Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu o Sr Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, s/nº, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇOES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob número 22.328.534/0001-84, com sede na Rua Duzentos, nº 94, Edifício Bello Monty, sala 06 – Jardim Imperial – Cuiabá/MT – CEP: 78075-648. doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2019 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 048/2019, a CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 18 de maio de 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSE BRUNETTA,
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA E REPRESENTAÇOES LTDA-ME
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome
RG:
2ª __________________________________
Nome:
R.G.