.2085.3390.32.00.00.............................................R$ 2.000,00
Fonte: 0.1.01.000000 – Rec. de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação.
06.002.12.365.0005.1076.4490.52.00.00.............................................R$ 9.000,00
Fonte: 0.1.15.000000 – Transferência de Rec. Fundo Nac. do Desenv. da Educação - FNDE.
06.002.12.361.0005.2040.3390.39.00.00.............................................R$ 60.000,00
Fonte: 0.1.29.000000 – Transf. de Rec. Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS.
08.004.08.243.0015.2088.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.004.08.243.0015.2088.3390.39.00.00.............................................R$ 2.000,00
08.001.08.122.0001.2015.3390.36.00.00.............................................R$ 5.000,00
08.001.08.122.0001.2015.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................R$ 368.000,00
ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de fevereiro de 2019.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
01 / 02 / 2019.
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