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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Dezembro de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;
CONTRATADA: POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.379.965/0001-08, com sede na Av. Nove de Maio, nº 620 N, bairro Centro – Juína/MT – CEP: 78320-000, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2018 de 13/08/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 061/2018, à CLÁUSULA OITAVA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Do prazo – fica prorrogado o prazo do contrato por mais 60(sessenta) dias até 28 de julho de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Dezembro de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 25 de maio de 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO:
POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome :
RG:
2ª __________________________________
Nome:
R.G.