Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 048/2019

pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu o Sr Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, s/nº, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇOES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob número 22.328.534/0001-84, com sede na Rua Duzentos, nº 94, Edifício Bello Monty, sala 06 – Jardim Imperial – Cuiabá/MT – CEP: 78075-648. doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2019 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 048/2019, a CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela prorrogação de prazo de serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 18 de maio de 2020.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSE BRUNETTA,

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE

INFORMATICA E REPRESENTAÇOES LTDA-ME

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________

Nome

RG:

2ª __________________________________

Nome:

R.G.